A imprensa noticia que Deltan Dallagnol (@deltanmd) pediu desligamento do MPF para concorrer em 2022. Falaram em "renúncia", mas isso está errado. Renuncia-se a mandato ou a direito. No caso de servidor público, o certo é "pedido de exoneração". Também não é demissão.
@deltanmd Quando um servidor ocupante de cargo efetivo (como os do MP) quer sair do cargo, pede exoneração. Demissão, no serviço público, é penalidade aplicável após processo disciplinar.
Quando há pedido de exoneração, o agente público desliga-se completamente do cargo, assim que publicada a portaria de exoneração. Nesse caso, ele pede exoneração ao PGR, a quem cabe baixar a portaria. Após ela, o membro não pertence mais ao MPF nem recebe remuneração.
A situação dos membros do Judiciário e do MP é diferente da dos servidores públicos em geral, porque são proibidos de atividade partidária (Constituição, art. 128, parág. 5.º, inciso II, alínea e). Para se candidatar a cargo eletivo, no Brasil, é preciso filiar-se a partido
Como membros do MP e do Judiciário não podem ser filiados, para se candidatar precisam pedir exoneração, ou seja, ficam sem cargo nem remuneração. Já os servidores federais podem pedir licença para atividade política e continuam a receber por três meses (Lei 8.112/1990, art. 86)
Quando o agente público pede exoneração, desliga-se totalmente do cargo ou emprego público. Passa a não ter mais vínculo algum com o órgão ou ente público. Caso não seja eleito, só volta ao cargo mediante novo concurso público.
Pedir exoneração de cargo é direito dos agentes públicos. Eles não são obrigados a permanecer em um cargo que não mais desejem ocupar. A autoridade superior não pode recusar a exoneração.
O ex-procurador da República Deltan Dallagnol foi formalmente exonerado de seu cargo do #MPF. Não tem mais vínculo jurídico com o órgão. Não receberá remuneração nem aposentadoria. Não mais se sujeita a nenhuma sanção disciplinar do MPF nem do #CNMP.
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A decisão da Min. Rosa Weber, proibindo gastos bilionários com dinheiro público, sem transparência e sem conhecimento dos critérios para destinação desses dinheiros, é uma das mais importantes do STF na última década.
Ao tratar das “emendas de relator” código RP 9, que permitiam um verdadeiro orçamento secreto, oculto e sem controle, a Min. Rosa Weber cita a famosa frase de Louis Brandeis, da Suprema Corte dos EUA: “A luz do sol é o melhor dos desinfetantes”
A decisão da ministra tem 49 páginas (is.gd/STF021), mas a parte essencial, que explica as emendas de relator RP 9 e mostra a inconstitucionalidade e a imoralidade delas, está nas p. 22-39
*PRINCIPAIS DEFEITOS E INCONSTITUCIONALIDADES DA PEC 5/2021*
( 1 ) O desenho do Ministério Público na Constituição de 1988 é considerado consensualmente como um dos maiores avanços da Constituição. *A PEC 5/2021 destrói o modelo constitucional do MP* [...]
[...] *A PEC 5/2021 destrói o modelo constitucional do MP*, pela quebra de dois pilares dele: permite interferência política direta no MP e extingue a atuação independente dos membros.
( 2 ) A PEC 5/2021 permite que *o procurador-geral de cada MP escolha 2/3 do Conselho Superior do órgão*. Isso lhe facultará *dominar a revisão de atos e a punição de membros do MP*. Um procurador-geral alinhado a um governador poderá usar esse poder para induzir promotores [...]
A PEC 5/2021 praticamente destrói toda a estrutura constitucional de garantias para que os membros do MP atuem em defesa da sociedade. Permitirá influência política diretamente na atividade dos membros e membras do Ministério Público. Isso precisa ser divulgado.
A PEC 5/2021 permite que o procurador-geral de cada MP escolha dois terços do Conselho Superior do órgão. Isso lhe permitirá dominar a revisão de atos e a punição de membros do MP. Imagine esse cenário no MPF, cujo PGR é escolhido livremente pelo presidente | #NãoàPEC5
A PEC 5/2021 permite que o corregedor nacional do MP (no CNMP) seja estranho à carreira. Isso pode permitir que alguém indicado politicamente pelo Congresso passe a investigar e inibir o trabalho do MP em todo o Brasil. A quem isso interessa? | #NãoàPEC5
Frases textuais de Bolsonaro na Av. Paulista, em 7/9: “Ou esse ministro [do STF] se enquadra, ou pede pra sair. Não se pode admitir que uma pessoa apenas, um homem apenas, turve a nossa liberdade. Dizer a esse ministro que ele tem tempo ainda pra se redimir, tem...
...arquivar seus inquéritos. Sai, Alex. de Moraes, deixa de ser canalha!” “Alex. de Moraes, esse presidente não mais cumprirá!”
“Não podemos admitir um sistema eleitoral que não oferece qqr segurança por ocasião das eleições!” “Não podemos ter eleições que paire dúvidas sobre os eleitores.” [sic] “Não posso participar de uma farsa, como essa patrocinada, ainda, pelo presidente do Trib. Sup. Eleitoral.”
Atletas e qualquer pessoa que omita em formulário de ingresso no Brasil ter passado por país sujeito a quarentena obrigatória no Brasil comete CRIME de falsidade ideológica (declaração falsa), punido com reclusão de um a cinco anos e multa. Quem mentiu deve ser processado
Se a ANVISA constatou violação das regras sanitárias por parte de jogadores da Argentina, fez muito bem em agir como autoridade sanitária que é e interromper a partida. Vergonhoso seria se jogadores estrangeiros pudessem ignorar a lei brasileira
Nós, brasileiras(os), precisamos aprender que jamais seremos desenvolvidos se não nos acostumarmos a cumprir as leis. Se esses jogadores argentinos mentissem para entrar nos EUA, p.ex., provavelmente estariam presos neste momento. A ANVISA está de parabéns
A fala do sr. Ives Gandra, dizendo que as Forças Armadas podem arbitrar conflitos de competência entre poderes, é vergonhosa, antidemocrática e inconstitucional. Não tem NENHUM respaldo na Constituição. Uma das “análises” mais lamentáveis que já vi de um profissional do Direito
Qualquer novato em Direito Constitucional sabe que o órgão encarregado de dar a última palavra em questões jurídico-constitucionais é o Judiciário. Rui Barbosa já dizia isso em 1914, quando afirmou que o STF pode errar, mas tem a prerrogativa de “errar por último”
A fala de Ives Gandra é quase uma ameaça a ministros do STF que, na opinião dele, desrespeitam competências do presidente da República. Erros judiciais podem ocorrer, claro, mas a solução deve ser buscada dentro do sistema constitucional de recursos, não por fuzis