A proposta do governo era de um benefício de apenas R$ 200,00 para os trabalhadores informais. Esta proposta foi derrotada. (+)
Já a oposição propôs uma renda emergencial que chegaria até R$ 2,000,00 (dez vezes mais do que o governo propôs). Na proposta da oposição, cada família ganharia, no mínimo, R$ 1.000,00. (+)
Benefício de R$ 600,00 para os trabalhadores informais e desempregados, c/ limite de 2 benefícios p/ família. Ele pode chegar a 1.200. Mulher que for chefe de família receberá R$ 1.200,00. O benefício será pago por três meses (+)
Trabalhadores que cumpram requisitos:
a)+ de 18 anos
b)Ñ ter emprego formal (carteira assinada)
c)Ñ receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial, nem ser beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. (+)
d) A renda mensal por pessoa tem de ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total não pode ser superior a três salários mínimos (R$ 3.135).
e) A renda total do ano de 2018 não pode ser superior a R$ 28.559,70. (+)
f) Microempreendedor Individual (MEI) ou contribuinte individual do INSS.
g) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único.
h) Renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 sal. mín. ou renda familiar de até 3 sal. (+)
Os requisitos para as pessoas receberem serão verificados por meio do CadÚnico, p/ trabalhadores inscritos. Para quem Ñ está inscrito, o processo será feito por meio de autodeclaração em uma plataforma digital que deverá ser disponibilizada. (+)
Será operacionalizado e pago por Caixa e Banco do Brasil, que ficam autorizados a realizar por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática, a qual possuirá as seguintes características: (+)
I – dispensa da apresentação de documentos;
II – isenção de cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional; (+)
III – ao menos uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada;
IV – apta a receber recursos provenientes de programas sociais governamentais, do PIS/PASEP e do FGTS.