Vamos falar um pouco sobre TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. O Tribunal Penal Internacional (TPI) foi criado pelo tratado internacional conhecido como “Estatuto de Roma” e possui sede na cidade de Haia, na Holanda. O Brasil já aderiu ao Estatuto de Roma (o tratado foi internalizado no Brasil em setembro de 2002).
2. Os crimes de competência do Tribunal Penal Internacional são chamados de “crimes de jus cogens”. O TPI possui competência para processar e julgar: crimes de agressão, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio. Todos são imprescritíveis perante o TPI.
3. PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA DA QUALIDADE OFICIAL: o Estatuto de Roma prevê em seu artigo 27 o princípio da irrelevância da qualidade oficial. Pouco importa o cargo do indivíduo submetido ao julgamento perante o TPI. Todos são julgados no TPI de forma igual.
4. ENTREGA: também conhecida como “surrender”, a entrega é o ato no qual um Estado entrega ao TPI um indivíduo. A Constituição Federal de 1988 veda a extradição de brasileiro nato. No entanto, não há a vedação de entrega de brasileiro nato ao TPI.
5. O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL ADMITE A PENA DE MORTE? Não. O Estatuto de Roma não admite a pena de morte, mas admite a pena de prisão perpétua.
6. PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIDADE: os tribunais domésticos possuem prioridade no julgamento dos respectivos delitos. O TPI apenas intervém se o Estado com jurisdição ao caso não é capaz de dar uma resposta efetiva.
7. Uma das críticas que se faz ao Tribunal Penal Internacional é a de que até o momento apenas ditaduras africanas e líderes africanos foram punidos pela Corte. Para os críticos o tribunal possui certa seletividade no processamento e julgamento de seus casos.
8. O Supremo Tribunal Federal já recebeu pedido de detenção e entrega oriundo do Tribunal Penal Internacional. O caso tratava do ex-presidente do Sudão, Omar Al Bashir. Recentemente, o STF arquivou o pedido. Omar Al Bashir está preso em Cartum, Sudão.
9. Um dado muito importante sobre o Tribunal Penal Internacional. A Corte não julga Estados (pessoas jurídicas), mas apenas pessoas físicas.
10. O Tribunal Penal Internacional conta com 18 juízes. O prazo do mandato dos juízes é de 9 anos.
11. O Tribunal Penal Internacional também julga infrações praticadas contra a sua administração (art. 70 do Estatuto de Roma).
12. Espécies de crimes contra a humanidade para o TPI desde que cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque. Vamos ao rol:
13. Homicídio, extermínio, escravidão, deportação ou transferência forçada de uma população, tortura (inclusive experimentação biológica em seres humanos), agressão sexual nas mais variadas formas, desaparecimento forçado de pessoas, apartheid entre outros.
14. O Estatuto de Roma prevê a chamada teoria da "command responsability" (art. 28) que prevê a rsponsabilidade dos Chefes Militares e Outros Superiores Hierárquicos por suas ordens, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo!
15. Para aqueles que possuem interesse no estudo do Tribunal Penal Internacional, recomendo a leitura do Estatuto de Roma na íntegra. A partir de uma simples leitura já é possível perceber as particularidades do TPI.
16. Por fim, uma característica que diferencia o Tribunal Penal Internacional de outros Tribunais é justamente a sua natureza. Não se trata de um "Tribunal de Exceção" criado para julgar já fatos ocorridos (como ocorreu em Nuremberg, Ruanda, Serra Leoa e Ex-Iugoslávia)
17. Fim da thread. Até a próxima postagem!

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22 Dec
Vamos falar um pouco sobre FUNÇÕES DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. O princípio da dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e está previsto no artigo 1o, inciso III, da Constituição Federal de 1988. É tido por muitos como “a célula mãe” da CFederal de 1988, ou como o epicentro do ordenamento.
2. Não há um conceito fechado de dignidade da pessoa humana, no entanto, não é raro visualizarmos a ideia de dignidade a partir de Kant: “as coisas possuem preço enquanto os homens possuem dignidade”.
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21 Dec
Vamos falar um pouco sobre MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL? Segue a thread 👇🏻e divulgue se achar interessante.
1. O fenômeno da mutação constitucional pode ser conceituado como a mudança informal da Constituição em virtude de modificações substantivas nos valores sociais ou em razão da nova realidade na qual a Constituição está inserida.
2. A mutação constitucional pode ocorrer pela via interpretativa, pela via do legislador ou pela via dos costumes. Esta é a posição de @LRobertoBarroso. Há quem considere a mutação constitucional um "poder constituinte difuso".
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20 Dec
Vamos falar sobre PENA DE MORTE E DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. De acordo com o atual estágio da proteção internacional dos direitos humanos, há uma tendência ao desuso da pena de morte pela maioria dos países. Vejamos as três fases da pena de morte no Direito Internacional dos Direitos Humanos:
2. FASE DA CONVIVÊNCIA TUTELADA: Nesta fase, o Direito Internacional dos Direitos Humanos tolerava a pena de morte, mas com estrita regulamentação. Quatro limites à pena capital eram impostos: a) natureza do crime (apenas crimes graves, não se admitindo a sua banalização) (...)
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19 Dec
Vamos falar um pouco sobre INTERSECCIONALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS? Segue a thread 👇🏻e divulgue se achar interessante.
1. O termo “interseccionalidade” foi desenvolvido por Kimberle Crenshaw para retratar a incidência dos mais diversos fatores de discriminação (vulnerabilidade) em um caso concreto.
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18 Dec
Vamos falar sobre DIREITO DOS POVOS INDÍGENAS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante. Image
1. Os principais atos normativos que regulam o Direito dos Povos Indígenas atualmente são: a Constituição Federal de 1988, o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) e a Convenção 169 da OIT (guardem este tratado internacional pois ele é de suma importância como veremos na thread).
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16 Dec
Vamos falar sobre COMBATE À VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E DIREITOS DA MULHER GESTANTE? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. A violência obstétrica é uma forma de violação de direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Primeiramente, é importante ressaltar que a doutrina elenca duas dimensões dos direitos sexuais e reprodutivos, são elas:
2. (a) dimensão positiva, que retrata a autonomia das mulheres que são titulares dos direitos sexuais e reprodutivos; (b) dimensão negativa, que dispõe acerca de vedações de violência com base na sexualidade e no gênero.
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