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Quando cremos que o país chegou no limite do absurdo, aparece uma narrativa que humilha qualquer autor de novela das 8. Sim, quem vive no Brasil, não precisa assistir novela, basta ler o noticiário. Por mais capaz que seja, nenhum escritor conseguiria superar a nossa realidade.
O Direito não é uma Ciência exata. Há quem diga que o Direito nem é Ciência. Por tal natureza, não raras vezes, teses antagônicas contam com respaldo doutrinário e jurisprudencial. Estou falando das buscas nos endereços do ex-Procurador Geral da República.
Um olhar estritamente técnico condenaria referidas buscas, afinal, relatar um pensamento, por mais inusitado que seja, não é crime. No entanto, um jurista mais pautado pelo viés preventivo poderia tentar justificar as medidas cautelares no fim de evitar futuros crimes.
Se há controvérsias em torno das buscas, nenhuma dúvida há acerca da impossibilidade de essas mesmas buscas serem determinadas no âmbito do inquérito sigiloso (sem objeto definido) instaurado muito antes do relato feito pelo ex-Procurador.
Poderia o Ministro que se sentiu inseguro com a narrativa pedir providências? Sim! Mas deveria ter representado ao atual Procurador Geral da República, ou mesmo peticionado ao Supremo Tribunal Federal, para que um procedimento autônomo fosse instaurado.
Não é possível que um inquérito misterioso sirva para todo e qualquer fim, conforme o entendimento de qualquer dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. A lei também vale para eles!
Esse tal inquérito já serviu para buscas nas casas de ativistas, para decreto de medidas protetivas, para censurar Revistas, para afastar funcionários da Receita, para requisitar áudios vazados, agora para apreender armas e celulares de um ex-Procurador da República ... (?!)
Imperioso lembrar que essa estranha investigação não conta com a participação do Ministério Público Federal, que chegou a pleitear seu arquivamento! A que mais o tal inquérito servirá?
O STF tem exigido minúcias para considerar válidas condenações prolatadas em processos longos, que seguiram todos os trâmites e passaram pelo crivo de várias autoridades. No entanto, o exemplo dado por meio desse inquérito não condiz com as exigências impostas aos outros.
Já lançamos mão dos instrumentos constitucionais disponíveis: pedidos de impeachment de Ministros, requerimentos de CPI por fatos determinados. Diante do cenário, só uma conscientização por parte do conjunto dos Ministros (o famoso colegiado) poderá resgatar a racionalidade.
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