Vamos falar um pouco sobre IMPEACHMENT? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
OBS: O tema da thread de amanhã será “Direitos Humanos dos Ciganos”.
1. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o julgamento do Presidente da República (e também de outras autoridades) nas hipóteses de "crimes de responsabilidade" é o conhecido processo de impedimento (impeachment).
2. Antes de começar a explicação sobre o tema do impeachment à luz do julgamento do Presidente da República, é necessário um esclarecimento: outras autoridades também podem sofrer impeachment.
3. Quais são essas outras autoridades? AGU, membros do CNMP e do CNJ, PGR, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Governadores, Prefeitos e vice-presidente.
4. O procedimento do impeachment do Presidente da República está regulamentado pela Lei 1.079/50 e pela Constituição Federal de 1988. O STF também delineou algumas balizas do procedimento na ADPF 378 (analisada na época do impeachment da Presidente Dilma).
5. Quem pode "denunciar" o Presidente da República por crime de responsabilidade? Segundo o artigo 14 da Lei 1.079/50, qualquer cidadão (indivíduo em pleno gozo de seus direitos políticos) poderá fazer essa denúncia por escrito à Câmara dos Deputados.
6. O Presidente da Câmara dos Deputados é obrigado receber a denúncia? Não, o Presidente da Câmara dos Deputados pode fazer um juízo de admissibilidade e rejeitar a denúncia liminarmente (STF, MS 30672 AgR)
7. Recebida a denúncia, é formada uma Comissão Especial na própria Câmara dos Deputados para analisar o pedido. O denunciado(a) exerce seu direito de defesa e um parecer é formulado e vai ao plenário da Câmara dos Deputados para votação.
8. A referida Comissão Especial é formada por 65 deputados titulares e 65 deputados suplentes.
9. Nos termos do artigo 53, inciso I, da Constituição Federal de 1988: compete privativamente à Câmara dos Deputados: autorizar, por dois terços (2/3) de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
10. Uma vez obtido o quórum de 2/3 na Câmara dos Deputados, ainda será necessária uma admissão do pedido pelo Senado Federal, casa legislativa com competência para realizar o julgamento do impeachment.
11. Quem preside o julgamento do impeachment no Senado Federal é o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal. No caso do Impeachment da ex-Presidente Dilma, a presidência do julgamento foi exercida pelo Min. Ricardo Levandowski (STF).
12. Uma vez aceito o pedido pelo Senado Federal, o(a) Presidente da República é afastado(a) do cargo por 180 dias. Se o feito não houver sido julgado em 180 dias, o(a) Presidente da República deve voltar ao exercício do cargo.
13. Um ponto importante: a decisão do Senado que decide se instaura ou não o processo se dá pelo voto da maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.
14. Ao final da instrução, os Senadores deverão votar se o(a) Presidente deve ser condenado(a) ou não. O quórum exigido para a condenação é de de 2/3 dos Senadores.
15. São efeitos da condenação: inabilitação para o exercício de funções públicas por 8 anos e a perda do cargo. No impeachment da Presidente Dilma a votação foi "fatiada" e decidiu-se apenas pela perda do cargo.
16. Agora vamos analisar algumas questões decidas pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao procedimento do impeachment.
17. O Habeas corpus não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de impeachment. STF, HC 134315 AgR, j. 16.6.2016.
18. As garantias previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos devem ser observadas nos processos de impeachment. STF, ADPF 378, Voto do Rel. Min. Fachin
19. É possível a aplicação subsidiária dos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal no tocante ao tema do impeachment, desde que sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes. STF, ADPF 378
20. Após o início do processo de impeachment, durante a instrução probatória, a defesa possui o direito de se manifestar após a acusação. STF, ADPF 378
21. Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara dos Deputados. STF, ADPF 378
22. No processo de impeachment o interrogatório deve ser o ato final da instrução probatória. STF, ADPF 378
23. Segundo o Supremo Tribunal Federal, os Deputados não precisam fundamentar juridicamente seus votos no juízo de admissibilidade. Podem utilizar qualquer fundamentação para "sim" ou para "não".
24. Origem: O termo impeachment significa “impedimento” e apareceu pela primeira vez na segunda metade do século XIV, já nos fins da Idade Média. O primeiro a ser julgado por impeachment foi Lord Latimer na Câmara dos Comuns da Inglaterra.
