A decisão da Min. Rosa Weber, proibindo gastos bilionários com dinheiro público, sem transparência e sem conhecimento dos critérios para destinação desses dinheiros, é uma das mais importantes do STF na última década.
Ao tratar das “emendas de relator” código RP 9, que permitiam um verdadeiro orçamento secreto, oculto e sem controle, a Min. Rosa Weber cita a famosa frase de Louis Brandeis, da Suprema Corte dos EUA: “A luz do sol é o melhor dos desinfetantes”
A decisão da ministra tem 49 páginas (is.gd/STF021), mas a parte essencial, que explica as emendas de relator RP 9 e mostra a inconstitucionalidade e a imoralidade delas, está nas p. 22-39
As emendas de relator do projeto de lei orçamentária anual (PLOA) antes se destinavam a organizar as propostas do projeto. Na discussão do orçamento de 2021, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) autorizou o relator do PLOA a destinar bilhões sem controle. Foi o começo da festa
No orçamento de 2020, o TCU detectou R$ 30,12 bilhões de gastos por meio de emendas RP 9, além de R$ 121,21 bilhões de emendas de relator para ajustes orçamentários. Em relação a 2019, houve aumento de 523% na quantidade dessas emendas e de 379% no valor total delas
De 2017 a 2019, o número de emendas de relator-geral do PLOA ficou na média de 3,0% do total de emendas apresentadas em cada ano. Em 2020, foram 1.621 emendas de relator-geral (15,5% do total de emendas) – aumento enorme. Orçamento parece algo chato, mas é onde usam SEU dinheiro
O TCU verificou que as emendas RP 9 distribuíam recursos bilionários sem equilíbrio entre os estados e municípios beneficiários e sem nenhum controle centralizado e transparente. Valores milionários eram destinados com base em pedidos por ofício e e-mail
Em 2020, o Ministério do Desenv. Regional (MDR) recebeu R$ 8,33 bilhões por entendimento com a Assessoria de Relações Institucionais da Presidência da República. Os registros desses gastos ficaram só em um processo administrativo do próprio MDR, sem a publicidade habitual
O Min. Economia, descumprindo a Lei 10.180, não tinha informações centralizadas sobre como os órgãos federais recebiam e atendiam os pedidos de parlamentares ocultos sob o código RP 9. A sistemática feria as regras de eficiência, legalidade, impessoalidade, publicidade e controle
A Min. Rosa Weber apontou “descaso sistemático” do Congresso e do governo federal, na destinação das emendas de relator RP 9, com princípios da administração, governança, controle interno, transparência e participação social na gestão pública e no combate à corrupção
A ministra se disse perplexa porque parcela significativa do orçamento era “ofertada” a parlamentares por distribuição arbitrária, para que usassem recursos públicos para seus “interesses pessoais”, por simples indicação de beneficiários, sem cumprimento de políticas públicas
As emendas de relator RP 9 diferem das emendas ao orçamento individuais e de bancadas porque englobam centenas de pedidos de parlamentares, por acordos informais e ocultos, e não permitem controle nem transparência pelas plataformas dos órgãos federais na internet
A Min. Rosa Weber suspendeu, em decisão histórica, essa sistemática arbitrária e descontrolada, sujeita à conveniência política de parlamentares, com bilhões de dinheiro da sociedade. O STF precisa ratificar a decisão e tornar republicano o uso de nossos recursos

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4 Nov
A imprensa noticia que Deltan Dallagnol (@deltanmd) pediu desligamento do MPF para concorrer em 2022. Falaram em "renúncia", mas isso está errado. Renuncia-se a mandato ou a direito. No caso de servidor público, o certo é "pedido de exoneração". Também não é demissão.
@deltanmd Quando um servidor ocupante de cargo efetivo (como os do MP) quer sair do cargo, pede exoneração. Demissão, no serviço público, é penalidade aplicável após processo disciplinar.
Quando há pedido de exoneração, o agente público desliga-se completamente do cargo, assim que publicada a portaria de exoneração. Nesse caso, ele pede exoneração ao PGR, a quem cabe baixar a portaria. Após ela, o membro não pertence mais ao MPF nem recebe remuneração.
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7 Oct
*PRINCIPAIS DEFEITOS E INCONSTITUCIONALIDADES DA PEC 5/2021*

( 1 ) O desenho do Ministério Público na Constituição de 1988 é considerado consensualmente como um dos maiores avanços da Constituição. *A PEC 5/2021 destrói o modelo constitucional do MP* [...]
[...] *A PEC 5/2021 destrói o modelo constitucional do MP*, pela quebra de dois pilares dele: permite interferência política direta no MP e extingue a atuação independente dos membros.
( 2 ) A PEC 5/2021 permite que *o procurador-geral de cada MP escolha 2/3 do Conselho Superior do órgão*. Isso lhe facultará *dominar a revisão de atos e a punição de membros do MP*. Um procurador-geral alinhado a um governador poderá usar esse poder para induzir promotores [...]
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6 Oct
A PEC 5/2021 praticamente destrói toda a estrutura constitucional de garantias para que os membros do MP atuem em defesa da sociedade. Permitirá influência política diretamente na atividade dos membros e membras do Ministério Público. Isso precisa ser divulgado.
A PEC 5/2021 permite que o procurador-geral de cada MP escolha dois terços do Conselho Superior do órgão. Isso lhe permitirá dominar a revisão de atos e a punição de membros do MP. Imagine esse cenário no MPF, cujo PGR é escolhido livremente pelo presidente | #NãoàPEC5
A PEC 5/2021 permite que o corregedor nacional do MP (no CNMP) seja estranho à carreira. Isso pode permitir que alguém indicado politicamente pelo Congresso passe a investigar e inibir o trabalho do MP em todo o Brasil. A quem isso interessa? | #NãoàPEC5
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7 Sep
Frases textuais de Bolsonaro na Av. Paulista, em 7/9: “Ou esse ministro [do STF] se enquadra, ou pede pra sair. Não se pode admitir que uma pessoa apenas, um homem apenas, turve a nossa liberdade. Dizer a esse ministro que ele tem tempo ainda pra se redimir, tem...
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“Não podemos admitir um sistema eleitoral que não oferece qqr segurança por ocasião das eleições!” “Não podemos ter eleições que paire dúvidas sobre os eleitores.” [sic] “Não posso participar de uma farsa, como essa patrocinada, ainda, pelo presidente do Trib. Sup. Eleitoral.”
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5 Sep
Atletas e qualquer pessoa que omita em formulário de ingresso no Brasil ter passado por país sujeito a quarentena obrigatória no Brasil comete CRIME de falsidade ideológica (declaração falsa), punido com reclusão de um a cinco anos e multa. Quem mentiu deve ser processado
Se a ANVISA constatou violação das regras sanitárias por parte de jogadores da Argentina, fez muito bem em agir como autoridade sanitária que é e interromper a partida. Vergonhoso seria se jogadores estrangeiros pudessem ignorar a lei brasileira
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31 Aug
A fala do sr. Ives Gandra, dizendo que as Forças Armadas podem arbitrar conflitos de competência entre poderes, é vergonhosa, antidemocrática e inconstitucional. Não tem NENHUM respaldo na Constituição. Uma das “análises” mais lamentáveis que já vi de um profissional do Direito
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