No caso de Dolińska-Ficek e Ozimek vs. Polônia (2021), a @ECHR_CEDH decidiu que a forma de composição da câmara extraordinária disciplinar da Suprema Corte do país viola o direito ao devido processo legal (art. 6º, da Convenção Europeia). Dois juízes poloneses provocaram a CEDH.
CEDH:a violação dos direitos dos 2 juízes derivou da alteração da legislação polonesa que privou o Judiciário local do direito de eleger membros judiciais do Conselho Nacional de Justiça e permitiu ao Executivo e ao Legislativo interferir direta ou indiretamente nessa nomeação.
Para a Corte Europeia, este procedimento comprometeu “de forma sistemática a legitimidade do tribunal composto pelos juízes assim designados”, com reflexos em sua independência e imparcialidade.
Concluiu a Corte Europeia que “nesta situação, e no interesse do Estado de Direito e dos princípios da separação de poderes e da independência do poder judicial, é necessária uma ação corretiva rápida por parte do Estado polonês”.
Parece com algo que vc já viu? Sim, parece. #PEC5NÃO
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Em maio de 2021, o Brasil ratificou a Convenção Interamericana contra o Racismo (Guatemala, 2013). Este será o 4º tratado com status de norma constitucional. Já temos o Decreto Legislativo 1/2021, do Congresso. Mas nada do decreto presidencial. Que é de?
Imagine a seguinte situação hipotética. Um funcionário público brasileiro, no exterior, dá uma pancada ou uma bordoada em pessoa (um jornalista, por exemplo). Ocorre abuso de autoridade? Vamos lá.
A Lei 13.869/2019 - Abuso de Autoridade destina-se sobretudo à tutela do devido processo legal e das garantias judiciais. Ou seja, a maior parte de seus artigos busca punir condutas cometidas por funcionários ou autoridades em investigações e processos penais. Logo,não cabe aqui.
Por outro lado,no contexto examinado,socos, trompaços, empurrões etc não configuram o crime de tortura (Lei 9.455/1997). Quando não deixam lesões, tb não violam o art.129, CP. Temos então de buscar um tipo compatível com a conduta de empurrar,esmurrar ou dar trompaços em pessoas.
Hoje faz 25 anos que meu pai se foi. Nesta foto, tirada em 1974, estamos eu, ele, minha irmã e Lu. Foi por volta das 23 horas que sua vida se encerrou. Ele, que era sociólogo, tinha 54 anos. Eu fizera 25 anos em maio e era promotor na Bahia. Hoje aos 50 guardo muitas saudades.
Eu estava em Feira de Santana, quando o telefone tocou.– Seu pai sofreu “um acidente”, disseram. Peguei a estrada para Petrolina, onde ele morava. No meio do caminho, recebi a notícia de que já era tarde. José Raimundo Aras era auditor fiscal na BA e trabalhava na divisa com PE.
Como auditor, ele tinha começado a apurar ilícitos da “Máfia do Açúcar”, uma quadrilha de atacadistas sonegadores de ICMS e funcionários públicos corruptos. Quem se opunha ao esquema era intimidado. Meu pai foi morto, num crime de mando em 09/10/1996. sindsefaz.org.br/noticia/899/78…
Estou impressionado com um áudio que acabei de ouvir. É atribuído ao ex-cantor Sérgio Reis. Eis o trecho mais grave: “Ou seja, nós resolvemos o seguinte: nos vamos manter o dia 7 de setembro calmo. Dia 8 vamos ao Senado (…)”
“Eles vão receber um documento assim: vocês têm 72 horas para aprovar o voto impresso e para tirar todos os ministros do Supremo Tribunal Federal. Não é um pedido; é uma ordem! É assim que eu vou falar com o presidente do Senado: “isto é uma ordem!”. @pr_senado
“Se vocês não cumprirem em 72 horas, nós vamos dar mais 72 horas, só que nós vamos parar o País. Já está tudo armado. O País vai parar. Tudo. (…). Não vai trafegar ninguém nas estradas (…).”
O governo “pedirá à Polícia Federal (PF) e à Controladoria-Geral da União(CGU) investigarem o servidor do Ministério da Saúde que denunciou suspostas irregularidades envolvendo a compra da vacina indiana Covaxin”. Isso é incompatível com a ordem jurídica. oglobo.globo.com/brasil/bolsona…
Basta ver o artigo 116, inciso VI, da Lei 8.112/1990. O servidor público federal, qualquer servidor, é obrigado a noticiar supostos atos ilícitos (quaisquer atos aparentemente ilegais) que tenham sido praticados por qualquer autoridade (quem quer que seja). É um dever.
Além disso, o servidor público que cumprir esse dever não poder ser submetido a nenhum tipo de represália ou retaliação. É o que diz o art. 126-A da Lei 8.112/1990:
“Convencido de que uma razão de estado justificava a medida, reelaborou sua concepção do problema, que passou a ser um falso problema”. conjur.com.br/2021-jun-06/em…
“Passou a defender esse tribunal. Seduzido pelo poder, rearranjou suas convicções jurídicas. É o velho tema dos intelectuais e do poder.”
Acresço: o filme de Costa-Gavras baseia-se em história real: um atentado contra o aspirante a oficial da Marinha alemã (Kriegsmarine), Alfons Moser.