A PEC 5/2021 praticamente destrói toda a estrutura constitucional de garantias para que os membros do MP atuem em defesa da sociedade. Permitirá influência política diretamente na atividade dos membros e membras do Ministério Público. Isso precisa ser divulgado.
A PEC 5/2021 permite que o procurador-geral de cada MP escolha dois terços do Conselho Superior do órgão. Isso lhe permitirá dominar a revisão de atos e a punição de membros do MP. Imagine esse cenário no MPF, cujo PGR é escolhido livremente pelo presidente | #NãoàPEC5
A PEC 5/2021 permite que o corregedor nacional do MP (no CNMP) seja estranho à carreira. Isso pode permitir que alguém indicado politicamente pelo Congresso passe a investigar e inibir o trabalho do MP em todo o Brasil. A quem isso interessa? | #NãoàPEC5
A PEC 5/2021 desfigura totalmente a paridade de estrutura e funcionamento do Conselho Nacional do #MP, o #CNMP, em relação ao Cons. Nac. de Justiça #CNJ. A PEC enfraquece brutalmente a independência funcional do Ministério Público. A quem isso interessa? | #NãoàPEC5
A PEC 5/2021 dá ao #CNMP, um órgão administrativo, criado só para controle disciplinar e financeiro, o poder de rever QUALQUER ato funcional de membro do MP de todo o Brasil, com base em parâmetros vagos e subjetivos. Isso MATA a independência dos membros do #MP | #NãoàPEC5
A PEC 5/2021 permite que o #CNMP mude ou anule atos do MP que “interfiram” na “ordem pública, ordem política, organização interna e independência das instituições e órgãos constitucionais”. Esses conceitos vagos dão CONTROLE TOTAL do Ministério Público brasileiro ao #CNMP
A PEC 5/2021 passa a proibir que membros(as) do #MP “interfiram” “na ordem política e nas instituições constitucionais com finalidade exclusivamente política”. Quer coibir que ações do MP “atrapalhem” atos de prefeitos e governadores. Isso inibirá o controle de atos ilícitos
A PEC 5/2021 define que, instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro(a) do #MP, a #prescrição interrompe-se até a decisão final. Regra mais severa do que a aplicável a crimes. Por que não aplicar essa regra a ações penais e de #improbidade propostas pelo MP?
A PEC 5/2021 politiza o #CNMP e enfraquece radicalmente as garantias dos membros(as) do #MP para defender a sociedade, os quais podem ser punidos se desagradarem gente poderosa. O modelo de MP da Constituição de 1988 vai para o lixo. É isso o que a sociedade quer?
A PEC 5/2021 é MUITO pior do que a famosa PEC 37, de 2013, que buscava impedir o MP de realizar investigações criminais diretamente. A PEC 5 esvazia o MP, enfraquece seus membros e os inibe com a possibilidade permanente de punição com base em motivação vaga
O Presidente da Câmara, Dep. Arthur Lira, queria pôr a PEC 5/2021 em votação HOJE no Plenário, sem discussão madura para um tema dessa importância. Já houve vários relatórios na PEC hoje. Por que essa urgência em uma proposta que pode destruir o MP criado pela Constituição?
O Brasil assiste à destruição legislativa de meios fundamentais de proteção da sociedade. Há pouco foi a Lei da Improbidade Administrativa, severamente esvaziada. Agora querem desfiguração do Ministério Público criado pela Constituição de 1988.
A PEC 5/2021 põe o Conselho Superior de cada MP na mão do procurador-geral. Esse conselho poderá promover ou punir quem o PG quiser. Imagine um PG alinhado com um governador, estimulando promotores a perseguir prefeitos adversários. A classe política quer isso?

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*PRINCIPAIS DEFEITOS E INCONSTITUCIONALIDADES DA PEC 5/2021*

( 1 ) O desenho do Ministério Público na Constituição de 1988 é considerado consensualmente como um dos maiores avanços da Constituição. *A PEC 5/2021 destrói o modelo constitucional do MP* [...]
[...] *A PEC 5/2021 destrói o modelo constitucional do MP*, pela quebra de dois pilares dele: permite interferência política direta no MP e extingue a atuação independente dos membros.
( 2 ) A PEC 5/2021 permite que *o procurador-geral de cada MP escolha 2/3 do Conselho Superior do órgão*. Isso lhe facultará *dominar a revisão de atos e a punição de membros do MP*. Um procurador-geral alinhado a um governador poderá usar esse poder para induzir promotores [...]
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Qualquer novato em #DireitoConstitucional aprende que o órgão encarregado de dar a última palavra em matérias jurídico-constitucionais é o #Judiciário. Rui Barbosa já dizia isso em 1914, quando afirmou que o #STF pode errar, mas tem a prerrogativa de “errar por último”
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