Por que alguém seria contra a possibilidade de se auditar as eleições?
O movimento do dedo, no exato segundo em que toca a tecla verde, corresponde ao único ato em que o voto assume uma feição material.
Esse momento dura menos de 1 segundo.
Num átimo de cidadania, o voto sai dos dedos e escorre do mundo físico pelas profundezas de hardwares e softwares, circulando entre cabos, placas e sistemas de transmissão, tornando-se um dado eletrônico indiscutível e INAUDITÁVEL.
O cidadão é obrigado a confiar cegamente na palavra dos burocratas do momento, de que tudo está funcionando perfeitamente.
“Somos o mais avançado sistema eleitoral do mundo!” – atesta o orgulhoso burocrata, no melhor esquema “la garantía soy yo”. Quem o povo pensa que é para desconfiar desse indefectível sistema?
O que ocorre é que existe algo imprescindível nas mais avançadas democracias, e que está sendo esquecido em nossas urnas tupiniquins: é necessário que o voto eletrônico deixe o chamado RASTRO FÍSICO.
Dentre os países que utilizam urnas eletrônicas, apenas Brasil, Butão e Bangladesh – países super democráticos e desenvolvidos, claro! – dispensam a impressão do voto.
Supremas Cortes da Alemanha e Índia, por exemplo, decidiram pela necessidade de rastro de papel para auditoria dos resultados, bem como para restauração da confiabilidade dos eleitores.
O voto auditável impresso não é discussão recente no Brasil. Já houve várias tentativas de implantação, nos anos de 2001, 2009, 2011 e 2015.
Atualmente, está em trâmite a PEC 135/19, que acrescenta o §12 ao art. 14 da Constituição Federal, prevendo a “expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor a serem depositadas, de forma automática, e sem contato manual, em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.
O Congresso aprovara a minirreforma eleitoral em 2015, e o STF derrubou o voto impresso por 8 a 2, com base na “vedação do retrocesso” e na quebra de sigilo, basicamente.
Nesse caso de agora, não se trata mais de uma lei. É uma Emenda à Constituição.
A idolatria é um dos maiores problemas da atualidade. O que ninguém esperava é que as urnas eletrônicas, junto com as v4c1nas, fossem os novos bezerros de ouro.
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Inteligentões de Twitter fazem malabarismo pra justificar a estupidez na prova da Aeronáutica, dizendo que é “xadrez 4D pra eliminar lacradores”. São incapazes de notar que a mera menção à tal imbecilidade em um certame oficial LEGITIMA-A como uma possibilidade no debate público.
A partir do momento em que você aceita uma aberração como algo digno de ser discutido seriamente em um exame oficial, ela adquire um status de categoria aceitável, legitimando-se e passando a integrar o espectro de possibilidades futuras.
O mesmo ocorre quando você aceita discutir criança travesti e banheiro unissex. No momento em que esses assuntos surgem em uma publicação oficial, tratando-os com alta respeitabilidade, você imediatamente os NORMALIZA, abrindo a janela de oportunidade para sua futura implantação.
A “ressocialização” do criminoso é uma quimera romântica elevada à categoria de princípio jurídico sacrossanto e indiscutível, amplamente aclamado pelos intelectuais de diploma na parede, sempre com aquela indefectível pose de superioridade.
A coisa sempre foi tratada com ares de grandes respeitabilidades, como se o Estado-babá tivesse o dever de reeducar marmanjos de barba na cara e perna cabeluda, ensinando-lhes normas de conduta jamais absorvidas enquanto estavam livres e...socializando por aí.
Nunca ninguém explicou exatamente por que o sujeito, enquanto estava em liberdade entre seus parças, não conseguiu ser socializado - nem como ele, pouco tempo depois, poderia virar um querubim de bondade só fazendo miçanga, roda de capoeira e oficina de garrafa pet.
O Passaporte Nacional da Subordinação - a que se deu o insuspeito nome de “imunização” - é a mais nova investida de controle e servidão social que o Estado Leviatã está tentando atochar no povo que já não aguenta mais sofrer.
O hediondo PL 1674/21 tenta camuflar seus odiosos intentos por meio de expressões dóceis, como “preservação de direitos”, “proteção das pessoas e “segurança sanitária”, querendo passar a impressão de grandes avanços civilizatórios.
A propaganda que está sendo feita dessa anomalia jurídica é a de que se trata de uma inofensiva plataforma digital que vem para ajudar, registrando todas aquelas vacininhas que seu filho toma, já que você esquece onde guardou o maldito papelzinho. Quem mandou ser tão distraído!
O Projeto de Lei 8045/10, relatoria do @joaocamposdep, traz a proposta de um novo Código de Processo Penal. A parte que trata do júri traz modificações que inviabilizam condenações de homicidas, e também colocam em risco a vida de testemunhas.
Isso porque elas serão ouvidas diretamente em plenário: não haverá mais aquela 1ª fase de instrução, e NEM SE PODERÁ FAZER REFERÊNCIAS AOS DEPOIMENTOS COLHIDOS NA DELEGACIA - como se um depoimento colhido ainda fresco, no calor dos acontecimentos, não tivesse existido no mundo.
Ou seja: diante de um homicídio praticado por um grupo de extermínio, ou por alguma pessoa muito temida na comunidade, essa testemunha poderá ser coagida até o dia do plenário para não revelar o que sabe.
O Promotor de Justiça @adrianodgf, de Vespasiano/MG, havia expedido recomendação aos servidores municipais e policiais da cidade para que não fiscalizassem lockdown, toque de recolher, proibição de venda de bebidas, dentre outras, sob pena de incorrerem em abuso de autoridade.
A recomendação foi levada à Corregedoria do MPMG, que, embora não tenha concluído por infração disciplinar, orientou o promotor a se pautar pela “razoabilidade”, “interesse público” e “UNIFORMIDADE DA CONDUTA MINISTERIAL”.
Hoje saiu decisão do TJMG em HC coletivo impetrado pelos Prefeitos e servidores, mantendo a recomendação expedida pelo promotor, tal como fora por ele elaborada.
O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a agência de checagem "Aos Fatos" excluísse textos em que chama duas reportagens da Revista Oeste de fake news.
O juiz disse em sua decisão que jornalistas têm todo direito de informar fatos distintos de outro veículo de informação, bem como de discordar, rebater e contradizer outras publicações.
"O tom adotado é mesmo agressivo, e toma para si o monopólio da verdade do conteúdo tratado, como se qualquer outra reportagem em sentido diverso fosse genuinamente mentirosa" - afirmou.