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Moritz v. Commissioner of Internal Revenue, 1972

“Discrimination on the basis of sex”

Os 🇺🇸 haviam desenvolvido leis que discriminavam “positivamente” pessoas com base em seu sexo.

1/n
O intuito era trazer benefícios para mulheres, mas sempre de forma a limitar suas escolhas (benefícios eram garantidos para situações/profissões tipicamente femininas)

Moritz havia solicitado uma dedução de impostos por ter contratado uma cuidadora p/ sua mãe q era inválida

2/n
A Seção 214 do Código Interno de Receitas (algo parecido ao CTN) permitia que tal isenção fosse dada apenas à “mulheres, viuvas, divorciadas ou a maridos cujas esposas esteja incapacitada ou institucionalizada”.

3/n
O pedido de Moritz foi negado pelo Internal Revenue Service - IRS (equivalente à Receita Federal) sob o argumento de que ele n se enquadrava nas situações

Moritz foi à Corte de Impostos alegando a inconstitucionalidade da Seção 214. Seu pleito foi novamente negado

4/n
Após essa derrota, Moritz conheceu Ruth Bader Ginsburg, que viria a ser nomeada para a Suprema Corte por Bill Clinton em 1993.

Bader era professora e dava aulas sobre discriminação com base no sexo. (...)

5/n
(...) Havia iniciado a jornada de selecionar casos (muitas vezes de homens) sobre discriminação com base no sexo para provar à Suprema Corte que tais leis eram prejudiciais tanto para homens quanto para mulheres.

6/n
Com sua defesa feita por Bader e seu marido, Moritz apelou da decisão da Corte de Impostos para a Corte de Apelações dos Estados Unidos para o 10° Circuito.

Nos fundamentos alegaram que se Moritz fosse mulher ele teria tido o benefício deferido (...)

7/n
sendo assim, não havia base racional para discriminar homens e mulheres em tais situações.

Sendo a discriminação incabível, a negação com base em tal discrímem seria inconstitucional por violar a 14ª Emenda da Constituição.

8/n
A 14º Emenda, de 1868, foi fruto de medidas que visavam à proteção dos negros contra discriminação, prevendo, primordialmente, 3 grandes pontos:

9/n
1. Estados-membros não poderiam fazer leis que violassem ou cerceassem imunidades ou privilégios de cidadãos americanos;

2. Estados-membros não poderiam privar nenhuma pessoa de sua vida, liberdade ou propriedade sem o devido processo legal;

10/n
3. Estados-membros não poderiam declinar a proteção d lei a quaisquer cidadãos em suas jurisdições

O 1º ponto limitava a competência dos Estados; o 2º limitava o modo c/ eles iriam executar suas leis; o 3º dizia q, o q quer q um Estado fizesse, deveria fzr igualmente a tds

11/n
Como resposta, o governo trouxe uma lista gerada por computador de centenas de leis, baseadas em discriminação por sexo, que estariam em jogo caso a Seção 214 fosse inconstitucional.

12/n
Em arremate, Bader alegou-se que o remédio próprio àquela situação seria garantir a homens não casados o direito à isenção, em vez de derrubar toda a Seção 214 (Interpretação conforme a Constituição).

13/n
Na decisão, a Corte de Apelações reconheceu que a discriminação de gênero era injusta e inválida perante os princípios do devido processo. Da mesma forma n se tratava de uma relação justa e substancial com o objeto da legislação q trata da melhoria de ônus do contribuinte.

14/n
Por fim, a Corte concordou em estender a cobertura da dedução como medida lógica e cabível, tendo em vista a clausula da separabilidade do ato

*Clausula da separabilidade: se algum trecho d lei foi reconhecido como ilegal ou inexecutável, o restante ainda deve ser aplicado

15/n
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