Estou impressionado com um áudio que acabei de ouvir. É atribuído ao ex-cantor Sérgio Reis. Eis o trecho mais grave: “Ou seja, nós resolvemos o seguinte: nos vamos manter o dia 7 de setembro calmo. Dia 8 vamos ao Senado (…)”
“Eles vão receber um documento assim: vocês têm 72 horas para aprovar o voto impresso e para tirar todos os ministros do Supremo Tribunal Federal. Não é um pedido; é uma ordem! É assim que eu vou falar com o presidente do Senado: “isto é uma ordem!”. @pr_senado
“Se vocês não cumprirem em 72 horas, nós vamos dar mais 72 horas, só que nós vamos parar o País. Já está tudo armado. O País vai parar. Tudo. (…). Não vai trafegar ninguém nas estradas (…).”
“Enquanto o Senado não tomar essa posição que nós mandamos fazer, nós vamos ficar em Brasília e não saímos de lá até isso acontecer, uma semana, dez dias, um mês, e os caras bancando tudo, hotel e tudo, não gasta um tostão.”
“E, se em 30 dias eles não tirarem aqueles caras, nós vamos invadir, quebrar tudo e tirar os caras na marra. Pronto. É isso que você quer saber? É assim que vai ser. Pronto. E a coisa está séria.” (Sérgio Reis, ex-cantor).
O @MPF_DF em primeira instância deveria apurar esse fato para checar sua veracidade e autoria. Há possível violação à Lei 7.170/1983 e à Lei 13.260/2016.
Enquanto não sancionada a nova Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, a Lei 7.170/1983 (LSN) continua aplicável aos fatos ocorridos durante sua vigência. Já a Lei Antiterror tem limitações relacionadas à motivação e à finalidade, que devem ser apuradas no caso concreto.
O governo “pedirá à Polícia Federal (PF) e à Controladoria-Geral da União(CGU) investigarem o servidor do Ministério da Saúde que denunciou suspostas irregularidades envolvendo a compra da vacina indiana Covaxin”. Isso é incompatível com a ordem jurídica. oglobo.globo.com/brasil/bolsona…
Basta ver o artigo 116, inciso VI, da Lei 8.112/1990. O servidor público federal, qualquer servidor, é obrigado a noticiar supostos atos ilícitos (quaisquer atos aparentemente ilegais) que tenham sido praticados por qualquer autoridade (quem quer que seja). É um dever.
Além disso, o servidor público que cumprir esse dever não poder ser submetido a nenhum tipo de represália ou retaliação. É o que diz o art. 126-A da Lei 8.112/1990:
“Convencido de que uma razão de estado justificava a medida, reelaborou sua concepção do problema, que passou a ser um falso problema”. conjur.com.br/2021-jun-06/em…
“Passou a defender esse tribunal. Seduzido pelo poder, rearranjou suas convicções jurídicas. É o velho tema dos intelectuais e do poder.”
Acresço: o filme de Costa-Gavras baseia-se em história real: um atentado contra o aspirante a oficial da Marinha alemã (Kriegsmarine), Alfons Moser.
INTEGRIDADE DO SISTEMA DE JUSTIÇA – Tornou-se definitiva a decisão da @ECHR_CEDH no caso Xhoxhaj v. Albânia🇦🇱sobre integridade judicial.A requerente, juíza da Corte Constitucional,foi exonerada por suspeita de enriquecimento ilícito. Questionava-se a convencionalidade da decisão.
Em 2016, o Parlamento albanês emendou a Constituição e aprovou a Lei de Reavaliação Transitória de Juízes e Promotores, para permitir a reforma do sistema de justiça, acometido por “índices alarmantes de corrupção”.
Todos os juízes e membros do MP do país estariam sujeitos à avaliação da recém-criada Comissão Independente de Qualificação (CQI), com atuação em primeira instância, e da Câmara de Apelação, como órgão recursal.
Divulgado em 22 de abril de 2021 o parecer preliminar, com substitutivo, apresentado pela relatora deputada Margarete Coelho (PP/PI), ao Projeto de Lei nº 2462/1991, que define os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a Humanidade.
Cria-se o TÍTULO XII na parte especial do Código Penal sobre
os CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE
DIREITO, com sete capítulos:
DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL
DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NAS ELEIÇÕES
DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS
DOS CRIMES CONTRA AUTORIDADE ESTRANGEIRA OU INTERNACIONAL
O Brasil é o mais novo membro da iniciativa Blue Justice, organismo de apoio aos países em desenvolvimento na operacionalização da Declaração de Copenhague para coibir o crime organizado mundial que afeta a indústria pesqueira. forbes.com.br/forbesagro/202…
O Brasil precisa ratificar o Acordo da @FAOBrasil (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) sobre medidas nos Estados do Porto. Conhecido por PSMA, este tratado internacional destina-se a combater a pesca ilegal.
O “Agreement on Port State Measures to Prevent, Deter and Eliminate Illegal, Unreported and Unregulated Fishing” ou PSMA foi concluído em 2009 sob os auspícios da FAO e entrou em vigor em 2016. O Brasil é um dos 6 Estados costeiros que o assinou mas ainda não o ratificou.
A Itália ratificou o Protocolo 15 à Convenção Europeia de Direitos Humanos. Com isso, o texto entrará em vigor em 1º de agosto de 2021.
Duas emendas merecem destaque: 1. A que reduz o prazo para a apresentação de pedidos (comunicações à Corte), de 6 para 4 meses, a contar da decisão final nacional.
No § 1 do art. 35 da CEDH, a expressão “num prazo de seis meses” será substituída por “num prazo de quatro meses”.
“1. O Tribunal só pode ser solicitado a conhecer de um assunto depois de esgotadas todas as vias de recurso internas, em conformidade com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos e *num prazo de quatro meses* a contar da data da decisão interna definitiva.”