Por mais graves, abjetas e antidemocráticas que sejam as palavras do deputado Daniel Silveira, é difícil enxergar como correta e proporcional a decisão - de ofício - do ministro Alexandre de decretar a prisão em flagrante de um parlamentar em virtude do que ele disse. 🧵
A decisão ocorreu no inquérito 4781 - um monstrengo jurídico que, embora declarado constitucional pelos demais ministros, já foi amplamente dissecado por quem não se atrela às paixões do momento. Eu mesmo já anotei e subi o inquérito inteiro (a parte disponível) meses atrás.
Para deixar claro: há um problema sério e gravíssimo quando a liberdade de expressão colide com as normas e os pilares de um estado democrático de direito. Mas creio que não se combate - por princípio e estratégia - posturas autoritárias com respostas aparentemente autoritárias.
Mesmo que as palavras do deputado mereçam uma resposta judicial, apesar da imunidade parlamentar, seria a prisão de ofício a resposta adequada, legítima e legal?
Esse tipo de questão permeia esse inquérito desde o início.
Após a catarse coletiva com a prisão, gostaria de conhecer as opiniões dos constitucionalistas que acompanham há tempos esse inquérito. Espero estar errado em minha análise.
Segue a decisão do ministro. São oito páginas.
Continua a decisão:
A última:
Reconheço que minha visão sobre o episódio e esse inquérito é minoritária. E talvez esteja equivocada. Mas acredito que vale a reflexão.
Adendo: o ministro mais uma vez cita a Lei de Segurança Nacional no inquérito, mas com um erro de digitação. É a 7170/83, não 7170/73. Editada durante a ditadura militar.
Adendo II: o vídeo do deputado tinha 69 mil visualizações na hora da decisão. É provável que o número de pessoas que tomarão conhecimento do teor desse vídeo, mesmo com a derrubada judicial, crescerá substancialmente - e sob a luz perfeita para gerar um engajamento venenoso.
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Deve-se à articulação sigilosa de cinco ministros a decisão penal e processual penal mais importante do Supremo em 2020. Estabeleceu-se hoje que os ministros voltarão a julgar investigações no plenário, e não mais nas turmas, como ocorria até 2014. 👇🏻
Inquéritos e ações penais com objetos semelhantes eram tocados e julgados frequentemente de modo distinto nas duas turmas. Havia uma divergência relevante e constante na interpretação da lei.
Além disso, a formação de maioria nas turmas favorecia expedientes políticos - manobras estratégicas, para ser claro. Isso valia para as duas alas do Supremo.
Está com o presidente do Supremo, Luiz Fux, um pedido sigiloso de suspeição do ministro Gilmar Mendes feito pela Lava Jato do Rio no caso da Operação E$quema S - investigação em que advogados influentes em Brasília são réus por exploração de prestígio, entre outros crimes. 👇🏻
Gilmar é o relator no Supremo dos recursos desse caso. Após semanas de expectativa, ele suspendeu o processo. Um dos recursos, uma reclamação, chegou ao Supremo antes mesmo da deflagração da operação e do oferecimento da denúncia. Por meio do ministro do STJ Napoleão Maia.
Em síntese, Gilmar concordou que a Lava Jato do Rio investigou ministros do STJ e do TCU, que detêm foro privilegiado. O ministro não apontou evidências disso. Os autos no Rio não contêm, salvo equívoco, qualquer fato relacionado aos ministros.
“Ele tomou muita tubaína comigo”, disse Bolsonaro sobre o advogado Kassio Nunes, desembargador do TRF1 na cota dos advocacia (sim, isso existe) e indicado pelo presidente a uma vaga no Supremo. Nome apoiado por Ciro Nogueira, Kassab, Flávio Bolsonaro, entre outros luminares.
Fala-se muito no apoio político angariado pelo desembargador e pouco no notório saber jurídico dele. Com todo o respeito ao provável próximo ministro do Supremo, há uma razão para isso. Poucos falam em público sobre essa razão - afinal, ninguém quer ficar mal com um ministro.
Sugiro ficar atento aos comentários dos juristas - e dos “juristas” - sobre a nomeação. O que será falado de substantivo sobre a trajetória e o perfil dele. Qual a contribuição do advogado no TRF1? O que se pode esperar dele no Supremo?
Deltan está saindo da coordenação da Lava Jato em Curitiba, de fato, por motivos familiares, como ele já explicou. O substituto dele (ao menos por ora) sempre demonstrou compromisso com a operação, embora ocupasse função relativamente secundária na estrutura da LJ.
A função de coordenador é pesada e repleta de armadilhas. Caso se confirme o nome de Alessandro de Oliveira, será um grande teste não apenas para ele - mas para a própria Lava Jato, num momento para lá de difícil.
A esta altura, tudo é incerto. Não se sabe Aras cumprirá a decisão de prorrogar a Força-Tarefa por 60 dias, renováveis por outros 60, e assim por diante. Ou se o Conselho Superior encontrará outra solução para as forças-tarefas - uma solução permanente.
Recomendo bastante cautela ao avaliar a denúncia da PGR contra o governador do Rio, assim como o afastamento cautelar dele do governo. O mesmo vale para algumas medidas cautelares. Neste momento, é, infelizmente, impossível dissociar as razões políticas das razões jurídicas. 🧵
1. Este fio é necessário porque há indícios convincentes de que a PGR de Aras, especialmente por meio da subprocuradora Lindôra Araújo, que cuida desse caso, são aliados do presidente Jair Bolsonaro. Cujo principal inimigo é, ou era, Wilson Witzel.
2. A denúncia e a operação acontecem dois dias após a mesma PGR dar um parecer favorável a Flávio Bolsonaro junto ao Supremo, de modo a mantê-lo com foro privilegiado no TJ do Rio.