Vamos falar um pouco sobre TRABALHO ESCRAVO E VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS? Segue a thread 👇🏻e divulgue se achar interessante. Image
1. O Brasil assumiu diversos compromissos internacionais, inclusive perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), para combater o trabalho escravo no Brasil. Mas será que essa prática vem sendo combatida de forma eficaz? Vamos estudar este tema na thread de hoje.
2. Após mais de 130 anos da abolição da escravatura no Brasil, milhares de pessoas ainda sofrem com a escravidão laboral em nosso país. Em 2019, mais de mil pessoas foram resgatadas em condições análogas à de escravidão no Brasil.
3. O meio rural continua concentrando o maior número de registros, com 87% dos casos. Atividades como produção de carvão vegetal, cultivo de milho, cultivo de café e criação de bovinos p/corte são situações nas quais o Ministério Público do Trabalho encontrou casos de escravidão.
4. No âmbito urbano o maior número de casos de trabalho escravo no Brasil está concentrado na confecção de roupas. Também há registro nos setores da construção civil, serviços domésticos, serviços ambulantes e construção de rodovias.
5. No ano de 2016, o Brasil foi Condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos pela existência de trabalho escravo em seu território (Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde x Brasil). No caso, a Corte decidiu uma série de questões que vou falar ao longo da thread.
6. O Código Penal prevê o crime de redução a condição análoga à de escravo (artigo 149) com pena de dois a oito anos que pode ainda ser aumentada se o crime é cometido contra criança, adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
7. Voltando ao caso julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, o tribunal definiu o conceito de escravidão a partir da presença de dois requisitos: a) o estado ou condição de um indivíduo e b) o exercício de algum dos atributos do direito de propriedade, isto é (...)
8. (...) que o escravizador exerça poder ou controle sobre a pessoa escravizada ao ponto de anular a personalidade da vítima. Percebam que a CorteIDH adotou o conceito de escravidão contemporânea (NEOESCRAVIDÃO) não exigindo a restrição à liberdade de locomoção da vítima.
9. Esse conceito contemporâneo de escravidão que não exige a restrição à liberdade de locomoção também é adotado pelos tribunais brasileiros (STJ e STF). Aliás, segundo esses tribunais, o crime de redução a condição análoga à de escravo é de competência da justiça federal.
10. Ainda sobre o tema da neoescravidão, é preciso diferenciar a “soft-slavery”, situação em que a vítima exara seu consentimento, da “hard-slavery” situação em que a vítima acaba sendo submetida ao regime de trabalho escravo de forma compulsória. Ambas as situações violam DHs.
11. Dado importante sobre o tema em estudo: desde o advento da Emenda Constitucional 81 de 2014, aquele que realiza a prática de trabalho escravo em suas terras sofre uma expropriação dessa propriedade em razão da nefasta situação, nos termos do artigo 243 da Constituição Federal
12. Exemplos de situação de trabalho escravo na contemporaneidade: jornada exaustiva de trabalho sem descanso, trabalho para pagamento de dívidas intermináveis com o empregador, escravidão sexual em casas de prostituição, imposição do dever de mendicância ininterrupto etc.
13. Ciclo do trabalho escravo contemporâneo: 1. Vulnerabilidade socioeconômica (ou miséria) 2 aliciamento e (em alguns casos migração para outro país). 3. Trabalho escravo. Este ciclo só consegue ser rompido com a denúncia às autoridades competentes.
14. Infelizmente ainda é uma prática encontrada no Brasil e que também alcança brasileiros que vão para o exterior após falsas promessas (mulheres principalmente). Denúncias podem e devem ser feitas no Disque 100 (Disque Direitos Humanos), ao Ministério Público do Trabalho etc.
15. Por fim, gostaria de encerrar essa thread com uma fase que me chamou a atenção durante a preparação dessa thread para vocês: “Quem procura trabalho não pode encontrar escravidão”. Eu acrescentaria que: “absolutamente ninguém pode encontrar escravidão”.
16. Fim da thread. Até amanhã.

• • •

Missing some Tweet in this thread? You can try to force a refresh
 

Keep Current with Thimotie Aragon Heemann

Thimotie Aragon Heemann Profile picture

Stay in touch and get notified when new unrolls are available from this author!

