GRAVÍSSIMO: a lei de improbidade administrativa foi grande avanço do combate à corrupção no BR. Analisei as mudanças aprovadas nesta 4ª pela Câmara. São assustadoras. A aprovação desse projeto é o maior marco da impunidade dos atos de improbidade na história. Entenda em 5 pontos.
1) Os prazos de prescrição foram encurtados de modo a garantir impunidade em casos complexos. Se a lei valesse hoje, as ações de improbidade da Lava Jato, que já tramitam há mais de 4 anos, seriam todas encerradas por prescrição, garantindo-se impunidade completa.
2) Partidos políticos passam a ser isentos de qualquer responsabilidade por atos de improbidade, o que extinguiria as ações promovidas pela Lava Jato contra os partidos que se envolveram com corrupção, pedindo que devolvam o dinheiro desviado.
3) O prazo de investigação de atos de improbidade passa a ser de no máximo 1 ano, o que é inexequível quando se apuram crimes e atos complexos como aqueles de corrupção identificados na Lava Jato. Mais impunidade.
4) As penalidades aplicadas por improbidade só poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, após infindáveis recursos em quatro instâncias. Com os marcos prescricionais curtos, assegura-se prescrição (= impunidade).
5) Muitos desvios deixaram de ser improbidade, inclusive o enriquecimento ilícito do funcionário público (sua previsão foi desfigurada), contrariando frontalmente Convenções Internacionais de Combate à Corrupção que o Brasil assinou, como a da ONU e a Interamericana.
Há DEZENAS de outros retrocessos gravíssimos no projeto, p. ex.: os tipos de atos de improbidade foram restringidos; penas, diminuídas; responsabilidade solidária pelos ilícitos, limitada; bloqueios de bens, dificultados; riscos de nulidades, aumentados despropositadamente...
...abriu-se janela para pessoas jurídicas burlarem penas; a suspensão/perda da função do agente ímprobo foi limitada; a absolvição criminal por falta de provas terá efeitos cíveis; criou-se sucumbência contra o MP; retirou-se liberdade do juiz para decidir sobre provas etc.
A capacidade de combater a corrupção no Brasil está sendo liquefeita diante dos olhos de todos. É preciso barrar retrocessos e retomar a pauta dos avanços necessários como a PEC 333/17 do fim do foro privilegiado e a PEC 199/19 da prisão em segunda instância.
A Câmara se distancia da legítima expectativa da sociedade quando seu presidente @ArthurLira_ se omite em pautar a PEC 333/2017 desde 2019, apesar dos 27 pedidos de pauta dos deputados, e pauta mudanças desastrosas de afogadilho, sem a necessária discussão pública, como ontem.

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12 May
Em 2019, o STF barrou investigações fiscais sobre as esposas dos Min. Dias Toffoli e Gilmar Mendes, no Inquérito das Fake News, alegando direcionamento. Contudo, os auditores demonstraram que as fiscalizações seguiram critérios objetivos. Siga a thread: oantagonista.com/brasil/auditor…
Em nota, o Sindifisco explicou que foram selecionados 134 contribuintes que atenderam SIMULTANEAMENTE os seguintes critérios objetivos:
1) ser agente público;
2) patrimônio familiar superior a R$ 5 milhões;
3) ter declarado possuir em espécie mais de R$ 100 mil... (cont.)
4) ter recebido em contas (suas/de cônjuge) mais de R$ 2,5 milhões de lucros/dividendos de empresas; e
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28 Apr
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1. Prisão preventiva é diferente da prisão decorrente da condenação. A preventiva acontece antes do fim do processo quando fatos atuais mostram que a liberdade do réu é um risco para a sociedade. A decorrente de condenação acontece hoje depois de esgotados todos os recursos.
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15 Apr
A decisão do STF de hoje expõe uma face de um sistema de justiça criminal disfuncional: se o caso do ex-presidente Lula tivesse tramitado em Brasília, teria sido anulado também. Ou seja, o desenho do sistema brasileiro o torna um jogo de perde-perde para a sociedade. Explico:
No caso Lula, o STJ entendeu que a Justiça Federal em Curitiba deveria julgar o caso. Ou seja, se o caso tivesse tramitado em Brasília, o STJ teria anulado o caso em habeas corpus, em decisão contra a qual não caberia recurso (concessão de HC é irrecorrível).
Se isso ocorresse, em seguida, o caso tramitaria em Curitiba e seria novamente questionado nas instâncias superiores. Sabemos o que sucederia: chegando ao STF, este remeteria o caso de novo para Brasília, anulando mais uma vez a condenação.
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23 Mar
Hoje o STF por 3 x 2 declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e anulou o caso em que o ex-presidente Lula foi condenado em 3 instâncias por desvios da Petrobras e lavagem de dinheiro por meio de um apartamento triplex que recebeu reformas de empreiteira envolvida na Lava Jato
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1. A condução dos casos em Curitiba foi decidida n vezes pelos tribunais (inclusive STF) e, assim, seguiu as regras do jogo então existentes. Contudo, houve uma expansão gradativa do entendimento do STF de que os casos da Lava Jato deveriam ser redistribuídos pelo país.
Assim, recentemente, o STF retirou de Curitiba casos envolvendo políticos do MDB em corrupção na Transpetro (do Grupo Petrobras). Embora então vencido, o Min. Fachin entendeu que o Tribunal precisava ser coerente e “apartidário”, aplicando o mesmo entendimento ao ex-presidente.
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16 Sep 20
Hoje é meu último dia na força-tarefa da Lava Jato. Os mesmos valores que me fizeram dar o melhor na LJ, hoje me levam a me dedicar à minha família, com atenção especial ao tratamento de minha filha. Seria inviável fazer isso sem me afastar da maior operação da história do país.
A jornada de 73 fases da Lava Jato foi cheia de inovações, desafios e aprendizados. Foram vinte anos em seis. Trabalhamos duro para alcançar justiça, dentro da lei, com eficiência e excelência. Rompeu-se a impunidade de poderosos e se recuperaram bilhões.
Vivemos momentos de grandes desafios e pressões. Uma das razões para não desistirmos é q é o q esperamos de outros em nosso lugar: que lutem e perseverem. É isso q esperamos de cada um: que se esforcem para vencer a corrupção. Porque isso depende do seu engajamento como cidadão.
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