Vamos falar um pouco sobre IMPEACHMENT? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.

OBS: O tema da thread de amanhã será “Direitos Humanos dos Ciganos”.
1. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o julgamento do Presidente da República (e também de outras autoridades) nas hipóteses de "crimes de responsabilidade" é o conhecido processo de impedimento (impeachment).
2. Antes de começar a explicação sobre o tema do impeachment à luz do julgamento do Presidente da República, é necessário um esclarecimento: outras autoridades também podem sofrer impeachment.
3. Quais são essas outras autoridades? AGU, membros do CNMP e do CNJ, PGR, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Governadores, Prefeitos e vice-presidente.
4. O procedimento do impeachment do Presidente da República está regulamentado pela Lei 1.079/50 e pela Constituição Federal de 1988. O STF também delineou algumas balizas do procedimento na ADPF 378 (analisada na época do impeachment da Presidente Dilma).
5. Quem pode "denunciar" o Presidente da República por crime de responsabilidade? Segundo o artigo 14 da Lei 1.079/50, qualquer cidadão (indivíduo em pleno gozo de seus direitos políticos) poderá fazer essa denúncia por escrito à Câmara dos Deputados.
6. O Presidente da Câmara dos Deputados é obrigado receber a denúncia? Não, o Presidente da Câmara dos Deputados pode fazer um juízo de admissibilidade e rejeitar a denúncia liminarmente (STF, MS 30672 AgR)
7. Recebida a denúncia, é formada uma Comissão Especial na própria Câmara dos Deputados para analisar o pedido. O denunciado(a) exerce seu direito de defesa e um parecer é formulado e vai ao plenário da Câmara dos Deputados para votação.
8. A referida Comissão Especial é formada por 65 deputados titulares e 65 deputados suplentes.
9. Nos termos do artigo 53, inciso I, da Constituição Federal de 1988: compete privativamente à Câmara dos Deputados: autorizar, por dois terços (2/3) de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
10. Uma vez obtido o quórum de 2/3 na Câmara dos Deputados, ainda será necessária uma admissão do pedido pelo Senado Federal, casa legislativa com competência para realizar o julgamento do impeachment.
11. Quem preside o julgamento do impeachment no Senado Federal é o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal. No caso do Impeachment da ex-Presidente Dilma, a presidência do julgamento foi exercida pelo Min. Ricardo Levandowski (STF).
12. Uma vez aceito o pedido pelo Senado Federal, o(a) Presidente da República é afastado(a) do cargo por 180 dias. Se o feito não houver sido julgado em 180 dias, o(a) Presidente da República deve voltar ao exercício do cargo.
13. Um ponto importante: a decisão do Senado que decide se instaura ou não o processo se dá pelo voto da maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.
14. Ao final da instrução, os Senadores deverão votar se o(a) Presidente deve ser condenado(a) ou não. O quórum exigido para a condenação é de de 2/3 dos Senadores.
15. São efeitos da condenação: inabilitação para o exercício de funções públicas por 8 anos e a perda do cargo. No impeachment da Presidente Dilma a votação foi "fatiada" e decidiu-se apenas pela perda do cargo.
16. Agora vamos analisar algumas questões decidas pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao procedimento do impeachment.
17. O Habeas corpus não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de impeachment. STF, HC 134315 AgR, j. 16.6.2016.
18. As garantias previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos devem ser observadas nos processos de impeachment. STF, ADPF 378, Voto do Rel. Min. Fachin
19. É possível a aplicação subsidiária dos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal no tocante ao tema do impeachment, desde que sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes. STF, ADPF 378
20. Após o início do processo de impeachment, durante a instrução probatória, a defesa possui o direito de se manifestar após a acusação. STF, ADPF 378
21. Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara dos Deputados. STF, ADPF 378
22. No processo de impeachment o interrogatório deve ser o ato final da instrução probatória. STF, ADPF 378
23. Segundo o Supremo Tribunal Federal, os Deputados não precisam fundamentar juridicamente seus votos no juízo de admissibilidade. Podem utilizar qualquer fundamentação para "sim" ou para "não".
24. Origem: O termo impeachment significa “impedimento” e apareceu pela primeira vez na segunda metade do século XIV, já nos fins da Idade Média. O primeiro a ser julgado por impeachment foi Lord Latimer na Câmara dos Comuns da Inglaterra.
25. Posteriormente, o modelo inglês do impeachment foi incorporado em diversos países como Estados Unidos da América, Brasil etc.
26. Estou à disposição pra quem tiver alguma dúvida sobre o tema. Sei que muitos votaram na enquete para o tema do fio ser "Direito dos Ciganos". Farei essa postagem amanhã. Peço que ajudem na divulgação das threads. O objetivo é democratizar a informação. Abraços

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