A “ressocialização” do criminoso é uma quimera romântica elevada à categoria de princípio jurídico sacrossanto e indiscutível, amplamente aclamado pelos intelectuais de diploma na parede, sempre com aquela indefectível pose de superioridade.
A coisa sempre foi tratada com ares de grandes respeitabilidades, como se o Estado-babá tivesse o dever de reeducar marmanjos de barba na cara e perna cabeluda, ensinando-lhes normas de conduta jamais absorvidas enquanto estavam livres e...socializando por aí.
Nunca ninguém explicou exatamente por que o sujeito, enquanto estava em liberdade entre seus parças, não conseguiu ser socializado - nem como ele, pouco tempo depois, poderia virar um querubim de bondade só fazendo miçanga, roda de capoeira e oficina de garrafa pet.
Mas também nunca ninguém realmente perguntou a sério. O Estado finge que ressocializa, o criminoso finge que virou anjo, e o professor universitário finge que acredita. É a famosa “cultura do fingimento”, de que tanto fala o prof. @opropriolavo.
O caso Lázaro é bem representativo. Apontado como sendo o tal serial-killer que a polícia não consegue prender – mais liso que bagre ensaboado -, descobriu-se que ele já havia participado de vários “cursos para ressocialização” no Complexo Penitenciário da Papuda.
Consta que ele fora condenado por roubo e estupro, e que, após, fez cursos de “empatia e sexualidade” para aprender a se colocar no lugar das vítimas. Ele teria rendido satisfatoriamente nas aulas, e recebido atestado de bom comportamento.
A tal “ressocialização” não passa de um fetiche histérico das altas rodas da intelectualidade tupiniquim: não é possível a reversão moral de um sujeito a partir de uma imposição burocrática, (…)
(…) como se o Estado fosse um bedel de dedinho em riste dizendo “ai, ai, ai, menino, comporte-se”!
A única ressocialização possível é aquela que parte de um honesto e profundo exame de consciência individual, seguido de um processo de arrependimento legítimo e absorção verdadeira de princípios morais e valores superiores.
Não há oficina de garrafa pet que dê conta disso.
• • •
Missing some Tweet in this thread? You can try to
force a refresh
O Passaporte Nacional da Subordinação - a que se deu o insuspeito nome de “imunização” - é a mais nova investida de controle e servidão social que o Estado Leviatã está tentando atochar no povo que já não aguenta mais sofrer.
O hediondo PL 1674/21 tenta camuflar seus odiosos intentos por meio de expressões dóceis, como “preservação de direitos”, “proteção das pessoas e “segurança sanitária”, querendo passar a impressão de grandes avanços civilizatórios.
A propaganda que está sendo feita dessa anomalia jurídica é a de que se trata de uma inofensiva plataforma digital que vem para ajudar, registrando todas aquelas vacininhas que seu filho toma, já que você esquece onde guardou o maldito papelzinho. Quem mandou ser tão distraído!
O Projeto de Lei 8045/10, relatoria do @joaocamposdep, traz a proposta de um novo Código de Processo Penal. A parte que trata do júri traz modificações que inviabilizam condenações de homicidas, e também colocam em risco a vida de testemunhas.
Isso porque elas serão ouvidas diretamente em plenário: não haverá mais aquela 1ª fase de instrução, e NEM SE PODERÁ FAZER REFERÊNCIAS AOS DEPOIMENTOS COLHIDOS NA DELEGACIA - como se um depoimento colhido ainda fresco, no calor dos acontecimentos, não tivesse existido no mundo.
Ou seja: diante de um homicídio praticado por um grupo de extermínio, ou por alguma pessoa muito temida na comunidade, essa testemunha poderá ser coagida até o dia do plenário para não revelar o que sabe.
O Promotor de Justiça @adrianodgf, de Vespasiano/MG, havia expedido recomendação aos servidores municipais e policiais da cidade para que não fiscalizassem lockdown, toque de recolher, proibição de venda de bebidas, dentre outras, sob pena de incorrerem em abuso de autoridade.
A recomendação foi levada à Corregedoria do MPMG, que, embora não tenha concluído por infração disciplinar, orientou o promotor a se pautar pela “razoabilidade”, “interesse público” e “UNIFORMIDADE DA CONDUTA MINISTERIAL”.
Hoje saiu decisão do TJMG em HC coletivo impetrado pelos Prefeitos e servidores, mantendo a recomendação expedida pelo promotor, tal como fora por ele elaborada.
O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a agência de checagem "Aos Fatos" excluísse textos em que chama duas reportagens da Revista Oeste de fake news.
O juiz disse em sua decisão que jornalistas têm todo direito de informar fatos distintos de outro veículo de informação, bem como de discordar, rebater e contradizer outras publicações.
"O tom adotado é mesmo agressivo, e toma para si o monopólio da verdade do conteúdo tratado, como se qualquer outra reportagem em sentido diverso fosse genuinamente mentirosa" - afirmou.
O jurista Ives Gandra Martins, em entrevista à @gazetadopovo, disse “eu tenho a impressão, nesse momento, apesar do elevado nível de conhecimento e de idoneidade moral de todos os 11 ministros do Supremo, de que o Supremo se transformou no maior partido de oposição ao governo”.
“(...) E o Supremo tem feito intervenções no Poder Legislativo e no Poder Executivo, ao meu ver, invadindo competências de atribuições de outros poderes (...)
(...) sei que são ministros e grandes juristas, mas, para mim, é com muito desconforto que sinto que eles estão trazendo uma profunda insegurança jurídica no país.
É estranho pensar que, há até bem pouco tempo, a expressão “toque de recolher” soava impensável para a nossa realidade. Qualquer governante que ousasse sugerir tal coisa seria imediatamente responsabilizado, ou até mesmo afastado de suas funções.
Isso porque, no Brasil, só existe uma única hipótese possível para o “toque de recolher”. Apesar de não aparecer com este nome, esta possibilidade é prevista no art. 139, I da Constituição Federal. Ela só é possível no ESTADO DE SÍTIO.
O toque de recolher sequer é permitido no estado de defesa. É necessário que haja uma restrição ainda mais severa - o estado de sítio - para que ele seja constitucional.