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Ministro @AbrahamWeint @Capmagalhaes
O Regimento da instituição de ensino superior, normalmente designado Regimento Geral, é o instrumento legal mais específico que delimita o ordenamento das relações a serem estabelecidas pelos diferentes órgãos da instituição bem como...
...especifica as relações existentes entre as pessoas que participam da instituição, no caso, reitor, pró-reitores, diretores, professores, funcionários e alunos.
São enfocados no Regimento Geral, dentre outros, os seguintes aspectos:
- a estrutura organizacional (órgãos constitutivos com o detalhamento das ações);
- a delimitação da atividade de ensino, pesquisa e extensão a ser desenvolvida pela instituição;
- a especificação da comunidade acadêmica (corpo docente, discente e técnico-administrativo) e suas relações (regime escolar, regime disciplinar, titulação);
- a relação de interdependência (mantenedora - mantida).
Regulamento é o documento legal que estabelece as normas a serem seguidas para o desempenho de ações nos diferentes órgãos da universidade, centro universitário ou instituto isolado de ensino superior (faculdades integradas, faculdades, instituto superior ou escola superior).
Assim, podemos falar de regulamentos para os órgãos internos da instituição (Regulamento do Conselho Universitário, Regulamento da Reitoria, etc.) ...
...ou regulamentos para concessão de títulos honoríficos, medalhas, e bolsas de estudo, de pesquisa, iniciação científica, de graduação e de pós-graduação.
Os órgãos internos da instituição (universidade, centro universitário, faculdades integradas ou faculdade) são de dois tipos:
-órgãos normativos (aqueles que estabelecem normas);
-órgãos executivos (aqueles que executam as normas estabelecidas).
Tanto nos órgãos normativos como nos órgãos executivos os regulamentos versam sobre:
- a natureza e os elementos ou órgãos constitutivos,
- as competências e as atribuições dos membros ou dos órgãos,
- os direitos e deveres dos participantes,
- o processamento dos atos e os procedimentos dos membros.
LDB 9394/96 - Art. 88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarão sua legislação educacional e de ensino às disposições desta Lei no prazo máximo de um ano, a partir da data de sua publicação. (Regulamento)
§ 1º As instituições educacionais adaptarão seus estatutos e regimentos aos dispositivos desta Lei e às normas dos respectivos sistemas de ensino, nos prazos por estes estabelecidos.
§ 2º O prazo para que as universidades cumpram o disposto nos incisos II e III do art. 52 é de oito anos.
Ministro @AbrahamWeint ?
O tema mais importante que está agendado no CNE é sobre o credenciamento e recredenciamento de universidades, inclusive as federais. Esse é um tema que está muitos anos atrasado.
O governo não providenciou esse recredenciamento e as universidades federais nunca se importaram se são credenciadas ou não.
As universidades federais são criadas por lei, pelo Congresso Nacional, mas a lei não as credencia. #ficaadica Regimento!
A LDBEN nº 9394/96 - diz que quaisquer universidades devem ser credenciadas.
As novas universidades devem ser credenciadas e as antigas deverão ser recredenciadas.
Elas apresentaram as exigências burocráticas para o MEC, mas isso não passa pelo escrutínio de uma reunião pública.
Não menos importante será a discussão sobre o credenciamento e recredenciamento das universidades privadas, visto que nunca aconteceu no país este processo de recredenciamento universitário.
Nos atos legais (Estatuto, Regimento, Regulamento, Deliberação e Resolução) onde a ordem numérica deve estar expressa, em ordinais e cardinais, deve-se obedecer o disposto na legislação (Lei Complementar n° 60/72, de 10/07/72) que determina a seguinte distribuição:
•Os artigos como desdobramento dos capítulos, seções e subseções devem ser escritos em numerais (ordinais até o 9° e cardinais a partir do 10) e se desdobram em (§) parágrafos seguidos de ordinais...
... (quando se tratar de parágrafo único escrever por extenso) ou em incisos que são apresentados em algarismos romanos;
•As seções e subseções em que se subdividem os capítulos devem ser apresentadas por letras maiúsculas;
•Os parágrafos se desdobram em itens (escritos em algarismos arábicos) e em alíneas (escritas em letras minúsculas);
•Os incisos se desdobram em itens (algarismos arábicos) ou alíneas (letras minúsculas) ou somente em alíneas.
Senhor Ministro @AbrahamWeint Precisa desenhar? REGIMENTAL!
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