1/10. A complementação de voto do relator, Senador @marciombittar, veio com algumas mudanças, mas nenhuma que cause impacto fiscal ou retire gastos do teto para além do auxílio emergencial. +
2/10. Dentro dos gastos tributários, a redução a ser aplicada, em 8 anos, conta nova exceção: renúncias ligadas a bolsas de estudo para estudantes de cursos superiores. São, portanto, cinco exceções: Zona Franca, Filantrópicas, Fundos Constitucionais, Cesta Básica e esta nova. +
3/10. Também no artigo 115 do ADCT, agora se incluíram normas que preconizam a avaliação dos gastos tributários e sua redução, ao longo do tempo, para além da regra geral (redução nominal de 10% no primeiro ano e convergência a 2% do PIB em 8 anos). +
4/10. No artigo 167-G, o acionamento de gatilhos (caso decretada calamidade), não vale mais para o ano da calamidade e mais 2 anos à frente. Vale, agora, apenas para o período da calamidade. +
5/10. Também dentro da calamidade, os Estados e Municípios poderão acionar as medidas de ajuste do 167-A (gatilhos) e, caso não acionem, não terão acesso a empréstimos e a aval para tomada de empréstimos da União ou de fundos. +
6/10. O art 5º permite o uso do superávit financeiro dos fundos públicos para pagar dívida. Se não houver dívida a ser paga, o recurso será de aplicação livre. Vale dizer que isso não traz implicação para a dívida, porque todo aumento de liquidez é enxugado pelo Banco Central. +
7/10. No novo texto (artigo 101 do ADCT), os estados e municípios ganharam mais 5 anos para pagar precatórios. De 2024, prazo atual, passa-se a 2029. +
8/10. Na questão do auxílio emergencial (artigo 3º), há uma novidade: limite de R$ 44 bilhões para a despesa a ser gerada com o auxílio, por proposição legislativa. É um limite máximo, não uma estimativa de custo do programa. +
9/10. Assim, parece que as piores expectativas não se confirmaram. Não houve retirada de despesas do teto nem abertura de espaço fiscal adicional. +
10/10. Contudo, a regra do 109 do ADCT continuou ruim: 95% para a razão obrigatórias sujeitas ao teto/primárias totais sujeitas ao teto. A nossa conta mostra que esse percentual só será atingido em 2025. Mas esse já era um problema anterior, não foi criado neste novo texto. FIM.
*corrigindo: artigo 4° da PEC.
*Correção: a novidade não foi para bolsas de estudos, e sim o parágrafo 4°, que explícita melhor uma das exceções.
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1/n. Fio sobre os novos cenários da @IFIBrasil, que divulgamos, ontem, no Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF). Também simulamos o custo do auxílio emergencial.
2/n. a A atividade econômica deve pautar-se, em 2021, por uma recuperação lenta, marcada pelo carry-over elevado, em razão da recessão. O PIB deve crescer 3%, pelas nossas contas. A IFI já estava na ponta mais pessimista, entre analistas e mercado em geral, vale dizer. +
3/n. Os indicadores de indústria, comércio e serviços mostram desempenho pouco homogêneo. O auxílio parece ter influenciado muito o comércio (PMC), temporariamente, a indústria (PIM) segue recuperação mais consistente e Serviços (PMS), na pior situação, como se vê no gráfico. +
1/n. Sobre o texto que circulou, hoje, da PEC emergencial (ainda não foi formalizado e, portanto, pode mudar), ficam aqui meus dois centavos para o debate. Vale dizer, são muitas alterações, com elevada complexidade técnica, isso sem entrar na questão política. +
2/n. A primeira mudança é no art. 6º da Constituição. Inclui-se, nos direitos sociais, parágrafo único para mandar que seja "observado, na promoção e na efetivação dos direitos sociais, o equilíbrio fiscal intergeracional.” +
3/n. A segunda mudança refere-se aos gastos com previdência e pensionistas do Poder Legislativo Municipal. Eles passam a ser incluídos para fins dos limites do art. 29-A da Constituição. A saber, os limites variam de acordo com o tamanho do Município. +
1/6. Muitas perguntas sobre por que preço não pode ser controlado. Vou tentar falar aqui de maneira didática. +
2/6. Preço é resultado da demanda e da oferta. Quando a procura é maior do que a oferta, em termos relativos, o preço aumenta. O inverso é válido também. Isso vale para qualquer mercado, como regra geral. Ao fixar preço, essa lógica é maculada. +
3/6. Quem ofertaria, ao preço de mercado, pensará duas vezes se vai ofertar ao novo preço, agora fixo. Se um produtor não pode cobrar o preço de mercado, ele produz menos do que a quantidade que os consumidores estão dispostos a comprar. +
1/n. “Não tem onde cortar?” Um escrutínio da proposta orçamentária de 2021, em debate na Comissão Mista de Orçamento (CMO), mostra que há muita coisa disponível à tesoura ✂️. +
2/n. O orçamento de subsídios sujeitos ao teto de gastos está em R$ 14 bilhões. Por que não cortar R$ 4 bilhões desta rubrica? Seria preciso revisar programas que estão sob esse guarda-chuva, claro, com custo político (observação que vale para os próximos itens também). +
3/n. No PLOA, há R$ 7,1 bi de alta para pessoal militar (lei 13.954/19). Trata-se de exceção à lei complementar 173/20, que impediu reajustes a todas as outras carreiras. Por que esse tratamento diferenciado? A foto é da exposição de motivos do PL que deu origem aos reajustes. +
1/n. Sobre o imbróglio do auxílio emergencial. Primeiro, o governo, desde o fim do ano, preferiu fazer ouvidos moucos à discussão já posta sobre a necessidade de uma transferência de renda em 2021. Em entrevista a @AFernandes (4/12), falei dessa questão - estadao.com.br/infograficos/e…
2/n. Segundo, neste começo de 2021, várias hipóteses têm sido aventadas para dar conta do auxílio, mantendo-se o norte da responsabilidade fiscal. Da parte do governo, cada dia é uma novidade. Não se sabe o caminho que realmente irá adorar.
3/n. Terceiro, o auxílio poderia sair por crédito extraordinário, amparado no par. 3° do art. 167 da Constituição. Outro caminho seria contemplar o gasto no PLOA e indicar as necessárias compensações. Neste caso, só valeria corte de despesa, pq o teto não é sensível à receita.
2/n. O crédito extraordinário resolveria a questão do teto de gastos, mas afetaria primário e dívida. Neste caso, não ficam dispensadas medidas compensatórias, que poderiam ser tomadas pelo lado dos gastos e/ou das receitas.
3/n. É urgente que o governo mostre, com transparência, qual vai ser a estratégia adotada e quais serão os impactos líquidos sobre primário e dívida. Há formas e formas de se fazer isso. O teto não é a única regra importante. Meta de primário e regra de ouro também importam.