Vou mostrar em 7 pontos nesse 🧶 porque o PL 5585/2020 "lucros extraordinários" é sensacional!

Ele foi apresentado pelas deputadas @aureacarolinax, @natbonavides, @luizaerundina e outr@s

Tomara que o @RodrigoMaia despache logo.
1. PL 5585 cria alíquotas especiais de CSLL e IRPJ para combate à desigualdade e retrocesso socioeconômico aplicáveis SOMENTE a empresas de grande porte nos lucros EXTRAORDINÁRIOS em anos que tiver decreto de calamidade pública ou taxa de desocupação alta bit.ly/3nyg5wx
2. As alíquotas especiais incidirão APENAS na parcela de lucro considerada extraordinária. Elas serão de 20% na CSLL e de 50% no IRPJ.

3. Lucro extraordinário é definido pela parcela de lucro superior a 10% da média real obtida nos quatro exercícios anteriores ao vigente.
4. As alíquotas especiais incidirão apenas sobre empresas de GRANDE PORTE - a sociedade ou conjunto
de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a
R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$
300 milhões.
5. Pensaram em tudo! E tem previsão para evitar abuso fiscal com possível tentativa de multinacionais de não contribuir ao fazer transferência artificial de lucro para outros países.
6. Funciona como um estabilizador mínimo de desigualdades e retrocessos socioeconômicos!

#justiçafiscal social, ambiental, econômica
7. o PL 5585 é complementar a outras emendas e projetos (como EMC 178, IGF, lucros e dividendos) já apresentados por uma reforma tributária que seja: solidária (justa e progressiva), sustentável (com a natureza), saudável e social (consumidores, ONGs e empresas).

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7 Dec
Agora na Guatemala: amplos protestos sociais que começaram por causa do orçamento público! Segue🧶

Enquanto isso, no Brasil, nada fazemos com PLDO 2021 sendo votado às pressas, sem respeitar devido processo legislativo, e entrar novo ano sem lei orçamentária e #pisoemergencial
Protestos começaram porque a lei orçamentária estava sendo votada sem transparência, de forma opaca, sem participação social e com amplos espaços para corrupção bit.ly/3oxbQBg

Parece familiar com o que pretendem fazer com votação do PL de diretrizes orçamentárias?
Não aceitaram que em plena pandemia e erupção de vulcões o orçamento deixasse de ser destinado pra saúde pública, educação, meio ambiente, fim da fome e outros direitos. Não aceitaram que fosse para rodovias e "segurança pública". Exigiram melhor prioridade dos recursos públicos.
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24 Nov
Sobre duas perguntas ontem ao @GuilhermeBoulos no #RodaViva:

1. Um entrevistador fez parecer que existe incompatibilidade entre ORÇAMENTO PARTICIPATIVO e o processo legislativo orçamentário. Não existe!

2. Outro ignorou entendimento de tribunais de conta sobre LRF.

Segue o🧶
Elaboração da proposta de lei do orçamento público é de iniciativa do Executivo, que o encaminha ao Legislativo.
Essa primeira proposta orçamentária do Executivo pode ser construída de forma participativa - Boulos estilo (ou não - destilo Covas).
Não altera nada pro Legislativo.
Vários tribunais de contas são incisivos em afirmar que despesas com pessoal não são apenas as da administração direita, mas também as que ocorrem via OS e PPP.
Ter responsabilidade fiscal não deveria nunca ter que passar por manobras. Isso é mera estratégia de terceirização.
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25 Aug
1/7 Proposta de encerrar Farmácia Popular é muito mais ampla que a ação desastrada de só acabar com ele e jogar os recursos no Renda Brasil.
Envolve avaliar direito à saúde, acesso a medicamentos, atenção primária à saúde, planos de saúde coletivos empresariais "baratos".
Segue🧵
2/7 Medicamentos do Farmácia Popular estão também nas farmácias da atenção básica à saúde, sendo segunda opção preferencial por estimular um acompanhamento mais próximo de pacientes com doenças crônicas, como hipertensão e diabetes. Mas tem grande desafio logístico: dispensação.
3/7 Foi para facilitar dispensação mais perto da casa das pessoas de de forma mais imediata que parcerias com farmácias privadas foram privadas, mas com meta de médio/longo prazo de ir migrando progressivamente para as farmácias públicas do programa, resolvendo parte logística.
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19 Aug
1/4 Quando se pretende avaliar o efeito de uma política pública em sujeitos de direitos, e não apenas em indicadores específicos, é necessário trabalhar com os detalhes da política.
Esse o caso para avaliação do efeito do Teto dos Gastos nos grupos mais vulneráveis da sociedade.
2/4 Isso quer dizer que para avaliar o efeito do Teto dos Gastos em sujeitos de direitos não é suficiente olhar dados agregrados do orçamento público. Tem que abri-lo. O orçamento tem informações sobre orgão-função-programa-ação-PO. Não basta olhar a função, tem que ir na ação.
3/4 Ex: mulheres negras rurais são maioria vivendo com menos de 1 SM ->bit.ly/2Q50UvC.
Ação orçamentária que as beneficiava muito 210W-Apoio à Organização Econômica de Mulheres Rurais saiu de R$ 11 milhões em 2015, para R$ 730 mil em 2018 -> bit.ly/3gaMmVR
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20 Jul
Créditos extraordinários por 1 ano são insuficientes para financiar gastos necessários com saúde porque os efeitos da Covid-19 na vida das pessoas não são apenas agudos, e sim crônicos.
Muitas precisarão de diálise por danos aos rins, de fisioterapia para fibrose pulmonar, por ex
Créditos extraordinários podem ser abertos para situação inesperada, como pandemia, para um exercício financeiro. Caso mais recursos sejam necessários no ano seguinte, devem estar previstos em lei orçamentária. Em 2021, saúde precisará de mais recursos, regras fiscais permitirão?
Liminar na ADI 5595 não havia sido atendida por texto da EC95 que previu fim do escalonamento do piso em saúde uma vez que a liminar manda pagar o que ficou faltando em 2016 também e a EC 95 só faz isso para 2017.
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19 Jun
Esse texto tem uma variedade de falácias que torna impossível não rebatê-lo.

1. Ao avaliar o efeito do Teto dos Gastos nos gastos com saúde há que se comparar, com as regras anteriores, seu efeito no valor mínimo a ser aplicado.
Assim, tem que ser comparar as colunas A, B e C.
A regra do Teto dos Gastos reduz piso para saúde em comparação com a regra anterior EC 86, tanto com escalonamento ao longo de 5 anos, quanto sem ele, considerando o que vale hoje que é a cautelar na ADI 5595. São R$ 26,9 bilhões a menos de valor mínimo para saúde de 2017 a 2019
2. O cálculo que o Mendes faz de que o Teto garantiu R$ 9 bi a mais para a saúde de 2017 a 2019 é o da coluna E. Mas essa coluna desconsidera o fato de que hoje existe uma liminar na ADI 5595, que faz com que a coluna F é que seja a realidade. Assim, saúde perdeu R$ 11,9 bi.
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