Apresentei 5 emendas à assombrosa Reforma do Código Eleitoral que o Lira está tentando votar no plenário da Câmara dos Deputados! #mandatoderesultado

Segue o fio.
1) Tira o artigo que acaba com a transparência no fundo partidário.

O PLP 112/2021 determina que as contas partidárias sejam prestadas por meio de um sistema da Receita Federal denominado “Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal (SPED)”.
Ocorre que tal sistema não foi feito para prestação de contas de partido e é considerado um sistema de código fechado. Atualmente, as contas são prestadas por meio de um sistema do TSE, que é aberto e permite ampla fiscalização social. A emenda garante que continue assim.
2) Tira a possibilidade de haver "candidaturas coletivas".

O PLP 112/2021 traz a possibilidade das chamadas “candidaturas coletivas”, em que mais de um candidato concorre, coletivamente, ao mesmo cargo. Trata-se de invenção inconstitucional.
Além do mais, essas candidaturas se mostram imprudentes institucionalmente, à medida que não fica claro quem responderá pelo mandato, quem poderá exercer o direito de voz e voto no plenário e comissões e quem terá as prerrogativas parlamentares.
3) Impede a criação da "Voz do Brasil" das redes sociais.

O PLP 112/2021 traz a possibilidade da Justiça Eleitoral requisitar o uso de espaço virtual para os provedores da internet para divulgação de comunicado.
As comunicações feitas compulsoriamente por meio de rádio e TV têm audiência pífia e o povo brasileiro já mostrou a sua contrariedade com tal mecanismo. Além disso, elas são concessões públicas e têm isenções para fazer isso, o que não é o caso da internet.
4) Impede a recriação das propagandas partidárias.

O PLP 112/2021 traz de volta a propaganda partidária, extinta pela Lei n° 13.487/2017. Trata-se de retrocesso inaceitável. Já temos propaganda política suficientes e não é necessário ressuscitar a propaganda partidária.
5) Tira a restrição para divulgação de pesquisas.

O PLP 112/2021 traz uma restrição para a divulgação de pesquisas. Entendo que tal restrição é indevida. O eleitor pode e deve ter acesso às pesquisas, inclusive no dia da eleição.
Ao contrário do que se pensa, o eleitor não é facilmente manipulável e tem discernimento para escolher seu voto a despeito de pesquisas eleitorais. Tentar tutelar o eleitor, como se ele fosse incapaz, não é o melhor caminho para criarmos um melhor sistema eleitoral.

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1 Sep
A Câmara dos Deputados deve votar hoje a Reforma do Código Eleitoral. O texto que chegou ao plenário é ASSOMBROSO!

Segue o fio!
1) Fim da transparência do Fundo Partidário. A nova lei muda do TSE para a Receita Federal o armazenamento de informações relativas à transparência do Fundo e despadroniza a prestação de contas, tornando quase impossível acessar dados de gastos do Fundo Partidário
2) Descriminaliza a boca de urna e o transporte de eleitores. Práticas que foram concebidas no coronelismo e que vão contra as regras do jogo democrático.
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5 Aug
A Câmara dos Deputados aprovou definitivamente a MP 1040 do Ambiente de Negócios. No nosso trabalho aqui nós conseguimos que o Relator da Medida Provisória ACATASSE 5 emendas nossas que foram APROVADAS. #mandatoderesultado

Segue o fio.
1) Quebra do oligopólio das telecomunicações

A emenda acaba com o poder do Estado de regular a quantidade de capital estrangeiro que as empresas de telecom no país podem ter. Isso vai atrair mais empresas para competirem no setor.
2) Mais liberdade para as empresas e mais concorrência no setor bancário

A emenda facilita que empresas com mais de um sócio possam abrir contas através de fintechs (bancos digitais, por exemplo).
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5 Aug
Com toda a Olímpiada vem o debate sobre a falta de investimento no esporte. Deixo nesse fio algumas observações que considero importantes.
1) O Brasil tem orçamento para investir em esporte, basta a boa vontade dos governantes de pararem de dar bolsa-empresário ao custo de R$ 300 bilhões por ano, supersalários ao custo R$ 3 bilhões e outros privilégios.
2) Porém, essa realidade não é fácil e uma das maneiras de contornar isso é com investimento privado. Podemos até pensar formas de incentivar o patrocínio de nossos atletas. O problema disso é que a galera que pede mais investimento no esporte tem REPULSA de dinheiro PRIVADO.
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24 Jun
A Câmara dos Deputados aprovou ontem a MP 1040 do Ambiente de Negócios. No nosso trabalho aqui na Câmara conseguimos que o Relator da Medida Provisória ACATASSE 5 emendas nossas que foram APROVADAS na noite de ontem.

Segue o fio.
1) Quebra do oligopólio das telecomunicações

A emenda acaba com o poder do Estado de regular a quantidade de capital estrangeiro que as empresas de telecom no país podem ter. Isso vai atrair mais empresas para competirem no setor.
2) Mais liberdade para as empresas e mais concorrência no setor bancário

A emenda facilita que empresas com mais de um sócio possam abrir contas através de fintechs (bancos digitais, por exemplo).
Read 7 tweets
23 Jun
Dizem que o PL 490 vai CONTAMINAR a cultura indígena com o "homem branco". Quem disse que isso é contaminação? Vivemos num país extremamente miscigenado e multicultural de imigrantes das mais diversas nações sem que isso causasse nenhum prejuízo a cultura de ninguém.
Por que com os povos indígenas isso seria diferente? Por que o caldeirão cultural que o Brasil faz parte deve deixar de fora os povos indígenas em nome, supostamente, dos direitos deles mesmos?
O que eu vejo dos meus colegas contra o PL 490 não é defesa dos indígenas, e sim vontade de DOMINAR. Tratam os indígenas como coisas que devem ser REGULADAS pelo Estado.
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16 Jun
PETISTAS E BOLSONARISTAS unidos por mais um GOLPE NO COMBATE À CORRUPÇÃO!

Foi aprovada ontem a urgência para votação no PL 10887/18, que traz uma série de retrocessos no combate à corrupção.
1) BRECHA PARA NEPOTISMO - O texto permite a contratação de parentes (hoje veda em qualquer hipótese) caso o parente seja formado na área do cargo;

2) FACILITA O USO DE PARENTES COMO LARANJAS - O servidor não precisará mais declarar os bens patrimoniais de seus dependentes;
3) LIMITAÇÃO DA IMPROBIDADE ADMINISTATIVA - O servidor só será condenado se comprovado o dolo (intenção de praticar o crime), hipótese mais difícil de ser comprovada. Antes ele era condenado em caso de dolo ou culpa grave;
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