1. Cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade (art. 5º, inciso 3)
4. Tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras (art. 6º, inciso 1)
5. Usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção (art. 6º, inciso 2)
6. Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças (art. 6º, inciso 5)
7. Usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício (art. 6º, inciso 6)
9. Servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua (art. 7º, inciso 5)
13. Violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição (art. 7º, inciso 9)
15. Deixar de tomar, nos prazos fixados, as providências determinadas por lei ou tratado federal e necessário a sua execução e cumprimento (art. 8º, inciso 8)
16. Não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição (art. 9º, inciso 3)
19. Usar de violência ou ameaça contra funcionário público para coagí-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou de qualquer outra forma de corrupção para o mesmo fim (art. 9º, inciso 6)
Uma amiga perguntou se o hospital onde trabalho está usando ivermectina para COVID, pois a viu numa prescrição.
Falei que ivermectina É INEFICAZ contra COVID e não a usamos para isso. Mas que podemos prescrevê-la como antiparasitário para prevenir estrongiloidíase disseminada.
Então...
Vocês já devem ter visto que há recomendação de uso de corticóide (como a dexametasona) em doenças pulmonares graves, incluindo a COVID-19.
E corticóides podem, em altas doses, predispor a imunossupressão (baixar a imunidade/diminuir a defesa do organismo).
Com a defesa baixa, o vermezinho "Strongyloides stercoralis" que estava morando há anos no seu intestino sem fazer barulho, pode proliferar, se espalhar e causar uma hiperinfecção, chamada de estrongiloidíase disseminada.
Ainda me impressiona como há médicos que preferem insistir no achismo, pondo em risco a saúde do paciente, para defender um presidente que claramente não tá nem aí pro seu povo.
Isso me leva a reforçar algo que deveria ser bem óbvio na prática da saúde:
OS PRINCÍPIOS BIOÉTICOS
Existem 4 princípios bioéticos:
• Beneficência
• Não-Maleficência
• Justiça
• Autonomia
E eles servem pra nortear as ações dos profissionais de saúde em relação a vida de outros seres humanos.
• Beneficência: deve-se maximizar benefício e diminuir prejuízo.
• Não-maleficência: não se deve fazer o mal (‘Primum non nocere’)
Ex: se o uso de cloroquina/ivermectina não tem evidência científica para COVID, ou seja, não tem benefício, um médico NÃO deveria prescrevê-lo.
Desde que voltaram os atendimentos ambulatoriais pelo SUS tenho observado que muitos pacientes chegam usando máscaras bem suja, provavelmente com vários dias de uso.
Isso, além de mostrar o abismo social no qual estamos inseridos, me trouxe um questionamento pessoal.
É melhor a pessoa usar a máscara suja ou não usar nada?
Sabemos que a eficácia da máscara diminui se ela não for higienizada e usada corretamente, mas sua proteção ainda é maior do que simplesmente não usá-la.
Claro que orientamos o paciente as medidas de higienização e o quanto ao uso correto da máscara.
Mas algumas vezes, por motivos sociais e culturais, o paciente deixa até de usar a proteção pra não “levar carão” porque tá usando errado.