Vamos falar um pouco sobre ABANDONO AFETIVO E DEVER DE INDENIZAR? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.

“Amar é faculdade, cuidar é dever”. (Ministra Nancy Andrighi).
1. O abandono afetivo (também conhecido como teoria do desamor) pode ser compreendido como a omissão de cuidado, criação, educação e assistência que os pais possuem para seus filhos enquanto estes são crianças e adolescentes.
2. Ninguém pode ser obrigado a amar alguém. Por outro lado, a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente reconhecem o dever de cuidado dos pais em relação aos seus filhos.
3. O abandono afetivo se caracteriza quando o genitor(a) que possui o dever de prestar assistência emocional ao filho, deixa de prestar. O simples pagamento de pensão alimentícia não descaracteriza a situação de abandono afetivo. Afeto e sustento financeiro não se confundem.
4. Repito: o simples pagamento de pensão alimentícia não descaracteriza a situação de abandono afetivo. Afeto e sustento financeiro não se confundem.
5. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a responsabilidade civil por abandono afetivo (STJ, REsp 1159242). Trata-se uma situação que encontra também guarida em tribunais locais. Há uma responsabilidade emocional dos pais para com os seus filhos.
6. Quando começa o prazo prescricional para o filho(a) postular a indenização por abandono afetivo? A partir do advento da maioridade (18 anos), nos termos do que foi decidido pelo STJ no AREsp 842.666. O prazo é de três anos.
7. “É possível a exclusão dos sobrenomes paternos em razão do abandono afetivo pelo genitor”. STJ, REsp 1.304.718/SP
8. O ABANDONO AFETIVO INVERTIDO? Além da conhecida situação já reconhecida pelos tribunais superiores de responsabilização civil por abandono afetivo por parte de genitor em relação aos seus filhos, no âmbito do Direito dos Idosos é possível visualizar a situação de (...)
9. (...) de abandono afetivo invertido, afinal, infelizmente no Brasil e no mundo diversos idosos são abandonados afetivamente pelos seus filhos e netos. O artigo 229 da CF88 preconiza que os filhos possuem o dever de amparar os pais na velhice.
10. A situação de abandono afetivo invertido geralmente ocorre quando idosos são abrigados em uma Instituição de Longa Permanência (ILPI) e são “esquecidos” por seus familiares, não recebendo qualquer visita ou manifestação de carinho de seus filhos e netos.
11. A situação também pode caracterizar o crime do artigo 98 do Estatuto do Idoso: Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena 6 meses a 3 anos.
12. Repetindo: ninguém é obrigado a amar o outro, mas cuidar é um dever constitucional e legal. O abandono afetivo gera o dever de indenizar, e geralmente é praticado pelo pai (ou em casos excepcionais pela mãe) em relação aos filhos menores de 18 anos.
13. Mas nada impede que os filhos e netos também sejam responsabilizados por abandonarem afetivamente seus genitores no período da velhice. Por fim, o direito deixa claro que pensão não é dar suporte afetivo a ninguém.
14. Uma pergunta que surgiu recentemente por aqui: a teoria do desamor (abandono afetivo) também abrange maiores incapazes abandonados por seus genitores (pessoas com deficiência, por ex)? Com certeza. Lembrem-se: a deficiência é uma condição existencial e não uma doença!
15. Fim da thread. Peço a todos que compartilhem o conteúdo da thread para que atinja o maior número de pessoas. Este é o propósito dos fios: democratização do conteúdo e da informação. Até a postagem de amanhã e podem mandar as dúvidas por aqui!

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12 Jan
Vamos falar sobre o PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO? É possível diminuir um nível de proteção de um direito já conquistado?

