Vamos falar um pouco sobre AS HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA? Aplica-se a Lei Maria da Penha entre namorado x namorada? E entre neto x avó? E para proteger meninas menores de 18 anos? Segue a thread 👇🏻

Na foto: Maria da Penha, a mulher que deu origem ao nome da lei
1. Na thread de hoje vamos analisar as hipóteses de aplicação da Lei Maria da Penha e os pressupostos para a sua aplicação. Vamos lá.
2. É desnecessária que a vítima e o autor ou autora residam na mesma casa para a aplicação da Lei Maria da Penha. É possível a aplicação em casos que as partes não moram juntos.
3. Súmula 600 do STJ: “Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima".
4. Mulheres também podem ser autoras de violência doméstica e familiar contra outras mulheres, em que pese a lei tenha sido pensada principalmente para coibir a violência perpetrada por homens contra mulheres.
5. Para a aplicação da Lei Maria da Penha (11.340/2006) a lei exige a constatação da violência de gênero ou uma situação de vulnerabilidade envolvendo a vítima. Vamos analisar os caso concretos agora.
6. FILHO X MÃE: preenchidos um dos requisitos do tweet número 5, aplica-se a Lei Maria da Penha em caso de violência praticada pelo filho contra a mãe. O STJ já decidiu nesse sentido (HC 290.650/RS).
7. NETO x AVÓ: preenchido um dos requisitos (violência de gênero ou situação de vulnerabilidade da vítima) aplica-se a Lei Maria da Penha em violência praticada por neto contra a sua avó. O STJ entendeu dessa forma no AgRg no AREsp 1.626.825/GO
8. FILHO contra PAI IDOSO: Não se aplica a Lei Maria da Penha pois a vítima deve ser do sexo/gênero feminino. O STJ decidiu assim no RHC 51.481/RS
9. FILHA X MÃE: preenchido um dos requisitos (violência de gênero ou vulnerabilidade da vítima), aplica-se a Lei Maria da Penha em situação de violência de filha contra a mãe. Mulheres também podem ser autoras, conforme STJ, HC 277.561/AL.
10. EX-NAMORADO X EX-NAMORADA: existindo um vínculo entre os ex-namorados a Lei Maria da Penha é aplicada (STJ, HC 182.411/RS).
11. WEBNAMORO: Enunciado nº 50 COPEVID: Considera-se também relação íntima de afeto, a fim de ensejar a aplicação da Lei Maria da Penha, aquela estabelecida e/ou mantida por meio da rede mundial de computadores.
12. TIA X SOBRINHA: uma vez constatada a violência de gênero ou a situação de vulnerabilidade da vítima, aplica-se a Lei Maria da Penha, conforme já decidiu o STJ no HC 250.435/RJ.
13. PAI X FILHA: uma vez constatada a situação de vulnerabilidade da vítima ou a existência de violência de gênero, aplica-se a Lei Maria da Penha em casos envolvendo agressões praticadas pelo pai contra a filha. STJ, HC 178.751/RS
14. IRMÃO x IRMÃ: uma vez constatada a violência de gênero ou situação de vulnerabilidade da vítima, aplica-se a Lei Maria da Penha envolvendo situações de violência praticada por irmão contra irmã. O STJ já decidiu isso no HC 175.816/RS
15. GENRO X SOGRA: uma vez constatada a situação de vulnerabilidade da vítima ou a presença da situação de violência de gênero, aplica-se a Lei Maria da Penha em atos de violência praticados por genro contra sua sogra (STJ, RHC 50.847/BA).
16. PADRASTO X ENTEADA: verificada a existência da situação de vulnerabilidade da vítima ou de violência de gênero, aplica-se a Lei Maria da Penha em casos envolvendo atos de violência praticados por padrasto contra enteada (STJ, RHC 42.092/RJ).
17. NORA X SOGRA: verificada a existência de situação de vulnerabilidade da vítima ou de violência de gênero, aplica-se a Lei Maria da Penha em casos envolvendo atos de violência da nora contra sogra. STJ, HC 175.816
18. VÍTIMA MULHER TRANS: Enunciado 46 do Fonavid: “A Lei Maria da Penha se aplica às mulheres trans, independentemente de alteração registral no nome e de cirurgia de redesignação sexual”.
19. NAMORADA x NAMORADA: verificada a existência de situação de vulnerabilidade, relação íntima de afeto ou violência de gênero, aplica-se a Lei Maria da Penha em relações afetivas envolvendo duas mulheres. As mulheres também podem ser autoras de violência contra a mulher.
20. MENINAS (CRIANÇAS E ADOLESCENTES) MENORES DE 18 ANOS: É possível a aplicação da Lei Maria da Penha em caso de estupro envolvendo vítima menina menor de 18 anos. A Lei Maria da Penha não exige um requisito de idade mínima para a vítima, STJ, número ñ divulgado, j em 21/10/2020
21. Algumas considerações finais sobre a Lei Maria da Penha: “A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é constitucional e sua existência não viola a igualdade entre homens e mulheres”. STF, ADC 19/DF, j. 09/02/2012
22. Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
23. Súmula 536 do STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
24. Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
25. Fim da thread. Agradeço a todos que compartilharem o conteúdo. Quanto mais informações forem difundidas sobre a importância do combate à violência contra a mulher, melhor!

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