ANDRÉ MENDONÇA PODE SER SABATINADO DIRETAMENTE NO PLENÁRIO DO SENADO, POR DECURSO DE PRAZO!

Sigam o fio.

Questão de Ordem levantada em 2016 pelo então Senador Ronaldo Caiado indagava sobre o início da contagem de prazo para sabatina de autoridades nas comissões. (+)
O Presidente do Senado à época, Renan Calheiros, respondeu a questão de ordem interpretando o Regimento para afirmar que a contagem do prazo seria A PARTIR da leitura da Mensagem de indicação pela Mesa do Senado. E não a partir da leitura do relatório na Comissão. (+)
Ora, a Mensagem nº 36, de 2021, que indica André Mendonça ao STF, foi lida e publicada no Diário do Senado em 18/08/2021.
Assim, pelo entendimento da Mesa do Senado desde 2016, existe um prazo a ser cumprido.

Assim, essa sabatina já DEVERIA ter sido feita pela CCJ desde o dia 27/08/2021. Portanto, não é algo que dependa unicamente da vontade de quem preside a comissão. (+)
Diante desse impasse, foi apresentado um requerimento de urgência pelo Senador Esperidião Amin para que o indicado fosse VOTADO diretamente no Plenário.

Mas a Mesa impugnou o pedido argumentando que a sabatina é indispensável, pois é prevista na CF e no Regimento Interno. (+)
Ocorre que o texto constitucional fala apenas em arguição pública, mas não diz que isso só pode ocorrer numa comissão. Essa atribuição às comissões é dada apenas pelo Regimento Interno da Casa. (+)
Aqui é o pulo do gato. Há vários precedentes onde a Casa "abriu mão" de regras que estão APENAS no Regimento Interno.

As várias sessões de discussão e o interstício entre os turnos de votação de uma PEC são casos clássicos de regras dispensáveis, pois não estão na CF.(+)
Portanto, considerando que o prazo estipulado para a comissão se manifestar já foi ultrapassado, segundo decisão da Presidência do Senado em 2016, é possível que a arguição de André Mendonça e de outras autoridades seja feita diretamente no Plenário, seguida de votação.(+)
É importante dizer que nem mesmo durante a pandemia as comissões deixaram de sabatinar e votar os indicados aos diversos cargos.

Sem entrar no mérito político, a Casa pode e deve adotar soluções excepcionais para casos excepcionais como os que estamos vendo agora.

Fica a dica!

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8 Jul
Tenho a impressão de que alguns institutos de pesquisa fazem entrevistas em bocas de fumo, porta de sindicato e nas varandas psolistas do Leblon.

As pesquisas reais são as ruas e as que os partidos fazem internamente, mas não divulgam.

Eles sabem a verdade. E tremem.
É exatamente por isso que há um esforço gigantesco para que as narrativas de derrotas eleitorais se tornem realidade. Fazem parte disso a oposição raivosa, o STF e a maior parte da mídia.

Cada um com interesses próprios, mas que em comum são "atrapalhados" por esse Governo.
É por isso esse esforço para manchar a imagem das Forças Armadas junto à população. Querem que o povo acredite que o Governo que mais valorizou os quadros militares na Administração Pública na verdade os corrompe. Os governos petistas trataram os militares como lixos.
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8 Jun
Então Bolsonaro mentiu e foi "desmentido" pelo TCU?

Que tal entender a situação antes de sair gritando junto com a manada?

Segue o fio. (+)
Na nota feita de forma açodada para desmentir o Presidente, o TCU ignora que ele falava de algo não conclusivo, mas que poderia ser facilmente deduzido a partir de uma lógica simples. (+)
Existe sim um documento que embasou essa fala do PR. Para quem quiser ver a íntegra dele (vai que sai do ar, né?), basta acessar aqui: (+) drive.google.com/file/d/1r0zeyB…
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24 May
PAZUELLO ERROU?

O art. 45 da Lei nº 6.880/1990 (Estatuto dos Militares) diz expressamente:

"Art. 45. São proibidas quaisquer manifestações COLETIVAS, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político." (+)
Já o § 1º do art. 77, do mesmo Estatuto Militar, diz:

"§ 1º É proibido ao militar o uso dos uniformes:
a) em manifestação de caráter político-partidária;"
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