🎼 SUPERFANTÁSTICO, O BALÃO MÁGICO 🎶
🎵 (o mundo fica bem mais divertido...) 🎶

Vou mencionar aqui alguns dos 46 signatários do “superpedido” de impeachment:

- Sônia Guajajara, a índia do PSOL que foi vice do Boulos;

- o Boulos do PSOL (de quem a índia foi vice);
- o presidente do PSOL;

- a presidente do PT, Gleisi Hoffmann (apelidada na lista da Odebrecht de “a amante”);

- o presidente do PDT, Carlos Lupi;

- o presidente do antigo PCB (esqueci o novo nome do partido), Roberto Freire;
- o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (aquela entidade que se calou quando recentemente o STF mandou prender um jornalista, pela primeira vez desde a redemocratização - nunca ouvi falar no tal presidente);

- o presidente da UNE (mas que surpresa, hein?);
- a presidente da UBES (a UBES é a irmã mais nova da UNE - mais nova mas não menos esquerdista);

- três JUÍZES da AJD (Associação Juízes pela “Democracia”, conhecida no meio jurídico como uma organização radicalmente de esquerda, que já se manifestou, por exemplo,
em defesa do “Lula Livre” e do atual regime venezuelano); não sei se os três estão aposentados (juízes não podem exercer atividade política);

- Joice Hasselmann (ah, o ressentimento...);

- e na rabeira vem Alexandre Frota.
(estou vendo o Molon no cantinho da foto; e aquela senhora ali no centro... será a Benedita??!!)

Mas, companheiros, francamente: por que vocês estão escondendo o Lula?

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2 Jul
O MINISTÉRIO PÚBLICO É “FUNCIONÁRIO” DO STF?

Inacreditável o que essa senhora acaba de fazer.

O Judiciário precisa ser NEUTRO. É exatamente por isso que a Constituição NÃO DÁ a juízes e tribunais a iniciativa de investigar e acusar. Image
É exatamente por isso que a Constituição NÃO DÁ a juízes e tribunais o poder de MANDAR o Ministério Público (do qual o Procurador-Geral é o chefe) investigar e acusar - caso contrário, o juiz ou tribunal é quem estaria investigando e acusando, “por interposta pessoa”.
E é exatamente por isso que a Constituição GARANTE ao Ministério Público AUTONOMIA FUNCIONAL (artigo 127).

Ou seja: no exercício de suas funções, o MP tem autonomia para tomar suas próprias decisões, NÃO podendo receber ORDENS do Executivo, do Legislativo ou do JUDICIÁRIO (do
Read 7 tweets
1 Jul
SEIS POR UMA DÚZIA: A FÓRMULA MÁGICA DE ALEXANDRE DE MORAES

O inquérito 4.781, também conhecido como “inquérito das fake news” ou “inquérito do fim do mundo”, foi instaurado inconstitucionalmente pelo STF.

Inconstitucionalmente porque, dentre (muitas) outras razões, a Image
Constituição Federal não dá ao poder Judiciário atribuição para instaurar nem conduzir inquéritos.

O Judiciário pode, quando muito, AUTORIZAR investigações solicitadas pela polícia ou pelo Ministério Público, mas não pode jamais tomar a INICIATIVA de instaurar
o inquérito (que nada mais é senão um procedimento investigatório que costuma anteceder um processo criminal).

A ilegalidade, portanto, diz respeito à FORMA do inquérito. Em termos de conteúdo, até onde se pode saber (a transparência é quase nenhuma), uma ou outra das inúmeras
Read 14 tweets
29 Jun
MPRJ: OUTROS OLHARES

O Ministério Público do Rio de Janeiro anuncia a realização no próximo dia 30 de junho de um seminário denominado “Um olhar sobre os direitos LGBT no RJ”.
Um dos dois painéis que irão compor o evento tratará do tema “dossiê da violência em razão da identidade de gênero e orientação no Rio de Janeiro”.
Tenho a honra de ser membro do MPRJ desde 1988. Como promotor de Justiça (hoje sou procurador), atuei por cerca de 20 anos no tribunal do Júri (que no Brasil julga basicamente homicídios), dos quais 16 anos no III Tribunal do Júri da Capital.
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17 Jun
O NELSON HUNGRIA DAS ALAGOAS

O renomado jurista Renan Calheiros, autoridade internacionalmente reconhecida em Direito Penal, acaba de anunciar que vai incluir o ministro Queiroga, da Saúde, na condição de investigado.
O “crime” pelo qual Queiroga se tornará investigado, conforme declarou o próprio Calheiros na reportagem abaixo, é “falar em tratamento precoce e uso de cloroquina”.
Só para esnobar a nós, pobres ignorantes em Direito Penal, o “Nelson Hungria das Alagoas” não disse em que lei e em que artigo está previsto o hediondo delito pelo qual será o ministro investigado.
Facilita aí pra gente, senador!
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16 Jun
EXCESSO DE AUTORITARISMO, FALTA DE LEITURA (2)

Conforme comentei hoje mais cedo, em outra postagem, os sigilos telefônico, bancário, fiscal etc servem para proteger a privacidade e a intimidade dos cidadãos. As quebras desses sigilos são medidas excepcionais, justificadas pela Image
legislação quando necessárias para apuração de CRIMES (por exemplo: corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, tráfico de drogas etc).

Depois de autorizar a quebra de sigilo de médicos por defenderem o tratamento precoce (criando assim o "crime de manifestação de opinião médica"
), a aparentemente incansável ministra Rosa Weber acaba de autorizar a quebra de sigilo telefônico e telemático de um empresário pelo "crime" de - atenção! - aconselhar o presidente da República.

Faltou apenas dizer qual o dispositivo lagal que prevê tão hediondo delito.
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16 Jun
EXCESSO DE AUTORITARISMO, FALTA DE LEITURA

É inacreditável!

Os sigilos telefônico, bancário, fiscal etc servem para proteger a privacidade e a intimidade dos cidadãos. As quebras desses sigilos são medidas excepcionais, justificadas pela legislação quando necessárias para Image
apuração de CRIMES (por exemplo: corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, tráfico de drogas etc).

A ministra Rosa Weber acaba de autorizar a quebra de sigilo fiscal e bancário de MÉDICOS que defendem o tratamento precoce; sem sequer tentar disfarçar, a ministra apresenta, como
justificativa para medida tão excepcional, simplesmente a OPINIÃO MÉDICA que esses profissionais defendem e manifestam.

Essa senhora acaba portanto de “criar” o “crime de manifestação de opinião médica”.

Mais uma vez se confirma o acerto das palavras do grande jurista
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