Além das Procuradorias e Promotorias de Justiça, o Procon-MG também é órgão da administração do MPMG (art. 4°, II, "c").
-PGJ
-CSMP
-Procuradores de Justiça
-Promotores de Justiça
-Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (atenção neste aqui que é diferente!)
(art. 4°, III, "e").
-PGJ (preside)
-CG
-10 Procuradores + antigos
-10 Procuradores eleitos pelo Colégio de Procuradores, com mandato de 2 anos, sendo inelegíveis p/ o mandato subsequente, salvo se na condição de suplente com exercício inferior a 6 meses (art 23)
-PGJ
-CG
- 9 Procuradores de Justiça eleitos por TODOS os integrantes da carreira, para mandato de 1 ANO (art. 27), sendo estes inelegíveis p/ mandato subsequente, salvo se na condição de suplente com exercício inferior a 6 meses (art 29)