O #Covid19 matou a gripe? Especialistas levantam a questão intrigante, já que os casos de gripe despencaram 98% em todo o mundo. dailymail.co.uk/health/article…
Apesar do desconhecimento sobre o #Covid19, os tirantes montados em retroescavadeira televisiva querem obrigar as pessoas a tomar vacina. Eles garantem que é segura e eficaz, embora sequer exista.
Os casos de gripe despencaram 98% em todo o mundo. Os tiranetes da ciência, ciência, ci ênnn cia” ainda afirmarão que o #covid19 é uma vacina segura, eficaz e obrigatória contra a gripe.
Os tiranetes montados em retroescavadeira televisiva alegam proteger a saúde pública contra o #Covid19. Mas o vírus, que se mostrou tão eficiente em praticamente erradicar a gripe, deveria ser estudado como imunizante e terapia para diversas outras doenças. Nobel à vista.
• • •
Missing some Tweet in this thread? You can try to
force a refresh
26% da população da cidade de São Paulo já teve contato com o #Covid19, aponta pesquisa. Talvez, isso explique a pressa em propagar a compra de vacina criada a toque de caixa, sem comprovação de segurança e eficácia. g1.globo.com/sp/sao-paulo/n…
A pressa para aprovar vacina contra o #Covid19, criada a toque de caixa, sem comprovação de segurança e eficácia, é incompatível com: 1) letalidade muito abaixo da estimada no início da pandemia; 2) desmonte de hospitais de campanha; 3) avanço consistente da imunidade coletiva.
Sem comprovação de segurança e eficácia, não existe vacina.
Distinguindo as competências da Anvisa e do Ministério da Saúde, acerca de vacina contra o #Covid19. À primeira cabe decidir administrativamente sobre concessão de registro. Ao segundo compete, uma vez registrada, decidir sobre a incorporação no programa nacional de imunização.
Uma vez comprovadas a segurança e eficácia, sendo deferido o registro pela Anvisa de vacina contra o #Covid19, pode ser incorporada, ou não, ao programa nacional de imunização pelo Ministério da Saúde.
Deferido o registro pela Anvisa, independentemente de incorporação ao programa nacional de imunização pelo Ministério da Saúde, é juridicamente possível que Estados, Municípios e empresas privadas adquiram vacina para oferecer às respectivas populações e clientes.
Ninguém residente em São Paulo é obrigado a tomar uma suposta vacina, fabricada a toque de caixa, sem segurança e eficácia comprovadas. Enquanto o Estado for parte do Brasil e o país não estiver sob uma ditadura igual a norte-coreana ou chinesa ou cubana...
Obrigar pessoas a tomar uma suposta vacina, fabricada a toque de caixa, sem segurança e eficácia comprovadas seria uma das maiores violências contra a Constituição e os direitos humanos dos brasileiros, ao menos, desde a ditadura de Getúlio Vargas.
Não basta todo o sofrimento infligido às crianças, a pretexto do #Covid19. Culpá-las, ainda, por mortes, se as escolas forem reabertas, é monstruoso.
Cabe ao Ministério Público do Rio Grande do Sul @mp_rs tomar medidas adequadas para proteger as crianças dessa monstruosa culpabilização, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem assim da Constituição, que as protegem de toda forma de abuso.
As estratégias de enfrentamento do #Covid19 devem se adaptar diariamente ao nível de conhecimento adquirido sobre o vírus, sua propagação e formas de tratamento. O que se sustentava há 6 meses, com absoluta ignorância, pode não se sustentar hoje, o que justifica correções.
Há 6 meses, praticamente todos os governos, invocando o exemplo italiano, enfatizavam a urgência absoluta de estruturar os sistemas de saúde, preparando-os para o pior do cenários: números absurdos de pacientes demandando internação em UTIs, com suporte de respirador mecânico.
Passados 6 meses, com bastante conhecimento científico produzido, a partir da prática médica de enfrentamento ao #Covid19, deve-se reconhecer que diversas estratégias farmacológicas têm sido utilizadas, com mais ou menos sucesso. Neste momento, não há resposta definitiva.
Constituição, art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 8º. As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso..., que sejam incompatíveis com a execução da medida.
As imunidades atribuídas aos parlamentares pela Constituição servem para garantir o pleno exercício do mandato representativo que lhes é concedido pelo povo, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Constituição da República.