Ninguém residente em São Paulo é obrigado a tomar uma suposta vacina, fabricada a toque de caixa, sem segurança e eficácia comprovadas. Enquanto o Estado for parte do Brasil e o país não estiver sob uma ditadura igual a norte-coreana ou chinesa ou cubana...
Obrigar pessoas a tomar uma suposta vacina, fabricada a toque de caixa, sem segurança e eficácia comprovadas seria uma das maiores violências contra a Constituição e os direitos humanos dos brasileiros, ao menos, desde a ditadura de Getúlio Vargas.
Na verdade, não existe nenhuma vacina contra o #Covid19. Existem projetos que supostamente podem resultar vacina, se for comprovadamente segura e eficaz. Sem isso, pode ser qualquer coisa.
A teimosa afirmação de que o Estado poderá obrigar as pessoas a tomar vacina, fabricada a toque de caixa, sem comprovação de segurança e eficácia, contra o #Covid19, além de revelar despudorada sanha totalitária, aumenta a desconfiança e a aversão à vacina.
Os brasileiros, mesmo sem obrigação, tomam anualmente vacinas, comprovadamente seguras e eficazes. Não existe movimento antivacina relevante no país. Mas a sanha totalitária por obrigá-los a tomar uma suposta vacina contra o #Covid19 acabará por fomentar esse tipo de movimento.
Qualquer suposta vacina, sem comprovação de segurança e eficácia, contra o #Covid19 deve ser considerada experimental. Com efeito, as pessoas só devem tomar mediante assinatura de termo de consentimento informado, como se exige no caso de tratamento com hidroxicloroquina.
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Não basta todo o sofrimento infligido às crianças, a pretexto do #Covid19. Culpá-las, ainda, por mortes, se as escolas forem reabertas, é monstruoso.
Cabe ao Ministério Público do Rio Grande do Sul @mp_rs tomar medidas adequadas para proteger as crianças dessa monstruosa culpabilização, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem assim da Constituição, que as protegem de toda forma de abuso.
As estratégias de enfrentamento do #Covid19 devem se adaptar diariamente ao nível de conhecimento adquirido sobre o vírus, sua propagação e formas de tratamento. O que se sustentava há 6 meses, com absoluta ignorância, pode não se sustentar hoje, o que justifica correções.
Há 6 meses, praticamente todos os governos, invocando o exemplo italiano, enfatizavam a urgência absoluta de estruturar os sistemas de saúde, preparando-os para o pior do cenários: números absurdos de pacientes demandando internação em UTIs, com suporte de respirador mecânico.
Passados 6 meses, com bastante conhecimento científico produzido, a partir da prática médica de enfrentamento ao #Covid19, deve-se reconhecer que diversas estratégias farmacológicas têm sido utilizadas, com mais ou menos sucesso. Neste momento, não há resposta definitiva.
Constituição, art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 8º. As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso..., que sejam incompatíveis com a execução da medida.
As imunidades atribuídas aos parlamentares pela Constituição servem para garantir o pleno exercício do mandato representativo que lhes é concedido pelo povo, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Constituição da República.
O diretor de Políticas Públicas do WhatsApp para a América Latina, Paulo Bello, é crítico da lei das #fakenews que está em discussão no Senado. De acordo com ele, caso a medida seja aprovada, 120 milhões de brasileiros vão ser monitorados por “tornozeleira eletrônica”.
De acordo com a lei das supostas #FakeNews, a qual, a bem da verdade, constitui-se #LeiDaCensura, todos os cidadãos que usam o WhatsApp serão presumidos criminosos, mas os verdadeiros criminosos devem ser considerados inocentes, até sentença penal condenatória em 4 instâncias.
Os crimes flagrantes de tráfico, estupro, homicídio, organização criminosa se enquadram "em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser justificadas por escrito pela autoridade" para que a polícia possa agir e proteger os direitos humanos dos moradores das "comunidades"?
No momento em que o ministro Fachin do STF proíbe operações policiais em "comunidades", durante a pandemia, salvo em "hipóteses excepcionais", o Congresso aprova projeto de lei obrigando todas as pessoas a usar máscara e autorizando a polícia a violar residências para fiscalizar.
Por um lado, a polícia é proibida de realizar operações em "comunidades", "salvo em hipóteses excepcionais", em função da pandemia; por outro, a polícia é autorizada a violar residências para fiscalizar se as pessoas estão usando máscaras, a pretexto da pandemia.
Não se engane! A “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet” NÃO SERVIRÁ para impedir a propagação de #FakeNews em jornais, revistas, TVs, rádios do establishment político-midiático. Esses continuarão absolutamente livres para divulgar #FakeNews.
A “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet” é um outro nome que serve para camuflar substancialmente a #LeiDaCensura, que visa impedir o livre fluxo de informações, conhecimentos e opiniões EXCLUSIVAMENTE DOS CIDADÃOS COMUNS na internet.
Segundo a “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, um outro nome que serve para camuflar substancialmente a #LeiDaCensura, jornais, revistas, TVs, rádios podem continuar publicando que terroristas são "manifestantes pró-democracia".