Read all threads

This Thread may be Removed Anytime!

PDF

Twitter may remove this content at anytime! Save it as PDF for later use!

Try unrolling a thread yourself!

how to unroll video
  1. Follow @ThreadReaderApp to mention us!

  2. From a Twitter thread mention us with a keyword "unroll"
@threadreaderapp unroll

Practice here first or read more on our help page!

More from @thim3108

30 Dec
Vamos falar sobre EFEITO ENCANTATÓRIO DOS DIREITOS HUMANOS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante. Image
1. A expressão “efeito encantatório dos direitos humanos” foi cunhada pelo professor espanhol David Sanchez Rubio, um dos adeptos da teoria crítica do direitos humanos (escola espanhola de Joaquim Herrera Flores)
2 (...) Para Rubio, os direitos humanos em sua concepção tradicional foram pensados a partir de um mundo capitalista e globalizado. Assim, para o autor, as promessas de liberdade, igualdade e solidariedade idealizadas pelo mundo ocidental não foram implementadas nem mesmo (...)
Read 14 tweets
29 Dec
Vamos falar um pouco sobre TRÁFICO DE PESSOAS E VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante. Image
1. A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo, define tráfico de pessoas como: “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto (...)
2. (...) à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.
Read 15 tweets
26 Dec
Vamos falar um pouco sobre AS HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA? Aplica-se a Lei Maria da Penha entre namorado x namorada? E entre neto x avó? E para proteger meninas menores de 18 anos? Segue a thread 👇🏻

Na foto: Maria da Penha, a mulher que deu origem ao nome da lei
1. Na thread de hoje vamos analisar as hipóteses de aplicação da Lei Maria da Penha e os pressupostos para a sua aplicação. Vamos lá.
2. É desnecessária que a vítima e o autor ou autora residam na mesma casa para a aplicação da Lei Maria da Penha. É possível a aplicação em casos que as partes não moram juntos.
Read 26 tweets
25 Dec
Vamos falar um pouco sobre as FASES DO CICLO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E CARACTERIZAÇÃO DO CHAMADO “RELACIONAMENTO ABUSIVO”? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. A teoria do ciclo da violência doméstica e familiar contra a mulher foi criada na década de setenta pela norte-americana Leonore Walker e vem sendo frequentemente utilizado por profissionais das áreas da saúde, direito e assistência social para identificar casos de (...)
2. (...) violência contra a mulher no mundo globalizado. Nesse sentido, a questão da violência contra q mulher passou a ser enxergada como um problema cíclico composto por três fases: aumento de tensão, ataque violento (ou agressão) e lua de mel (ou reconciliação).
Read 17 tweets
24 Dec
Vamos falar um pouco sobre FEMINICÍDIO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante

Hoje a postagem é mais cedo devido ao dia de natal.
1. O feminicídio é o grau mais elevado de violência contra a mulher. Na thread de hoje vamos estudar o conceito, dados da ONU e tratamento do feminicídio no direito brasileiro.
2. O termo “feminicídio” foi pela autora Diana Russell para retratar “a matança de mulheres por homens, porque elas são mulheres”. Origem da palavra do latim: femina.ae, fêmea+cídio.
Read 16 tweets
23 Dec
Vamos falar um pouco sobre TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. O Tribunal Penal Internacional (TPI) foi criado pelo tratado internacional conhecido como “Estatuto de Roma” e possui sede na cidade de Haia, na Holanda. O Brasil já aderiu ao Estatuto de Roma (o tratado foi internalizado no Brasil em setembro de 2002).
2. Os crimes de competência do Tribunal Penal Internacional são chamados de “crimes de jus cogens”. O TPI possui competência para processar e julgar: crimes de agressão, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio. Todos são imprescritíveis perante o TPI.
Read 18 tweets

Did Thread Reader help you today?

Support us! We are indie developers!


This site is made by just two indie developers on a laptop doing marketing, support and development! Read more about the story.

Become a Premium Member ($3/month or $30/year) and get exclusive features!

Become Premium

Too expensive? Make a small donation by buying us coffee ($5) or help with server cost ($10)

Donate via Paypal Become our Patreon

Thank you for your support!

Follow Us on Twitter!