A imprensa noticia que Deltan Dallagnol (@deltanmd) pediu desligamento do MPF para concorrer em 2022. Falaram em "renúncia", mas isso está errado. Renuncia-se a mandato ou a direito. No caso de servidor público, o certo é "pedido de exoneração". Também não é demissão.
@deltanmd Quando um servidor ocupante de cargo efetivo (como os do MP) quer sair do cargo, pede exoneração. Demissão, no serviço público, é penalidade aplicável após processo disciplinar.
Quando há pedido de exoneração, o agente público desliga-se completamente do cargo, assim que publicada a portaria de exoneração. Nesse caso, ele pede exoneração ao PGR, a quem cabe baixar a portaria. Após ela, o membro não pertence mais ao MPF nem recebe remuneração.
A situação dos membros do Judiciário e do MP é diferente da dos servidores públicos em geral, porque são proibidos de atividade partidária (Constituição, art. 128, parág. 5.º, inciso II, alínea e). Para se candidatar a cargo eletivo, no Brasil, é preciso filiar-se a partido
Como membros do MP e do Judiciário não podem ser filiados, para se candidatar precisam pedir exoneração, ou seja, ficam sem cargo nem remuneração. Já os servidores federais podem pedir licença para atividade política e continuam a receber por três meses (Lei 8.112/1990, art. 86)
Quando o agente público pede exoneração, desliga-se totalmente do cargo ou emprego público. Passa a não ter mais vínculo algum com o órgão ou ente público. Caso não seja eleito, só volta ao cargo mediante novo concurso público.
Pedir exoneração de cargo é direito dos agentes públicos. Eles não são obrigados a permanecer em um cargo que não mais desejem ocupar. A autoridade superior não pode recusar a exoneração.
O ex-procurador da República Deltan Dallagnol foi formalmente exonerado de seu cargo do #MPF. Não tem mais vínculo jurídico com o órgão. Não receberá remuneração nem aposentadoria. Não mais se sujeita a nenhuma sanção disciplinar do MPF nem do #CNMP.

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