2ª turma do STF anulou anteontem ação penal em que Eduardo Cunha foi condenado em 2 instâncias a 14 anos de prisão, em julgamento empatado e contrariando decisão anterior do próprio STF. O entendimento pode anular outras condenações de políticos. Entenda em 7 pontos. +
1. Em 2016, o próprio STF recebeu acusação contra Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e caixa 2, pelo recebimento de USD 1,5 milhão na compra de 1 bloco de exploração de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras. +
2. Após a cassação do mandato e a perda do foro privilegiado de Cunha, o próprio STF enviou o caso para a Lava Jato em Curitiba por entender que era da sua competência. Agora, 5 anos depois, o mesmo STF anulou o caso dizendo que a competência não era de Curitiba. +
3. Nas palavras do Min. Fachin, “partiu do próprio STF, na pessoa do Min. Teori Zavascki, a determinação para o encaminhamento dos autos ao juízo de Curitiba para a continuidade do processamento da ação penal deflagrada”. O Min. Nunes Marques entendeu da mesma forma. +
4. Os Min. Gilmar Mendes e Lewandowski divergiram e, como o empate favorece o réu, o caso foi anulado e enviado à Justiça Eleitoral. Mais um exemplo desastroso da irracionalidade do revisionismo do sistema brasileiro, com resultado conhecido: impunidade. +
5. O STF aplicou a regra que criou em março de 2019 de que casos de corrupção em que parte do dinheiro vai pra campanha são da competência da Justiça Eleitoral. Contudo, tal entendimento não existia antes disso e foi aplicado pra anular casos anteriores a ele. +
6. A aplicação do entendimento pro passado é catastrófica: anulou os casos Pasadena, Mensalão Mineiro, Calvário e Integração. Agora, o caso Cunha. E pode anular todos os outros casos de políticos da Lava Jato, embora ela tenha seguido as regras então existentes! +
7. O caso reforça a necessidade urgente de reformas do nosso sistema penal, com a aplicação de novos entendimentos apenas pro futuro e o julgamento da corrupção pela Justiça Federal. Sem mudanças mais amplas, estamos fadados à repetição infinita de situações como essa.
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GRAVÍSSIMO: a lei de improbidade administrativa foi grande avanço do combate à corrupção no BR. Analisei as mudanças aprovadas nesta 4ª pela Câmara. São assustadoras. A aprovação desse projeto é o maior marco da impunidade dos atos de improbidade na história. Entenda em 5 pontos.
1) Os prazos de prescrição foram encurtados de modo a garantir impunidade em casos complexos. Se a lei valesse hoje, as ações de improbidade da Lava Jato, que já tramitam há mais de 4 anos, seriam todas encerradas por prescrição, garantindo-se impunidade completa.
2) Partidos políticos passam a ser isentos de qualquer responsabilidade por atos de improbidade, o que extinguiria as ações promovidas pela Lava Jato contra os partidos que se envolveram com corrupção, pedindo que devolvam o dinheiro desviado.
Em 2019, o STF barrou investigações fiscais sobre as esposas dos Min. Dias Toffoli e Gilmar Mendes, no Inquérito das Fake News, alegando direcionamento. Contudo, os auditores demonstraram que as fiscalizações seguiram critérios objetivos. Siga a thread: oantagonista.com/brasil/auditor…
Em nota, o Sindifisco explicou que foram selecionados 134 contribuintes que atenderam SIMULTANEAMENTE os seguintes critérios objetivos: 1) ser agente público; 2) patrimônio familiar superior a R$ 5 milhões; 3) ter declarado possuir em espécie mais de R$ 100 mil... (cont.)
4) ter recebido em contas (suas/de cônjuge) mais de R$ 2,5 milhões de lucros/dividendos de empresas; e 5) ter apresentado em declaração de rendimentos inconsistências graves com os dados declarados por tais empresas (omissão de valores, movimentação financeira incompatível, etc.)
Entenda em 5 pontos a soltura de Eduardo Cunha, que estava preso preventivamente, e como a proibição da prisão após a 2ª instância torna tão difícil alcançar justiça contra colarinhos brancos no Brasil: politica.estadao.com.br/blogs/fausto-m…
1. Prisão preventiva é diferente da prisão decorrente da condenação. A preventiva acontece antes do fim do processo quando fatos atuais mostram que a liberdade do réu é um risco para a sociedade. A decorrente de condenação acontece hoje depois de esgotados todos os recursos.
2. Quando o processo tem réus presos preventivamente, ele tem prioridade total e tramita bem mais rápido do que os demais. Apesar disso, os processos contra Cunha, que vêm desde 2015, não acabaram. Foram quase 6 anos. Imagine então a demora dos outros casos sem prioridade.
A decisão do STF de hoje expõe uma face de um sistema de justiça criminal disfuncional: se o caso do ex-presidente Lula tivesse tramitado em Brasília, teria sido anulado também. Ou seja, o desenho do sistema brasileiro o torna um jogo de perde-perde para a sociedade. Explico:
No caso Lula, o STJ entendeu que a Justiça Federal em Curitiba deveria julgar o caso. Ou seja, se o caso tivesse tramitado em Brasília, o STJ teria anulado o caso em habeas corpus, em decisão contra a qual não caberia recurso (concessão de HC é irrecorrível).
Se isso ocorresse, em seguida, o caso tramitaria em Curitiba e seria novamente questionado nas instâncias superiores. Sabemos o que sucederia: chegando ao STF, este remeteria o caso de novo para Brasília, anulando mais uma vez a condenação.
Hoje o STF por 3 x 2 declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e anulou o caso em que o ex-presidente Lula foi condenado em 3 instâncias por desvios da Petrobras e lavagem de dinheiro por meio de um apartamento triplex que recebeu reformas de empreiteira envolvida na Lava Jato
O STF entendeu que algumas decisões, como aquela que determinou a condução coercitiva do ex-presidente, apontariam parcialidade. Entendo diferente. Pode-se até discordar das decisões e dizer que foram duras, mas não se pode a partir delas alegar um tratamento diferenciado.
Simplesmente se seguiu o mesmo padrão das demais decisões proferidas no curso da operação Lava Jato.
Hoje, o Supremo Tribunal Federal anulou as condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato, por entender que seus processos deveriam correr em Brasília e não em Curitiba. É preciso dizer três coisas sobre isso. politica.estadao.com.br/blogs/fausto-m…
1. A condução dos casos em Curitiba foi decidida n vezes pelos tribunais (inclusive STF) e, assim, seguiu as regras do jogo então existentes. Contudo, houve uma expansão gradativa do entendimento do STF de que os casos da Lava Jato deveriam ser redistribuídos pelo país.
Assim, recentemente, o STF retirou de Curitiba casos envolvendo políticos do MDB em corrupção na Transpetro (do Grupo Petrobras). Embora então vencido, o Min. Fachin entendeu que o Tribunal precisava ser coerente e “apartidário”, aplicando o mesmo entendimento ao ex-presidente.