*PRINCIPAIS DEFEITOS E INCONSTITUCIONALIDADES DA PEC 5/2021*

( 1 ) O desenho do Ministério Público na Constituição de 1988 é considerado consensualmente como um dos maiores avanços da Constituição. *A PEC 5/2021 destrói o modelo constitucional do MP* [...]
[...] *A PEC 5/2021 destrói o modelo constitucional do MP*, pela quebra de dois pilares dele: permite interferência política direta no MP e extingue a atuação independente dos membros.
( 2 ) A PEC 5/2021 permite que *o procurador-geral de cada MP escolha 2/3 do Conselho Superior do órgão*. Isso lhe facultará *dominar a revisão de atos e a punição de membros do MP*. Um procurador-geral alinhado a um governador poderá usar esse poder para induzir promotores [...]
[...] induzir promotores a perseguir prefeitos e políticos que veja como adversários ou, ao contrário, para beneficiar e proteger aqueles que veja como aliados. Isso pode parecer bom momentaneamente, mas os ventos políticos mudam.
( 3 ) A PEC 5/2021 permite que *o corregedor nacional do Ministério Público (no Conselho Nacional do Ministério Público)*, o qual será também o vice-presidente do CNMP (em lugar do Vice-PGR, como hoje), *seja indicado politicamente pelo Congresso*.
( 4 ) A PEC *desfigura totalmente a paridade de estrutura e funcionamento do CNMP em relação ao Conselho Nacional de Justiça*, o que fere a simetria constitucional de regimes entre o Judiciário e o Ministério Público.
( 5 ) *A PEC dá ao CNMP* – que deveria ser apenas órgão administrativo, para controle disciplinar e financeiro – o *poder de rever QUALQUER ato funcional de membros do MP de todo o Brasil*, com base em parâmetros vagos e subjetivos. Isso MATA a independência funcional do MP.
( 6 ) A PEC permite que o CNMP revise e anule atos do MP que “interfiram” na “ordem pública, ordem política, organização interna e independência das instituições e órgãos constitucionais”. Esses *conceitos vagos dariam CONTROLE TOTAL do MP ao CNMP*, sujeito a influência política.
( 7 ) A PEC permite que o CNMP faça revisão, mediante recurso, de decisões dos Conselhos Superiores dos ramos do Ministério Público. Isso *daria ao CNMP o poder de interferir diretamente em atos funcionais dos membros do MP*, contrariando a destinação constitucional do CNMP.
( 8 ) A PEC define que, instaurada *sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público*, a prescrição se interrompe até a decisão final. Cria uma *regra mais severa do que a aplicável aos criminosos* processados pelo MP em ações penais.
( 9 ) *A PEC 5/2021 é muito mais grave e danosa ao interesse da sociedade do que a famosa PEC 37/2011*, que impedia investigações criminais diretas por parte do MP. A PEC 5/2021 aniquila o MP e o deixa na mão de poderosos e de interesses inconfessáveis.

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6 Oct
A PEC 5/2021 praticamente destrói toda a estrutura constitucional de garantias para que os membros do MP atuem em defesa da sociedade. Permitirá influência política diretamente na atividade dos membros e membras do Ministério Público. Isso precisa ser divulgado.
A PEC 5/2021 permite que o procurador-geral de cada MP escolha dois terços do Conselho Superior do órgão. Isso lhe permitirá dominar a revisão de atos e a punição de membros do MP. Imagine esse cenário no MPF, cujo PGR é escolhido livremente pelo presidente | #NãoàPEC5
A PEC 5/2021 permite que o corregedor nacional do MP (no CNMP) seja estranho à carreira. Isso pode permitir que alguém indicado politicamente pelo Congresso passe a investigar e inibir o trabalho do MP em todo o Brasil. A quem isso interessa? | #NãoàPEC5
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7 Sep
Frases textuais de Bolsonaro na Av. Paulista, em 7/9: “Ou esse ministro [do STF] se enquadra, ou pede pra sair. Não se pode admitir que uma pessoa apenas, um homem apenas, turve a nossa liberdade. Dizer a esse ministro que ele tem tempo ainda pra se redimir, tem...
...arquivar seus inquéritos. Sai, Alex. de Moraes, deixa de ser canalha!” “Alex. de Moraes, esse presidente não mais cumprirá!”
“Não podemos admitir um sistema eleitoral que não oferece qqr segurança por ocasião das eleições!” “Não podemos ter eleições que paire dúvidas sobre os eleitores.” [sic] “Não posso participar de uma farsa, como essa patrocinada, ainda, pelo presidente do Trib. Sup. Eleitoral.”
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5 Sep
Atletas e qualquer pessoa que omita em formulário de ingresso no Brasil ter passado por país sujeito a quarentena obrigatória no Brasil comete CRIME de falsidade ideológica (declaração falsa), punido com reclusão de um a cinco anos e multa. Quem mentiu deve ser processado
Se a ANVISA constatou violação das regras sanitárias por parte de jogadores da Argentina, fez muito bem em agir como autoridade sanitária que é e interromper a partida. Vergonhoso seria se jogadores estrangeiros pudessem ignorar a lei brasileira
Nós, brasileiras(os), precisamos aprender que jamais seremos desenvolvidos se não nos acostumarmos a cumprir as leis. Se esses jogadores argentinos mentissem para entrar nos EUA, p.ex., provavelmente estariam presos neste momento. A ANVISA está de parabéns
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31 Aug
A fala do sr. Ives Gandra, dizendo que as Forças Armadas podem arbitrar conflitos de competência entre poderes, é vergonhosa, antidemocrática e inconstitucional. Não tem NENHUM respaldo na Constituição. Uma das “análises” mais lamentáveis que já vi de um profissional do Direito
Qualquer novato em Direito Constitucional sabe que o órgão encarregado de dar a última palavra em questões jurídico-constitucionais é o Judiciário. Rui Barbosa já dizia isso em 1914, quando afirmou que o STF pode errar, mas tem a prerrogativa de “errar por último”
A fala de Ives Gandra é quase uma ameaça a ministros do STF que, na opinião dele, desrespeitam competências do presidente da República. Erros judiciais podem ocorrer, claro, mas a solução deve ser buscada dentro do sistema constitucional de recursos, não por fuzis
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12 Aug
Afirmações de que as #ForçasArmadas #FA poderiam arbitrar conflitos de competência entre os poderes são aberrantemente antidemocráticas e inconstitucionais. Não têm NENHUM respaldo na #Constituição da República de 1988
Qualquer novato em #DireitoConstitucional aprende que o órgão encarregado de dar a última palavra em matérias jurídico-constitucionais é o #Judiciário. Rui Barbosa já dizia isso em 1914, quando afirmou que o #STF pode errar, mas tem a prerrogativa de “errar por último”
A própria #Constituição prevê o que o jurista J.J. Gomes Canotilho chama de “estados constitucionais de emergência”: intervenção, estado de defesa e estado de sítio. Em todos, há participação conjunta dos poderes, no exercício de equilíbrio recíproco, ie, dos freios e contrapesos
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29 Jul
Dizer que se quer implantar voto auditável com comprovante impresso é MENTIRA. O sistema atual de votação e apuração JÁ É auditável
Na transmissão do presidente em que prometeu provas de fraude no sistema eleitoral (o que seria gravíssimo se fosse verdade), até aqui, muita preocupação em bater no TSE e em falar da Venezuela e zero das provas prometidas
Temas da transmissão do presidente sobre prova de fraude nas eleições: críticas ao TSE, ao Min. Barroso, ao socialismo, à Venezuela, à Argentina, à CPI, às estatais. Prova de fraude até aqui: zero
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