Distinguindo as competências da Anvisa e do Ministério da Saúde, acerca de vacina contra o #Covid19. À primeira cabe decidir administrativamente sobre concessão de registro. Ao segundo compete, uma vez registrada, decidir sobre a incorporação no programa nacional de imunização.
Uma vez comprovadas a segurança e eficácia, sendo deferido o registro pela Anvisa de vacina contra o #Covid19, pode ser incorporada, ou não, ao programa nacional de imunização pelo Ministério da Saúde.
Deferido o registro pela Anvisa, independentemente de incorporação ao programa nacional de imunização pelo Ministério da Saúde, é juridicamente possível que Estados, Municípios e empresas privadas adquiram vacina para oferecer às respectivas populações e clientes.
A aquisição de vacina comprovadamente segura e eficaz, devidamente registrada pela Anvisa, por Estados, Municípios e empresas privadas para dispensação às respectivas populações e clientes não implica obrigatoriedade da vacinação, medida flagrantemente inconstitucional.

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22 Oct
26% da população da cidade de São Paulo já teve contato com o #Covid19, aponta pesquisa. Talvez, isso explique a pressa em propagar a compra de vacina criada a toque de caixa, sem comprovação de segurança e eficácia. g1.globo.com/sp/sao-paulo/n…
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Sem comprovação de segurança e eficácia, não existe vacina.
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16 Oct
Ninguém residente em São Paulo é obrigado a tomar uma suposta vacina, fabricada a toque de caixa, sem segurança e eficácia comprovadas. Enquanto o Estado for parte do Brasil e o país não estiver sob uma ditadura igual a norte-coreana ou chinesa ou cubana...
Obrigar pessoas a tomar uma suposta vacina, fabricada a toque de caixa, sem segurança e eficácia comprovadas seria uma das maiores violências contra a Constituição e os direitos humanos dos brasileiros, ao menos, desde a ditadura de Getúlio Vargas.
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8 Oct
"Sindicato sugere que crianças podem ser culpadas por mortes caso escolas reabram"
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Não basta todo o sofrimento infligido às crianças, a pretexto do #Covid19. Culpá-las, ainda, por mortes, se as escolas forem reabertas, é monstruoso.
Cabe ao Ministério Público do Rio Grande do Sul @mp_rs tomar medidas adequadas para proteger as crianças dessa monstruosa culpabilização, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem assim da Constituição, que as protegem de toda forma de abuso.
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18 Jul
As estratégias de enfrentamento do #Covid19 devem se adaptar diariamente ao nível de conhecimento adquirido sobre o vírus, sua propagação e formas de tratamento. O que se sustentava há 6 meses, com absoluta ignorância, pode não se sustentar hoje, o que justifica correções.
Há 6 meses, praticamente todos os governos, invocando o exemplo italiano, enfatizavam a urgência absoluta de estruturar os sistemas de saúde, preparando-os para o pior do cenários: números absurdos de pacientes demandando internação em UTIs, com suporte de respirador mecânico.
Passados 6 meses, com bastante conhecimento científico produzido, a partir da prática médica de enfrentamento ao #Covid19, deve-se reconhecer que diversas estratégias farmacológicas têm sido utilizadas, com mais ou menos sucesso. Neste momento, não há resposta definitiva.
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15 Jul
Constituição, art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 8º. As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso..., que sejam incompatíveis com a execução da medida.
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23 Jun
Lei das supostas #fakenews vai transformar todos em suspeitos, avalia diretor do WhatsApp revistaoeste.com/lei-das-fake-n…
O diretor de Políticas Públicas do WhatsApp para a América Latina, Paulo Bello, é crítico da lei das #fakenews que está em discussão no Senado. De acordo com ele, caso a medida seja aprovada, 120 milhões de brasileiros vão ser monitorados por “tornozeleira eletrônica”.
De acordo com a lei das supostas #FakeNews, a qual, a bem da verdade, constitui-se #LeiDaCensura, todos os cidadãos que usam o WhatsApp serão presumidos criminosos, mas os verdadeiros criminosos devem ser considerados inocentes, até sentença penal condenatória em 4 instâncias.
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