Vamos falar um pouco sobre as FASES DO CICLO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E CARACTERIZAÇÃO DO CHAMADO “RELACIONAMENTO ABUSIVO”? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. A teoria do ciclo da violência doméstica e familiar contra a mulher foi criada na década de setenta pela norte-americana Leonore Walker e vem sendo frequentemente utilizado por profissionais das áreas da saúde, direito e assistência social para identificar casos de (...)
2. (...) violência contra a mulher no mundo globalizado. Nesse sentido, a questão da violência contra q mulher passou a ser enxergada como um problema cíclico composto por três fases: aumento de tensão, ataque violento (ou agressão) e lua de mel (ou reconciliação).
3. FASE DO AUMENTO DE TENSÃO: o agressor começa a criar atritos e acumulando tensões, injúrias e ameaças contra a vítima mulher, que passa a viver em constante sensação de perigo eminente, bem como se sentindo culpada pelas críticas que recebe do agressor.
4. Nesta etapa do aumento de tensão é comum que o agressor faça críticas a respeito de pessoas que possuem fortes laços afetivos com a vítima, com o objetivo de afastá-la de amigos e familiares.
5. FASE DO ATAQUE VIOLENTO (OU AGRESSÃO): nesta etapa do ciclo de violência o agressor maltrata física e psicologicamente a vítima, geralmente de forma escalonada. É nesta fase que geralmente as mulheres vítimas de violência buscam ajuda médica, apoio de amigos e familiares (...)
6. (...) e ainda, em alguns casos, registram boletim de ocorrência nas repartições policiais (Delegacias de Polícia).
7. FASE DA LUA DE MEL (OU RECONCILIAÇÃO): nesta última etapa do ciclo de violência contra a mulher, o agressor tenta se redimir das agressões perpetraras contra a vítima, envolvendo a mesma com pedidos de desculpas, manifestações de amor e carinho, bem como prometendo (...)
8. (...) mudar seu comportamento no sentido de nunca mais voltar a exercer violência de gênero contra a mesma. Esta etapa do ciclo de violência contra a mulher pode ser facilmente percebida em situações nas quais o agressor envia flores para a vítima como pedido de desculpas (..)
9. (...) promete que irá “parar de beber” ou que “passará a frequentar a igreja”. Este estágio do ciclo de violência é extremamente danoso para a mulher agredida, uma vez que o agressor se utiliza de estratégias de manipulação afetiva para obter o perdão da vítima (...)
10. (...) o que acaba por retroalimentar todo o círculo vicioso da violência contra a mulher, ocasionando a permanência e o aprisionamento das mulheres em situação de vulnerabilidade neste processo danoso e os agressores acabam ficando à margem do sistema de Justiça, já que (...)
11. (...) uma vez concedido o perdão pela vítima, a mesma desiste de levar o caso ao conhecimento da rede de proteção (Estado).
12. Por fim, no ciclo da violência contra a mulher não há um lapso temporal delimitado para cada etapa e tampouco um número exato de vezes em que o ciclo se consuma, podendo cada fase durar de um a seis meses e o ciclo se repetir por anos de forma ininterrupta.
13. A partir dessa explicação acredito que uma coisa ficou clara: não devemos nunca julgar uma mulher por não conseguir romper com o ciclo de violência na qual está inserida. Não se trata de uma questão simples como as vezes um observador de fora pensa que é.
14. Há no direito inclusive um nome para esse aprisionamento da mulher vítima de violência de gênero no ciclo de violência: "síndrome da mulher maltratada" ou "síndrome da mulher enclausurada".
15. Fim da thread. Esse é o tipo de conteúdo que deve ser divulgado e difundido todos os dias. A solução é uma só: conscientização e fortalecimento das mulheres para que rompam o ciclo e promoção da igualdade de gênero por todos nós. Agradeço a todos que divulgarem. Abraços.
16. Última observação: a imagem eu encontrei no google. Em um facebook chamado "Gabriela Souza - Advocacia para mulheres". É sempre bom dar o crédito.

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26 Dec
Vamos falar um pouco sobre AS HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA? Aplica-se a Lei Maria da Penha entre namorado x namorada? E entre neto x avó? E para proteger meninas menores de 18 anos? Segue a thread 👇🏻

Na foto: Maria da Penha, a mulher que deu origem ao nome da lei Image
1. Na thread de hoje vamos analisar as hipóteses de aplicação da Lei Maria da Penha e os pressupostos para a sua aplicação. Vamos lá.
2. É desnecessária que a vítima e o autor ou autora residam na mesma casa para a aplicação da Lei Maria da Penha. É possível a aplicação em casos que as partes não moram juntos.
Read 26 tweets
24 Dec
Vamos falar um pouco sobre FEMINICÍDIO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante

Hoje a postagem é mais cedo devido ao dia de natal.
1. O feminicídio é o grau mais elevado de violência contra a mulher. Na thread de hoje vamos estudar o conceito, dados da ONU e tratamento do feminicídio no direito brasileiro.
2. O termo “feminicídio” foi pela autora Diana Russell para retratar “a matança de mulheres por homens, porque elas são mulheres”. Origem da palavra do latim: femina.ae, fêmea+cídio.
Read 16 tweets
23 Dec
Vamos falar um pouco sobre TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. O Tribunal Penal Internacional (TPI) foi criado pelo tratado internacional conhecido como “Estatuto de Roma” e possui sede na cidade de Haia, na Holanda. O Brasil já aderiu ao Estatuto de Roma (o tratado foi internalizado no Brasil em setembro de 2002).
2. Os crimes de competência do Tribunal Penal Internacional são chamados de “crimes de jus cogens”. O TPI possui competência para processar e julgar: crimes de agressão, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio. Todos são imprescritíveis perante o TPI.
Read 18 tweets
22 Dec
Vamos falar um pouco sobre FUNÇÕES DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. O princípio da dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e está previsto no artigo 1o, inciso III, da Constituição Federal de 1988. É tido por muitos como “a célula mãe” da CFederal de 1988, ou como o epicentro do ordenamento.
2. Não há um conceito fechado de dignidade da pessoa humana, no entanto, não é raro visualizarmos a ideia de dignidade a partir de Kant: “as coisas possuem preço enquanto os homens possuem dignidade”.
Read 15 tweets
21 Dec
Vamos falar um pouco sobre MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL? Segue a thread 👇🏻e divulgue se achar interessante.
1. O fenômeno da mutação constitucional pode ser conceituado como a mudança informal da Constituição em virtude de modificações substantivas nos valores sociais ou em razão da nova realidade na qual a Constituição está inserida.
2. A mutação constitucional pode ocorrer pela via interpretativa, pela via do legislador ou pela via dos costumes. Esta é a posição de @LRobertoBarroso. Há quem considere a mutação constitucional um "poder constituinte difuso".
Read 27 tweets
20 Dec
Vamos falar sobre PENA DE MORTE E DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. De acordo com o atual estágio da proteção internacional dos direitos humanos, há uma tendência ao desuso da pena de morte pela maioria dos países. Vejamos as três fases da pena de morte no Direito Internacional dos Direitos Humanos:
2. FASE DA CONVIVÊNCIA TUTELADA: Nesta fase, o Direito Internacional dos Direitos Humanos tolerava a pena de morte, mas com estrita regulamentação. Quatro limites à pena capital eram impostos: a) natureza do crime (apenas crimes graves, não se admitindo a sua banalização) (...)
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