Segue a thread 👇🏻e divulgue se achar interessante.
1. O princípio da proibição do retrocesso pode ser compreendido como a como a vedação da eliminação ou amesquinhamento do nível de proteção/concretização já alcançado pela sociedade em relação a determinado direito, admitindo-se apenas aprimoramentos ou acréscimos (...)
2. A vedação do retrocesso é uma norma constitucional implícita. Para André de Carvalho Ramos e Ingo Sarlet o referido princípio estaria implicitamente inserido dentro do princípio do Estado de Direito (art. 1o, caput, CF88) e tbm na dignidade da pessoa humana (art 3o, III) (...)
Read 18 tweets
11 Jan
Vamos falar um pouco sobre PREPARAÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS? Segue a thread 👇🏻!

PÚBLICO ALVO: estudantes de direito, concurseiros em geral e pessoas que almejam voltar aos estudos.

OBS: Talvez você não concorde com todas as opiniões dadas na thread. O intuito é apenas ajudar. Image
1. Estou fazendo essa thread após diversos pedidos de seguidores aqui no twitter e também em razão das coisas "estranhas" que estão aparecendo aqui nesta rede sobre. Alerto novamente que é uma thread envolvendo opiniões pessoais que possuem apenas o intuito e objetivo de ajudar.
2. NÃO SE COMPARE COM OS OUTROS: cada um tem sua trajetória no “mundo dos concursos”. Não pense que a grama do vizinho está sempre mais verde que a sua. As pessoas possuem uma tendência de enxergar apenas o resultado final e não tudo que foi feito para chegar até lá.
Read 39 tweets
10 Jan
Domingo costumo deixar uma msg aos concurseiros/graduandos: acreditem em vocês! Dedicar-se aos estudos é motivo de orgulho. Não se comparem. Cada um tem o seu tempo e momento. Após a aprovação: sejam gentis e educados c/o próximo. E ñ fiquem ostentando/brigando nas redes sociais!
Hoje pela manhã vi um tweet que me lembrou meus tempos de estudos por aqui. Um concurseiro querido ficou em 1o lugar em um concurso e os outros concurseiros se reuniram no zoom com ele para comemorar.

Conclusão: concurseiros não são adversários entre si. A união faz a força.
Percebo que as vezes a falta de educação e a intolerância impera por aqui (e tbm em outras redes). Não levem isso para a vida e estudos de vocês. Educação e tolerância são pressupostos para o exercício de qualquer ofício, inclusive no direito onde lidamos c/pessoas o tempo todo.
Read 4 tweets
10 Jan
Vamos falar sobre BIOPIRATARIA? Segue a thread 👇🏻e divulgue se achar interessante.
1. O conceito de biopirataria pode ser compreendido como a exploração e apropriação indevida de recursos da flora, fauna ou do conhecimento tradicional associado de comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas etc).
2. Um dos principais exemplos de biopirataria no Brasil é o tráfico de animais silvestre. No entanto, estima-se que a biopirataria ocorre no Brasil desde 1500.
Read 10 tweets
9 Jan
Vamos falar um pouco sobre DIREITOS HUMANOS DOS POVOS CIGANOS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante. Image
1. Segundo estudos realizados por ciganólogos, a origem do povo cigano remonta ao noroeste da Índia, no entanto, o povo cigano foi objeto de perseguição política, religiosa e étnica desde o ano 1000 da era cristã.
2. No Brasil a comunidade cigana soma cerca de 500 mil membros. Segundo a ONU, embora numerosa, a comunidade cigana parece invisível para as autoridades, sofrendo com o baixo acesso a educação, saúde e participação política, além do estigma e preconceito.
Read 15 tweets
8 Jan
Vamos falar um pouco sobre IMPEACHMENT? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.

OBS: O tema da thread de amanhã será “Direitos Humanos dos Ciganos”.
1. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o julgamento do Presidente da República (e também de outras autoridades) nas hipóteses de "crimes de responsabilidade" é o conhecido processo de impedimento (impeachment).
2. Antes de começar a explicação sobre o tema do impeachment à luz do julgamento do Presidente da República, é necessário um esclarecimento: outras autoridades também podem sofrer impeachment.
Read 27 tweets

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