Sobre duas perguntas ontem ao @GuilhermeBoulos no #RodaViva:

1. Um entrevistador fez parecer que existe incompatibilidade entre ORÇAMENTO PARTICIPATIVO e o processo legislativo orçamentário. Não existe!

2. Outro ignorou entendimento de tribunais de conta sobre LRF.

Segue o🧶
Elaboração da proposta de lei do orçamento público é de iniciativa do Executivo, que o encaminha ao Legislativo.
Essa primeira proposta orçamentária do Executivo pode ser construída de forma participativa - Boulos estilo (ou não - destilo Covas).
Não altera nada pro Legislativo.
Vários tribunais de contas são incisivos em afirmar que despesas com pessoal não são apenas as da administração direita, mas também as que ocorrem via OS e PPP.
Ter responsabilidade fiscal não deveria nunca ter que passar por manobras. Isso é mera estratégia de terceirização.
Política pública se faz com servidor público. Não existe falar em direito à saúde e educação públicas, por exemplo, sem termos profissionais de saúde e professoras/es.

Responsabilidade fiscal de fato tem que estar atrelada à responsabilidade social.

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More from @GrazielleDavid

25 Aug
1/7 Proposta de encerrar Farmácia Popular é muito mais ampla que a ação desastrada de só acabar com ele e jogar os recursos no Renda Brasil.
Envolve avaliar direito à saúde, acesso a medicamentos, atenção primária à saúde, planos de saúde coletivos empresariais "baratos".
Segue🧵
2/7 Medicamentos do Farmácia Popular estão também nas farmácias da atenção básica à saúde, sendo segunda opção preferencial por estimular um acompanhamento mais próximo de pacientes com doenças crônicas, como hipertensão e diabetes. Mas tem grande desafio logístico: dispensação.
3/7 Foi para facilitar dispensação mais perto da casa das pessoas de de forma mais imediata que parcerias com farmácias privadas foram privadas, mas com meta de médio/longo prazo de ir migrando progressivamente para as farmácias públicas do programa, resolvendo parte logística.
Read 7 tweets
19 Aug
1/4 Quando se pretende avaliar o efeito de uma política pública em sujeitos de direitos, e não apenas em indicadores específicos, é necessário trabalhar com os detalhes da política.
Esse o caso para avaliação do efeito do Teto dos Gastos nos grupos mais vulneráveis da sociedade.
2/4 Isso quer dizer que para avaliar o efeito do Teto dos Gastos em sujeitos de direitos não é suficiente olhar dados agregrados do orçamento público. Tem que abri-lo. O orçamento tem informações sobre orgão-função-programa-ação-PO. Não basta olhar a função, tem que ir na ação.
3/4 Ex: mulheres negras rurais são maioria vivendo com menos de 1 SM ->bit.ly/2Q50UvC.
Ação orçamentária que as beneficiava muito 210W-Apoio à Organização Econômica de Mulheres Rurais saiu de R$ 11 milhões em 2015, para R$ 730 mil em 2018 -> bit.ly/3gaMmVR
Read 4 tweets
20 Jul
Créditos extraordinários por 1 ano são insuficientes para financiar gastos necessários com saúde porque os efeitos da Covid-19 na vida das pessoas não são apenas agudos, e sim crônicos.
Muitas precisarão de diálise por danos aos rins, de fisioterapia para fibrose pulmonar, por ex
Créditos extraordinários podem ser abertos para situação inesperada, como pandemia, para um exercício financeiro. Caso mais recursos sejam necessários no ano seguinte, devem estar previstos em lei orçamentária. Em 2021, saúde precisará de mais recursos, regras fiscais permitirão?
Liminar na ADI 5595 não havia sido atendida por texto da EC95 que previu fim do escalonamento do piso em saúde uma vez que a liminar manda pagar o que ficou faltando em 2016 também e a EC 95 só faz isso para 2017.
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19 Jun
Esse texto tem uma variedade de falácias que torna impossível não rebatê-lo.

1. Ao avaliar o efeito do Teto dos Gastos nos gastos com saúde há que se comparar, com as regras anteriores, seu efeito no valor mínimo a ser aplicado.
Assim, tem que ser comparar as colunas A, B e C.
A regra do Teto dos Gastos reduz piso para saúde em comparação com a regra anterior EC 86, tanto com escalonamento ao longo de 5 anos, quanto sem ele, considerando o que vale hoje que é a cautelar na ADI 5595. São R$ 26,9 bilhões a menos de valor mínimo para saúde de 2017 a 2019
2. O cálculo que o Mendes faz de que o Teto garantiu R$ 9 bi a mais para a saúde de 2017 a 2019 é o da coluna E. Mas essa coluna desconsidera o fato de que hoje existe uma liminar na ADI 5595, que faz com que a coluna F é que seja a realidade. Assim, saúde perdeu R$ 11,9 bi.
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16 Jun
"Para vencer é preciso estar unido".
Esse artigo me tocou muito. O Vietnã é um dos países mais incríveis que tive o privilégio de conhecer. E entendo o sucesso em lidar com a pandemia de #Covid19.

Lembro do primeiro dia por lá...

piaui.folha.uol.com.br/materia/hanoi-…
Chegada tarde no hotel, cansaço, fome. Achei que seria assim que dormiria, mas não. Já tinham pensado, se organizado e orientaram. Foi uma janta sensacional, tanto cuidado.

Cuidado, essa é a marca do Vietnã...
No dia seguinte tínhamos que sair muito cedo, não dava tempo de tomar café. O pessoal do hotel previu ao nos perguntarem na noite anterior como seria o dia seguinte.
Eu achei invasivo na hora, mas falei, aí descobri que era para deixar um kit café pronto para levarmos!
Read 5 tweets
9 Jun
1/10 A thread about the link between human rights - fiscal policy (we are adding inequality)

It´s a short summary of an article written by @pedrolrossi, @SergioChaparro8 and me to WEA Commentaries --> bit.ly/2AT6xsq

Part of our effort to the Initiative @DHyPolFiscal
2. There is an important economic dimension to human rights in terms of the resources needed to guarantee rights and how they can be socially allocated. On the other hand, human rights are, or should be, an important normative parameter for the organization of the economic system
3. However, the fiscal implications of human rights obligations are not fully systematized and are not regularly considered. This "disconnection" has negative consequences, which are aggravated in contexts of instability or economic crisis and in face of fiscal austerity measures
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