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A PEC 108/2019, encaminhada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, e que "dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais" é bastante sucinta e precisa de muitos esclarecimentos.
O objetivo principal da PEC é alterar a natureza jurídica dos conselhos de classe. Atualmente, eles são considerados autarquias federais -- portanto, fazem parte da administração indireta.
A PEC altera essa natureza e transforma os conselhos em pessoas jurídicas de direito privado que atuam "em colaboração com o poder público". A forma de criação, portanto, fica sujeita à lei federal (art. 174-B, §2º, I).
Será lei federal, portanto, que irá estabelecer como os Conselhos poderão ser criados e, especialmente, se poderá existir mais de um conselho na mesma área e para regular a mesma profissional. Provavelmente, teremos algo similar ao modelo legislativo dos Sindicatos.
A grande questão, no entanto, é que o possível art. 174-A torna a inscrição não obrigatória o que, na prática, afasta qualquer tipo de poder fiscalizatório dos conselhos privados.
Basta pensar no seguinte: antes de o sujeito sofrer uma penalidade - que, sendo privada, não tem natureza de multa administrativa - ele simplesmente se desliga do Conselho. É difícil combinar inscrição facultativa, natureza privada e cobrança de taxas.
Especificamente em relação a OAB a questão parece ainda mais complicada: em primeiro lugar, porque há a questão do Exame. Se a inscrição é facultativa no Conselho, a aprovação no Exame também é?
Só lembrando que exigência de exame para exercício da advocacia é a regra no mundo. EUA, Inglaterra, Alemanha, França, Espanha. Portanto, teríamos aqui o problema de saber se a facultativa também se estende ao próprio Exame ou apenas à inscrição na OAB.
Há, ainda, o problema de se alterar diversas leis (inclusive o EOAB) que conferem prerrogativas especiais aos advogados inscritos na OAB. Elas se estendem aos não-inscritos ou deixam de existir para todos?
Isso para não falar da ressalva genérica feita no art. 174-A: que a inscrição poderá ser obrigatória nos casos envolvendo dano concreto à vida, saúde, segurança ou ordem social. Já sabemos que praticamente toda profissão regulamentada dirá que *há* esse dano.
E daí surge a questão: se os Conselhos são entidades privadas, como obrigar o profissional a se inscrever em uma delas, mesmo nos casos de risco de dano à vida, saúde etc.? Ficamos sem saber se alguma certificação será necessária ou se será a inscrição num conselho específico.
Diminuir a excessiva regulamentação da atividade profissional é um ponto positivo. Mas a PEC é muito singela e não veio acompanhada de medidas mais detalhadas sobre como isso será feito, além de ter os problemas que citei acima.
Em relação à advocacia - que é a área que me interessa - o caminho não é atacar a OAB ou o Exame, mas sim diminuir o número de atos privativos de advogado e aumentar os casos em que o cidadão pode agir sem estar acompanhado por um.
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