Vamos falar sobre o PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO? É possível diminuir um nível de proteção de um direito já conquistado?
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1. O princípio da proibição do retrocesso pode ser compreendido como a como a vedação da eliminação ou amesquinhamento do nível de proteção/concretização já alcançado pela sociedade em relação a determinado direito, admitindo-se apenas aprimoramentos ou acréscimos (...)
2. A vedação do retrocesso é uma norma constitucional implícita. Para André de Carvalho Ramos e Ingo Sarlet o referido princípio estaria implicitamente inserido dentro do princípio do Estado de Direito (art. 1o, caput, CF88) e tbm na dignidade da pessoa humana (art 3o, III) (...)
3. Há ainda quem entenda que a vedação do retrocesso estaria no artigo 3o, inciso II da CF88 (garantir o desenvolvimento nacional), um dos objetivos fundamentais da república. No âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, a vedação do retrocesso pode ser (...)
4 (...) encontrada no artigo 2.1 do Pacto dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PDESC) e no artigo 1o do Protocolo de San Salvador. O princípio é aplicado tanto no direito constitucional quanto no direito internacional dos direitos humanos.
5. Alguns sinônimos de vedação do retrocesso: cláusula de não regressividade, vedação ao efeito cliquet, vedação ao efeito catraca, princípio da proibição de evolução reacionária ou ainda princípio do não retorno da concretização.
6. A vedação do retrocesso possui cinco facetas ou dimensões. SOCIAL, ECOLÓGICO, POLÍTICO, CIVIL E INSTITUCIONAL. Vamos estudar cada uma delas a partir de agora.
7. Vedação ao Retrocesso SOCIAL: impede que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pela sociedade em matéria de direitos sociais (STF, MS 24.845).
8. Ainda na faceta social da vedação do retrocesso, o STF entende que a proibição do retrocesso social é a dimensão negativa dos direitos sociais de natureza prestacional (STF, MS 24.875)
9. Vedação do retrocesso POLÍTICO: ao julgar a ADI do VOTO IMPRESSO, o STF decidiu que a reinserção do mesmo violaria o princípio da proibição do retrocesso já sua vertente política (STF, ADI 4543-MC).
10. Voto impresso e vedação do retrocesso político “O princípio da proibição de retrocesso político-constitucional impede que direitos conquistados como o da garantia do voto secreto pela urna eletrônica retrocedam para dar lugar ao modelo superado do voto impresso” STF, ADI 4543
11. Vedação do retrocesso CIVIL: ao julgar a inconstitucionalidade do regime sucessório do companheiro em relação ao cônjuge (art. 1.790 do CC/2002) o Min. Barroso reconheceu a vedação do retrocesso civil na questão (STF, RE 878.694/MG).
12. Vedação do retrocesso ECOLÓGICOAMBIENTAL: essa dimensão da proibição do retrocesso foi reconhecida pelo STF em ações que discutiam o amesquinhamento da proteção ambiental em unidades de conservação e áreas especialmente protegidas. (STF ADI 4717 e RE 1216014-AgR)
13. Vedação do retrocesso INSTITUCIONAL: desenvolvida por André de Carvalho Ramos, essa dimensão foi mencionada pela PGR em duas APDFs contra 2 atos do Chefe do Executivo que reduziram do CONANDA e do Mecanismo Nacional de Combate à Tortura (STF ADPFs 622 e 607) (...)
14. Nestas ADPFs 622 e 607, tentou-se reduzir a participação da sociedade nos referidos órgãos. A Procuradoria Geral da República utilizou a vedação do retrocesso institucional nas iniciais das ADPFs.
15. O cerne, enfim, da vedação ao retrocesso é o de que os membros dos três Poderes devem levar o referido princípio em consideração na prática de seus atos, sejam eles comissivas ou omissivas, sob pena de incidirem em vício de inconvencionalidade/inconstitucionalidade
16. Fim da thread. O tema comporta muita discussão e esta é apenas uma pequena thread à luz do Direito Constitucional e do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Estou à disposição para debater o tema por aqui. Logo mais faço a enquete para o tema de amanhã! Abraços
17. Podem deixar sugestões aqui de temas para amanhã. Sintam-se à vontade.
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Vamos falar um pouco sobre ABANDONO AFETIVO E DEVER DE INDENIZAR? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
“Amar é faculdade, cuidar é dever”. (Ministra Nancy Andrighi).
