Afirmações de que as #forçasarmadas#FA poderiam arbitrar conflitos de competência entre os poderes são aberrantemente antidemocráticas e inconstitucionais. Não têm NENHUM respaldo na #Constituição da República de 1988.
Qualquer novato em #DireitoConstitucional aprende que o órgão encarregado de dar a última palavra em matérias jurídico-constitucionais é o #Judiciário. Rui Barbosa já dizia isso em 1914, quando afirmou que o #STF pode errar, mas tem a prerrogativa de “errar por último”.
A #Constituição prevê o que o jurista J.J. Gomes Canotilho chama de “estados constitucionais de emergência”: intervenção, estado de defesa e estado de sítio. Em todos, há participação conjunta dos poderes, no exercício de equilíbrio recíproco, ie, dos freios e contrapesos.
A #Constituição de 1988 NÃO dá às #forçasarmadas função de “poder moderador”. Isso só existiu na Constituição Imperial de 1824, que concedeu esse poder ao imperador. Transplantá-lo para hoje e atribuí-lo às FA é uma aberração jurídica e histórica. Não somos uma monarquia.
As #forçasarmadas#FA não podem se sobrepor aos poderes porque, do ponto de vista constitucional, nem mesmo são um poder independente. São órgãos do #PoderExecutivo, sujeitos ao comando civil e supremo do/a #presidente da República democraticamente eleito.
Constitucionalmente, o último “guardião” da #Constituição, segundo norma expressa, não são as #forçasarmadas#FA, mas o #STF, conforme o art. 102, caput (parte principal do artigo): “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição”.
É vergonhoso que “juristas” e autoridades alimentem de forma irresponsável e antidemocrática – e SEM base constitucional – teorias autoritárias que pretendem sobrepor as #forçasarmadas à ordem constitucional e ao funcionamento dos poderes.
As #forçasarmadas são instituição legítima, respeitável e democrática da nação, mas sua atuação só se pode dar estritamente nos termos da Constituição e sujeitas ao poder CIVIL. Falar em “intervenção militar” não é outra coisa senão #GOLPE de estado, uma violência constitucional.
As #forçasarmadas não são tutoras da democracia nem lhes cabe função política ou eleitoral, que o Estatuto dos Militares proíbe expressamente (Lei 6.880/1980, art. 45). O papel delas é outro, e elas devem ficar longe da política e das eleições.
Humberto Castello Branco falava das “vivandeiras alvoroçadas, [que] vêm aos bivaques bulir com os granadeiros e provocar extravagâncias do Poder militar”, ie, daqueles que provocam exercício ilegal da força militar. É isso o que fazem “teses” como a de juristas golpistas.
Explico um pouco mais neste texto do blog: “Intervenção militar constitucional” wp.me/p3Ap9j-8u Não existe #intervenção militar constitucional. Isso se chama #golpe e agir para que ocorra é #crime contra a segurança nacional. <
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Há mais de meio século o Brasil não tinha assassinato ligado à eleição presidencial. Passou a ter em 2018, quando um apoiador de Bolsonaro matou o mestre de capoeira Moa do Katendê. Desde então, vários outros bolsonaristas mataram pessoas por sua opção político-eleitoral.
Há mais de meio século o Brasil não tinha resistência violenta ao resultado de uma eleição presidencial. Passou a ter em 2022, quando apoiadores de Bolsonaro praticaram diversos crimes (agressões, fechamento de rodovias, defesa de golpe etc.), por não aceitarem a derrota.
Desde 1996, o Brasil usou pacificamente sistema eletrônico de votação e apuração. A partir de 2018, Jair Bolsonaro criou e promoveu infinitas narrativas falsas contra esse sistema, as quais levaram milhões de brasileiros a desconfiar dele, mesmo sem nenhuma prova de falha.
Desde a redemocratização do Brasil, a partir de 1985, nunca houve tantos boçais em destaque na #política nacional. Em parte, a #internet e as #redessociais explicam isso, como bem disse o escritor italiano Umberto Eco.
Antes da #internet e das #redessociais, os idiotas da aldeia, como Umberto Eco os chamava, proferiam suas tolices e extremismos no botequim local, onde eram merecidamente ignorados. Hoje, armados de um celular, a estupidez de que se orgulham ganha visibilidade facilmente.
Com a tecnologia, os boçais estimulam-se, arregimentam outros e unem-se. Reunidos, são ainda mais maléficos. Confrontam o conhecimento científico, provocam #instituições, urram, são prepotentes na sua visão embotada. Alguns até se elegem ou são nomeados para importantes cargos.
O nazismo difere de outras ideologias (inclusive o comunismo) porque se baseia na existência de uma raça superior (a ariana) e defende a morte de outros grupos sociais “inferiores”, especialmente judeus. Isso decorre diretamente do livro “Mein Kampf” (“Minha luta”), de Hitler.
O extermínio dos judeus é intrínseco à doutrina nazista. Isso ficou oficialmente decidido em uma reunião em Wannsee, em 1942. Nela se definiu o que ficou conhecido como “a solução final para a questão judaica”, isto é, o extermínio em massa de judeus.
O comunismo, como ideologia, apresenta muitos defeitos e já causou milhões de mortes, como ocorreu durante o regime maoísta, na China. Mas essa ideologia não tem como finalidade o extermínio de nenhum grupo humano. Nisso, há uma diferença essencial em relação ao nazismo.
Em 13/12/1968, há 54 anos, a #ditadura militar editou o Ato Institucional 5 (o AI-5), um dos atos jurídicos mais violentos do regime. O #AI5 causou incontáveis violências e ofensas a direitos fundamentais. É preciso relembrar, para que jamais se repita.
No Judiciário, o AI-5 suspendeu a possibilidade de #habeas corpus #HC para ações por crimes políticos e gerou #aposentadoria compulsória dos Ministros Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva, do #STF. | #AI5#ditadura#História
“O Brasil tem o maior crescimento de nazismo no mundo, e isso [...] tem a ver com Bolsonaro.” Michel Gherman, historiador especializado no Holocausto (Folha de S.Paulo, 13 nov. 2022, p. B3)
“Tudo isso [as atitudes de Bolsonaro] contribui para minimizar o que aconteceu durante os regimes fascista de Mussolini e nazista de Hitler.” Ana Maria Dietrich, professora da Univ. Fed. do ABC (Folha de S.Paulo, 13 nov. 2022, p. B3)
“A máq. de propag. a favor de Bolsonaro usa símbolos mto semelhantes à Alemanha nazista, como ‘Brasil acima de tudo’, entre outros. Isso facilita a identificção entre dois govs, de Hitler e de Bolsonaro.” Ana M. Dietrich, prof. Univ.Fed.ABC (FSP, 13/11/2022, p. B3)
A nota das forças armadas sobre manifestações contra as eleições e sobre decisões judiciais é um claro desvio de sua função constitucional e legal. O papel delas é de defesa do país e não de comentarista político ou jurídico, muito menos sobre decisões do Judiciário.
Militares da ativa são proibidos de declarações políticas públicas. Militares da ativa são treinados e pagos para defender a sociedade e o estado, não para comentar atos de autoridades e instituições. Em democracias avançadas, militares que descumprem esses deveres são punidos.
As #forçasarmadas não se destinam a atuação partidária. São instituições de defesa do país. A Constituição proíbe que #militares da ativa se filiem a partido político (art. 142, parág. 3.º, inciso V), tanto que #militar deve afastar-se para concorrer em eleição (art. 14, p. 8.º).