25. Posteriormente, o modelo inglês do impeachment foi incorporado em diversos países como Estados Unidos da América, Brasil etc.
26. Estou à disposição pra quem tiver alguma dúvida sobre o tema. Sei que muitos votaram na enquete para o tema do fio ser "Direito dos Ciganos". Farei essa postagem amanhã. Peço que ajudem na divulgação das threads. O objetivo é democratizar a informação. Abraços
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Vamos falar um pouco sobre NECRODIREITO E GRUPOS VULNERÁVEIS? Segue a thread 👇🏻e divulgue se achar interessante.
“Necrodireito, o direito que mata”.
1. A teoria do NECRODIREITO ou “NECRODERECHO” foi idealizada por José Ramón Narvaez Hernandez a partir das premissas da NECROPOLÍTICA de Achile Bembe e pode ser compreendida como “o direito que mata”, a partir de uma construção teórica de que o sistema estatal (...)
2. (...) não contempla/planifica tudo e todos, e acaba deixando vácuos/espaços em razão de uma omissão, ocasionando a morte de pessoas, geralmente os indivíduos pertencentes aos grupos mais vulneráveis da sociedade.
Vamos falar sobre FENÔMENOS QUE CORROEM A DEMOCRACIA?
- HIPERPRESIDENCIALISMO;
- CONSTITUCIONALISMO ABUSIVO;
- DEMOCRACIAS DE BAIXA INTENSIDADE
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Tema escolhido em razão da invasão do Congresso dos EUA. Postagem de cunho técnico
1. Em razão da invasão do Congresso dos EUA no dia de hoje escolhi como tema da postagem os chamados "fenômenos que corroem da democracia". A postagem tem caráter técnico-jurídico (direito constitucional) e será dividida com a abordagem dos três fenômenos supracitados.
2. HIPERPRESIDENCIALISMO: O tema do hiperpresidencialismo é pouco desenvolvido pela doutrina brasileira e muito debatido na literatura estrangeira. O hiperpresidencialismo pode ser compreendido como um sistema de governo no qual determinado Estado é regido formalmente por (...)
Vamos falar um pouco sobre DIREITO AO ESQUECIMENTO? Segue a thread 👇🏻e divulgue se achar interessante.
1. Parcela da doutrina atribui ao “caso Lebach” do Tribunal Constitucional Alemão a origem do direito ao esquecimento. No Caso Lebach, quatro soldados que guardavam um depósito do Exército alemão foram assassinados e as armas subtraídas em Lebach, na Alemanha (...)
2. Após anos cumprindo pena, um dos condenados pelo crime estava para sair da prisão quando um programa de TV anunciou a exibição do documentário “o assassinato dos soldados de Lebach” O preso postulou a não exibição do documentário fundamentando em seus direitos da personalidade
Vamos falar um pouco sobre DIREITO DOS ANIMAIS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
OBS: tema da postagem de hoje escolhido após receber mensagens de ódio contra o tema “direito dos animais”.
1. Não há no Brasil uma lei ou dispositivo constitucional que diga de forma expressa é categórica que animais são titulares de direitos fundamentais. A titularidade dos direitos fundamentais foi pensada a partir do paradigma do antropocentrismo. No entanto, o tema comporta (...)
2. (...) reflexões aprofundadas. Ordinariamente, a legislação brasileira reconhece os animais como bens semoventes, evidenciando o paradigma antropocentrista ou ao menos refutando em certa medida a possibilidade de serem titulares de direitos em nosso país.
Vamos falar sobre DIREITO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. Atualmente existem mais de 100 mil pessoas em situação de rua no Brasil. Não existem tratados internacionais e documentos específicos sobre o referido grupo vulnerável, mas apenas um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) (...)
2. No âmbito interno, o tema é regulamentado pelo Decreto 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional das Pessoas em Situação de Rua. Recentemente, também foi editada a Resolução Número 40/2020 do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
Vamos falar um pouco sobre DIREITO À MORADIA ADEQUADA? Quais são as características de uma “moradia adequada” segundo a Organização das Nações Unidas (ONU)? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante!
1. O direito à moradia adequada está expressamente previsto como um dos direitos sociais do artigo 6o da Constituição Federal de 1988 e também em alguns tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
2. A Organização das Nações Unidas (ONU), elenca nos Comentários Gerais número 4 do Comitê sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais o conceito de moradia adequada a partir de sete parâmetros protetivos: