Vamos falar um pouco sobre ABANDONO AFETIVO E DEVER DE INDENIZAR? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.

“Amar é faculdade, cuidar é dever”. (Ministra Nancy Andrighi).
1. O abandono afetivo (também conhecido como teoria do desamor) pode ser compreendido como a omissão de cuidado, criação, educação e assistência que os pais possuem para seus filhos enquanto estes são crianças e adolescentes.
2. Ninguém pode ser obrigado a amar alguém. Por outro lado, a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente reconhecem o dever de cuidado dos pais em relação aos seus filhos.
3. O abandono afetivo se caracteriza quando o genitor(a) que possui o dever de prestar assistência emocional ao filho se omite em seu papel. O simples pagamento de pensão alimentícia não descaracteriza a situação de abandono afetivo. Afeto e sustento financeiro não se confundem.
4. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a responsabilidade civil por abandono afetivo (STJ, REsp 1159242). Trata-se uma situação que encontra também guarida em tribunais locais. Há uma responsabilidade emocional dos pais para com os seus filhos.
5. Quando começa o prazo prescricional para o filho(a) postular a indenização por abandono afetivo? A partir do advento da maioridade (18 anos), nos termos do que foi decidido pelo STJ no AREsp 842.666. O prazo é de três anos.
6. E O ABANDONO AFETIVO INVERTIDO? Além da conhecida situação já reconhecida pelos tribunais superiores de responsabilização civil por abandono afetivo por parte de genitor em relação aos seus filhos, no âmbito do Direito dos Idosos é possível visualizar a situação de (...)
7. (...) de abandono afetivo invertido, afinal, infelizmente no Brasil e no mundo diversos idosos são abandonados afetivamente pelos seus filhos e netos. O artigo 229 da CF88 preconiza que os filhos possuem o dever de amparar os pais na velhice.
8. A situação de abandono afetivo invertido geralmente ocorre quando idosos são abrigados em uma Instituição de Longa Permanência (ILPI) e são “esquecidos” por seus familiares, não recebendo qualquer visita ou manifestação de carinho de seus filhos e netos.
9. Repetindo para encerrar a thread: ninguém é obrigado a amar o outro, mas cuidar é um dever constitucional e legal. O abandono afetivo gera o dever de indenizar, e geralmente é praticado pelo pai (ou em casos excepcionais pela mãe) em relação aos filhos menores de 18 anos.
10. Mas nada impede que os filhos e netos também sejam responsabilizados por abandonarem afetivamente seus genitores no período da velhice. Por fim, o direito deixa claro que pensão não é dar suporte afetivo a ninguém. São coisas distintas.

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