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NO AR. Desenhamos fatos sobre fidelidade partidária. aosfatos.org/noticias/desen…
1. Deputados federais, estaduais, distritais e vereadores no Brasil são eleitos por meio do sistema proporcional, em que são contabilizados não só os votos dados diretamente ao candidato mas também os obtidos pela legenda.
Como o candidato conta com esse apoio da sigla para se eleger, a Lei dos Partidos Políticos (lei nº 9.096/1995), em seu artigo 22-A, determina que deputados e vereadores não podem deixar as legendas pelas quais foram eleitos até o pleito seguinte.
No caso de cargos que são eleitos de forma majoritária — prefeitos, senadores, governadores e presidente — essa regra não se aplica, porque o voto se dá diretamente ao candidato. Esse entendimento ficou expresso no julgamento da ADI 5.081 no @STF_oficial em maio de 2015.
@STF_oficial 2. As condições previstas para que um deputado ou vereador desfilie-se sem perder o mandato, segundo o @TSEjusbr, são:

- Incorporação ou fusão do partido;
- Criação de novo partido;
- Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
- Grave discriminação pessoal.
@STF_oficial @TSEjusbr Se o político for expulso do partido, ele também mantém o seu mandato. Isso acontece porque a jurisprudência do TSE entende que não houve infidelidade partidária em casos de expulsão.
@STF_oficial @TSEjusbr 3. A reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) permitiu outra forma de desfiliação: a janela partidária. Nos 30 dias anteriores ao fim do prazo para a filiação, que ocorre seis meses antes das eleições, os políticos podem trocar de partido sem sofrer punições.
@STF_oficial @TSEjusbr Antes das eleições do ano passado, pelo menos 80 deputados federais aproveitaram a janela partidária para trocar de sigla. Foi nessa época, por exemplo, que o deputado federal @BolsonaroSP saiu do PSC para ingressar no @PSL_Nacional.
@STF_oficial @TSEjusbr @BolsonaroSP @PSL_Nacional 4. A troca de sigla não interfere no Fundo Partidário, cuja verba é repassada pela União para financiar as atividades partidárias. A lei prevê que a distribuição será feita "na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados".
@STF_oficial @TSEjusbr @BolsonaroSP @PSL_Nacional 5. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o Fundo Eleitoral, não é afetado pelas trocas partidárias. Até 2018, a verba era repassada considerando a proporção de votos obtidos pela sigla na última eleição para a Câmara. Agora, a votação ao Senado também será avaliada.
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