Pode haver crime na decisão da ANVISA de suspender a pesquisa da vacina Sinovac? Segue o fio. Spoiler: sim.
Premissa: não estou afirmando que a decisão extrapola as finalidades do ato administrativo. Estou apenas discutindo quais seriam as consequências CASO isso tenha acontecido.
O Estado pode muito, mas não pode tudo. O ato administrativo (como a decisão da ANVISA) tem como requisito atender a uma finalidade; quando serve a "satisfazer finalidade alheia à natureza do ato utilizado", fala-se em desvio de poder (cf. Celso Antônio Bandeira de Mello).
Se o desvio de finalidade for doloso, pode-se entendê-lo como um ato de ofício realizado com infração a dever funcional. Se decorreu de oferta de vantagem indevida, corrupção (art. 317, cabeça, do Código Penal).
Mas também é crime, com pena inferior, se o fez cedendo a pedido ou influência de outrem (art. 317, p. 2o). As declarações de Bolsonaro relacionadas a essa decisão podem sinalizar pedido ou influência do Presidente.
Há, porém, outro ângulo a ser considerado. É crime, no Brasil, causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos (art. 267 do Código Penal).
Ao contrário do que uma primeira leitura pode sugerir, não comete o crime apenas quem realiza a primeira ação (causar), porém todos aqueles que, dolosamente, propagam germes patogênicos.
Se um frasco de germes for liberado no Rio São Francisco, ninguém deixará de imaginar que não seria crime alguém, no dia seguinte, fazer o mesmo no Rio Amazonas, apenas porque houve um evento anterior, causador de epidemia.
Epidemias podem ser causadas, incrementadas ou diminuídas. Aqui o ponto central. Um ato administrativo que sirva ao impedimento da diminuição da pandemia pode dar corpo ao crime do artigo 267? Entendo que sim.
Não é nada abstrato afirmar que o funcionário público da ANVISA tem dever de cuidado em relação ao bem jurídico saúde pública. Também não há maiores dificuldades de perceber a vacina como um vetor eficaz para a redução da pandemia.
Omissão, em direito penal, é aquela abstenção capaz de gerar o mesmo resultado da ação comissiva, quando o omitente podia e devia agir para evitar o resultado delitivo.
Deixar de viabilizar testes para vacina, sabendo que ela era eficaz nos limites da ciência e das tecnologias disponíveis, equivale a dar continuidade à propagação da epidemia.
Por resultar morte, essa omissão teria pena mínima de 20 anos. Um crime gravíssimo, portanto.
É claro que essa construção precisaria de muitos aprofundamentos, inclusive uma incursão nos fatos e provas de que não disponho. A sinalização, porém, é firme.
Um ponto central é a eficácia da vacina, ainda em teste. Se no futuro, a eficácia não se confirmar, então não haveria relação de causalidade entre a omissão e o resultado.
Outro ponto relevante é a possibilidade de dolo eventual em delito omissivo, posição rechaçada, por exemplo, por Juarez Tavares, mas com aceitação doutrinária e jurisprudencial.
Por que dolo eventual? Se a hipótese "ideológica" se confirmar, a finalidade da ANVISA não seria diretamente deixar de reduzir a pandemia, porém beneficiar politicamente Bolsonaro.
Como, todavia, a insistência na omissão gera, com alta probabilidade, o resultado (propagação da pandemia), tolerado pelo agente, então fala-se em dolo eventual. (Claro que há variações dogmáticas, que não cabem no mundo do tuínto).
Nesse momento, estaríamos no campo da tentativa, por conta da incerteza da eficácia da vacina. E o Código Penal premia a desistência voluntária, ou seja, se a ANVISA - vide premissa acima, pf!! - voltar atrás, então a punibilidade desse delito sumiria. Espalhem, pf! :)
"Pósmissa". Evidente que só se cogita de Direito Penal nesse caso diante da paralisia dos demais poderes em conter abusos de poder desta gestão. A solução mais democrática seria reverter o desvio de poder - se houver.
O recurso ao Direito penal nunca é boa ideia, salvo se for a única alternativa disponível para que deixemos de enterrar outras dezenas de milhares de brasileiros. Sempre, sempre, sempre, dentro da legalidade e observado o devido processo penal. Nunca demais repisar.

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Eleições em São Paulo. Por que vou de @GuilhermeBoulos. Covas está no segundo turno. Com quem? Russomano, Boulos ou França. Continuo na toada de que é importante derrotar o fascismo. O primeiro passo é não ter Russomano no segundo turno.
@GuilhermeBoulos é quem tem mais chances e, de quebra, é vocal contra Bolsonaro, que não é o caso do Márcio França. Para vereadora, vou de @quilomboperifa (50020), chapa coletiva de lideranças negras na periferia de São Paulo.
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3 Nov
Rápidos comentários ao caso Mariana Ferrer ou lição prática sobre a cultura do estupro. (segue o fio).
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1 Sep
Será mesmo, @secomvc? Eu recomendaria uma olhada mais cuidadosa naquele livrinho de 1988, sabe? (segue o fio).
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28 Aug
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