Precisamos falar sobre WhatsApp como ferramenta de trabalho ininterrupto. Lado positivo: agora é possível arquivar pra sempre conversas. Lado negativo: estou cansado e penso em ter zap só p/ mostrar mensagem automática que diga: você me encontra neste e-mail. #GloriaPiresfeelings
Se formos falar de ferramentas instantâneas de mensagem de trabalho, há alternativas gratuitas como Slack e Lark, mais eficientes do que WhatsApp e focadas em trabalho. Isto separa foto de gatinho de um documento urgente de trabalho.
E-mail é igualmente ineficiente, daí essas outras ferramentas de comunicação profissional. No entanto, para um primeiro contato profissional e para documentar conversas importantes, e-mail ainda tem lugar.
Vejo muitos colegas criarem 2 WhatsApps, ou criar uma mensagem automática depois de certo horário com o WhatsApp business, ou ainda desligar o WhatsApp. Seja qual for a estratégia, a tecnologia tornou nebulosa a separação vida privada e vida profissional, o que cansa.
Para quem faz trabalho que requer concentração, como escrita acadêmica, penso que devemos normalizar que o WhatsApp ficará desligado um bom tempo durante o período do trabalho e isso não é desleixo profissional, é compromisso profissional.
WhatsApp também dá a falsa impressão de estar disponível. Não é porque eu esteja on-line ou mesmo que eu veja uma mensagem de relance que eu esteja no momento do meu cronograma profissional pra atender. Há prioridades, e não é a ordem do WhatsApp que as dita.
E por fim devemos normalizar dizer não, no WhatsApp e fora dele. Diga não a tudo que não é prioridade profissional, na medida que for possível pra você claro. “Mas e só um video de 10min.” “Mas é só uma entrevista rapidinho.” “Mas é só um evento de 2h”. Isso somado consome a vida
P.S.: Só foi um desabafo, não sou especialista, escutem quem entende do assunto, bebam água, não votem no Bolsonaro, e respirem. Do jeito que quiserem, com ou sem WhatsApp. Só sejam felizes.
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No artigo na Folha de hoje, Demétrio Magnoli defende o marco temporal como “interpretação óbvia” (não é) e “determinação constitucional” (não está na CF/88). Está tecnicamente errado. 1) anais da Constituinte relevam o que “originário” significa; 2) marco foi inventado p/ 1 caso.
Antes de escrever sandices, Magnoli deveria ler sobre técnicas de interpretação constitucional, p.ex. literal (está na CF?); teleológica (interpretação leva a fim constitucional?); expansiva (progressivamente implementa direitos?); originalista (o que a Constituinte dizia?).
Magnoli em seu texto faz crer que a tese do marco temporal está evidente na CF (não está), e no STF (não está, foi inventado para 1 caso não erga omnes). Seria legal se ele tivesse pesquisado que “originário” significa terras ancestrais (ver anais da Constituinte).
Na coluna da folha desta semana eu citei a peça "Esperando Godot" do Samuel Beckett, e tem um trecho que eu amo muito e que nos faz pensar sobre esse limbo entre democracia e autoritarismo em que estamos metidos e do qual sairemos. Tem um quê de esperança neste trecho.
VLADIMIR: "Não percamos tempo com palavras vazias. (Pausa. Com veemência). Façamos alguma coisa, enquanto há chance! Não é todo dia que precisam de nós. Ainda que, a bem da verdade, não seja exatamente de nós. Outros dariam conta do recado, tão bem quanto, senão melhor...
... O apelo que ouvimos se dirige antes a toda a humanidade. Mas neste lugar, neste momento, a humanidade somos nós, queiramos ou não. Aproveitemos enquanto é tempo. Representar dignamente, única vez que seja, a espécie a que estamos desgraçadamente atados pelo destino cruel...
🇺🇸 Suprema Corte rejeitou bloquear a lei do Texas que proíbe aborto a partir de 6 semanas e permite que qualquer cidadão no estado processe por 10mil USD outro cidadão que contribua p/ aborto. Importante entender o nó técnico por trás desta decisão ruim👇🏾 nytimes.com/2021/09/01/us/…
1o. A decisão não foi de mérito (sobre a lei ser ou não ser constitucional), mas sobre quem pode questionar a lei. Aqui tem 4 pontos: a) no direito dos EUA - diferente do Brasil - não se questiona a lei em abstrato, mas é necessário alguém “pessoalmente prejudicado” pela lei.
é o que nos EUA se chama “personally injured by an act fairly traceable to state action”. Pois bem, a lei do Texas foi especialmente desenhada para diluir esse efeito pq todos cidadãos podem processar todos, num vigilantismo a la Alemanha Oriental. Perversamente esperta a lei.
CÂMERAS EM POLICIAIS REDUZEM VIOLÊNCIA? Vem aqui que o debate é bom e complexo. Fio longo 0 de 16 e já peço desculpas por erros de ortografia e etc.👇🏾🧐🧵
1) Vimos efeito imediato na redução de letalidade, o que é condizente com estudos internacionais. É bom para os cidadãos pela redução da letalidade e bom para os policiais para servir de prova em casos de abusos. Mas, não é uma panaceia. Vamos lá www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2021…
2) Vários estudos já foram feitos sobre o tema. O principal deles é um estudo randomizado na Califórnia que mostra que há duas vezes mais probabilidade de uso da força em operações sem a câmera e redução das denúncia contra polícia: link.springer.com/article/10.100….
“Eu não estava lá agredindo motoqueiros, nem chutando motos como o governador Eduardo Leite colocou no post dele. Eu estava batendo panela mesmo. A panela era minha e não tava lá agredindo ninguém… (continua) sul21.com.br/noticias/geral…
… Eu estava gritando palavras de insastifação, eles xingavam a gente e a gente xingava de volta. É normal numa manifestação pessoas se xingarem, só que esse motoqueiro parou na minha frente, me desafiou e eu acabei reagindo. Claro que, num momento desses, a gente perde a razão”
“mas nada que fosse necessário me prender, me deter e me levar algemada. Eu tenho 1,54 m de altura, não ofereço perigo a ninguém”, diz Betina.
Após falsa acusação no Leblon, Matheus é investigado por comprar a bicicleta - segundo a polícia, furtada por outra pessoa - em um site de classificados online de um 3o. Matheus mostrou comprovante no valor de 3.600 reais, mas não possuía a nota fiscal. www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2021…
É inacreditável como polícia vai realmente tentar enquadrar Matheus como receptador sendo que: 1) é um caso insignificante do ponto de vista do direito penal se Matheus tem nota ou não; 2) é conduta atípica, pq Matheus comprou de 3o e não devia saber ser produto de crime (se for)
P.S.: você tem a nota fiscal de tudo o que compra em site de classificados online? cuidado, vai que a polícia te para e pede a nota fiscal na rua.