1. O abandono afetivo (também conhecido como teoria do desamor) pode ser compreendido como a omissão de cuidado, criação, educação e assistência que os pais possuem para seus filhos enquanto estes são crianças e adolescentes.
2. Ninguém pode ser obrigado a amar alguém. Por outro lado, a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente reconhecem o dever de cuidado dos pais em relação aos seus filhos.
Vamos falar um pouco sobre PREPARAÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS? Segue a thread 👇🏻!
PÚBLICO ALVO: estudantes de direito, concurseiros em geral e pessoas que almejam voltar aos estudos.
OBS: Talvez você não concorde com todas as opiniões dadas na thread. O intuito é apenas ajudar.
1. Estou fazendo essa thread após diversos pedidos de seguidores aqui no twitter e também em razão das coisas "estranhas" que estão aparecendo aqui nesta rede sobre. Alerto novamente que é uma thread envolvendo opiniões pessoais que possuem apenas o intuito e objetivo de ajudar.
2. NÃO SE COMPARE COM OS OUTROS: cada um tem sua trajetória no “mundo dos concursos”. Não pense que a grama do vizinho está sempre mais verde que a sua. As pessoas possuem uma tendência de enxergar apenas o resultado final e não tudo que foi feito para chegar até lá.
Domingo costumo deixar uma msg aos concurseiros/graduandos: acreditem em vocês! Dedicar-se aos estudos é motivo de orgulho. Não se comparem. Cada um tem o seu tempo e momento. Após a aprovação: sejam gentis e educados c/o próximo. E ñ fiquem ostentando/brigando nas redes sociais!
Hoje pela manhã vi um tweet que me lembrou meus tempos de estudos por aqui. Um concurseiro querido ficou em 1o lugar em um concurso e os outros concurseiros se reuniram no zoom com ele para comemorar.
Conclusão: concurseiros não são adversários entre si. A união faz a força.
Percebo que as vezes a falta de educação e a intolerância impera por aqui (e tbm em outras redes). Não levem isso para a vida e estudos de vocês. Educação e tolerância são pressupostos para o exercício de qualquer ofício, inclusive no direito onde lidamos c/pessoas o tempo todo.
Vamos falar sobre BIOPIRATARIA? Segue a thread 👇🏻e divulgue se achar interessante.
1. O conceito de biopirataria pode ser compreendido como a exploração e apropriação indevida de recursos da flora, fauna ou do conhecimento tradicional associado de comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas etc).
2. Um dos principais exemplos de biopirataria no Brasil é o tráfico de animais silvestre. No entanto, estima-se que a biopirataria ocorre no Brasil desde 1500.
Vamos falar um pouco sobre DIREITOS HUMANOS DOS POVOS CIGANOS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. Segundo estudos realizados por ciganólogos, a origem do povo cigano remonta ao noroeste da Índia, no entanto, o povo cigano foi objeto de perseguição política, religiosa e étnica desde o ano 1000 da era cristã.
2. No Brasil a comunidade cigana soma cerca de 500 mil membros. Segundo a ONU, embora numerosa, a comunidade cigana parece invisível para as autoridades, sofrendo com o baixo acesso a educação, saúde e participação política, além do estigma e preconceito.
Vamos falar um pouco sobre IMPEACHMENT? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
OBS: O tema da thread de amanhã será “Direitos Humanos dos Ciganos”.
1. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o julgamento do Presidente da República (e também de outras autoridades) nas hipóteses de "crimes de responsabilidade" é o conhecido processo de impedimento (impeachment).
2. Antes de começar a explicação sobre o tema do impeachment à luz do julgamento do Presidente da República, é necessário um esclarecimento: outras autoridades também podem sofrer impeachment.