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Diogo Faria @Diogo_Faria90
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1. A ideia de que dirigentes do FC Porto foram absolvidos no Apito Dourado porque houve provas (escutas telefónicas) que não foram validadas pela justiça foi repetida tantas vezes que tornou-se quase uma verdade absoluta (este tweet do @LPP_Benfica é só mais um exemplo).
2. Essa ideia é falsa e trata-se de uma das mais eficazes (temos de reconhecê-lo) construções da máquina de propaganda do Benfica na última década. Nela assumiram um papel de relevo figuras como João Gabriel, Pedro Guerra, Rui Pedro Braz e Afonso de Melo, entre outros.
3. Em sede de instrução, o juiz Pedro Miguel Vieira, do Tribunal de Gondomar (sim, de Gondomar, no Norte, a terra onde muitos pensam que não há lei), validou a legalidade das escutas do Apito Dourado. Podem confirmá-lo nesta notícia: publico.pt/2007/03/07/jor….
4. Quem consultar a documentação do processo Apito Dourado (disponível, por exemplo, no livro 'Apitos Desafinados', de Gil Moreira dos Santos) poderá facilmente constatar que as escutas não só foram legais
como estiveram na base de vários factos que foram dados como provados.
5. As decisões de absolvição de Pinto da Costa pelos tribunais civis decorreram, assim, de julgamentos em q as escutas foram legais e consideradas para efeito de produção de prova. Ou seja, PdC foi absolvido, também, por causa das escutas. E nunca porque foram metidas na gaveta.
6. As escutas só não puderam ser utilizadas como meio de prova no âmbito da justiça desportiva, ou seja, pelos órgãos disciplinares da Liga e da FPF. A decisão do Supremo Tribunal Administrativo, confirmada pelo Tribunal Constitucional, baseou-se num princípio simples:
7. As escutas telefónicas realizam-se no âmbito da investigação de suspeitas de crimes e não podem ser utilizadas fora de processos criminais. A Liga e a FPF não são nem têm tribunais, por isso não podem recorrer aos mesmo meios que os tribunais.
8. Em suma: o Apito Dourado foi julgado na justiça civil por vários tribunais, por vários juízes, e em todas as instâncias as escutas telefónicas foram válidas e consideradas. A absolvição de Pinto da Costa decorreu, também, das escutas, e não 'apesar das escutas'.
9. O facto de as escutas não poderem ser consideradas em sede de justiça desportiva, ou seja, fora dos tribunais, serviu para que se gerasse a ideia de que as escutas foram tidas como nulas e de que os seus conteúdos nunca foram objeto de apreciação pela justiça.
10. A mentira assinalada no ponto anterior foi e continua a ser repetida ad nauseam pela máquina de propaganda do Benfica, ao ponto de ser tomada como certa pela generalidade dos benquistas. Que eles se deixem enganar, ok. Que uma mentira se torne uma verdade absoluta, jamais.
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