Vamos falar um pouco sobre NECRODIREITO E GRUPOS VULNERÁVEIS? Segue a thread 👇🏻e divulgue se achar interessante.

“Necrodireito, o direito que mata”.
1. A teoria do NECRODIREITO ou “NECRODERECHO” foi idealizada por José Ramón Narvaez Hernandez a partir das premissas da NECROPOLÍTICA de Achile Bembe e pode ser compreendida como “o direito que mata”, a partir de uma construção teórica de que o sistema estatal (...)
2. (...) não contempla/planifica tudo e todos, e acaba deixando vácuos/espaços em razão de uma omissão, ocasionando a morte de pessoas, geralmente os indivíduos pertencentes aos grupos mais vulneráveis da sociedade.
3. Segundo Narvaez, isso ocorre porque o Estado canaliza e dirige duas forças e objetivos para questões que considera essenciais, como por exemplo, “questões econômicas”, e acaba deixando de lado “questões existenciais”, afetando a população e de forma mais (...)
4. (...) agravada os grupos vulneráveis. Para Narvaez, as questões se tornam mais evidentes quando a temática é ECONOMIA ou SEGURIDADE SOCIAL, já que por vezes o Estado opta por políticas públicas que deixam de lado minorias como população LGBTQI+, indígenas (...)
5. (...) quilombolas, mulheres, pessoas em situação de rua, refugiados, migrantes, apátridas, pessoas com deficiência, idosos, pessoas com graves enfermidades, pessoas em situação de pobreza etc. Trata-se de um ESTADO NECRÓTICO.
6. Narvaez explica que existem um nível mais complexo do necrodireito que consiste ustamente quando o Estado gera de FORMA DIRETA a morte das pessoas, como também seria possível se falar em necrodireito nos processos do Estado que militam contra a vida de forma indireta (...)
7. (...) descaracterizando grupos vulneráveis, removendo a questão da identidade e diminuindo a sua autoestima. Narvaez chama este fenômeno de “MORTE CULTURAL”.
8. Resumindo: Para o Narvaez, o ESTADO NECRÓTICO é aquele que coloca questões econômicas em detrimento da vida dos seres humanos, estimulando a MORTE seja de forma direta ou de forma indireta, inclusive estimulando inclusive o comportamento da população em direção à morte.
9. Em contraposição ao necrodireito o autor defende o chamado “VITALISMO JURÍDICO” que propõe a ideia de que todos estamos interconectados e necessitamos uns dos outros para sobreviver. Uma corrente do bem em prol da coletividade. O abandono de ideais egoístas.
10. O vitalismo jurídico propõe que se busque uma consciência coletiva fomentando a cumplicidade e a solidariedade humana e a “BANALIDADE DO BEM”.
11. Em contraposição, o necrodireito simbolizaria a BANALIDADE DO MAL, onde vidas não importam como deveriam e questões econômicas ficam em primeiro lugar. Em que pese o necrodireito atinja toda a população, os grupos vulneráveis são sempre afetados em uma maior proporção.
12. Principais atingidos pelo necrodireito: pessoas em situação de extrema pobreza, pessoas em situação de rua, povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, pescadores artesanais, ciganos etc), idosos, pessoas com deficiência, mulheres, refugiados e outros.
13. O autor também destaca o momento em que "MEDIDAS NECRÓTICAS" geralmente são adotadas pelo Estado: períodos de extrema dificuldade fiscal, emergências sanitárias ou humanitárias, crises e desastres ambientais etc.
14. Fim da thread. Estou à disposição para comentar sobre o tema por aqui. A temática do necrodireito é algo que precisa ser objeto de debate no Brasil. Abraços a todos e agradeço quem puder divulgar. A teoria ainda é pouco conhecida pelos brasileiros. Abraços.
15. Eu já estava esquecendo. Aqui está a foto da obra de Narvaez para quem desejar aprofundar seus estudos sobre o tema:
16. Podem deixar sugestões para a thread de amanhã. Lembrando sempre: temas de direitos humanos ou de direito constitucional.

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8 Jan
Vamos falar um pouco sobre IMPEACHMENT? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.

OBS: O tema da thread de amanhã será “Direitos Humanos dos Ciganos”. Image
1. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o julgamento do Presidente da República (e também de outras autoridades) nas hipóteses de "crimes de responsabilidade" é o conhecido processo de impedimento (impeachment).
2. Antes de começar a explicação sobre o tema do impeachment à luz do julgamento do Presidente da República, é necessário um esclarecimento: outras autoridades também podem sofrer impeachment.
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6 Jan
Vamos falar sobre FENÔMENOS QUE CORROEM A DEMOCRACIA?

- HIPERPRESIDENCIALISMO;
- CONSTITUCIONALISMO ABUSIVO;
- DEMOCRACIAS DE BAIXA INTENSIDADE

Segue a thread👇🏻 e divulgue se achar interessante

Tema escolhido em razão da invasão do Congresso dos EUA. Postagem de cunho técnico Image
1. Em razão da invasão do Congresso dos EUA no dia de hoje escolhi como tema da postagem os chamados "fenômenos que corroem da democracia". A postagem tem caráter técnico-jurídico (direito constitucional) e será dividida com a abordagem dos três fenômenos supracitados.
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Read 41 tweets
5 Jan
Vamos falar um pouco sobre DIREITO AO ESQUECIMENTO? Segue a thread 👇🏻e divulgue se achar interessante.
1. Parcela da doutrina atribui ao “caso Lebach” do Tribunal Constitucional Alemão a origem do direito ao esquecimento. No Caso Lebach, quatro soldados que guardavam um depósito do Exército alemão foram assassinados e as armas subtraídas em Lebach, na Alemanha (...)
2. Após anos cumprindo pena, um dos condenados pelo crime estava para sair da prisão quando um programa de TV anunciou a exibição do documentário “o assassinato dos soldados de Lebach” O preso postulou a não exibição do documentário fundamentando em seus direitos da personalidade
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4 Jan
Vamos falar um pouco sobre DIREITO DOS ANIMAIS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.

OBS: tema da postagem de hoje escolhido após receber mensagens de ódio contra o tema “direito dos animais”.
1. Não há no Brasil uma lei ou dispositivo constitucional que diga de forma expressa é categórica que animais são titulares de direitos fundamentais. A titularidade dos direitos fundamentais foi pensada a partir do paradigma do antropocentrismo. No entanto, o tema comporta (...)
2. (...) reflexões aprofundadas. Ordinariamente, a legislação brasileira reconhece os animais como bens semoventes, evidenciando o paradigma antropocentrista ou ao menos refutando em certa medida a possibilidade de serem titulares de direitos em nosso país.
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3 Jan
Vamos falar sobre DIREITO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. Atualmente existem mais de 100 mil pessoas em situação de rua no Brasil. Não existem tratados internacionais e documentos específicos sobre o referido grupo vulnerável, mas apenas um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) (...)
2. No âmbito interno, o tema é regulamentado pelo Decreto 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua. Recentemente, também foi editada a Resolução Número 40/2020 do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
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2 Jan
Vamos falar um pouco sobre DIREITO À MORADIA ADEQUADA? Quais são as características de uma “moradia adequada” segundo a Organização das Nações Unidas (ONU)? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante!
1. O direito à moradia adequada está expressamente previsto como um dos direitos sociais do artigo 6o da Constituição Federal de 1988 e também em alguns tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
2. A Organização das Nações Unidas (ONU), elenca nos Comentários Gerais número 4 do Comitê sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais o conceito de moradia adequada a partir de sete parâmetros protetivos:
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