"Até ao século XII, o «direito penal» da Europa era predominantemente privado. Os funcionários públicos não procuravam nem investigavam crimes.
Se o número de compurgadores fosse suficiente, a acusação era considerada improcedente e o caso ficava encerrado. O juramento era a «prova» mais forte que um réu podia
.Em alguns casos, especialmente contra homens cuja reputação era má, algumas acusações, principalmente as de crimes capitais, podiam implicar a sujeição do réu
As pessoas aceitavam as decisões do ordálio, do julgamento e do combate judiciário porque acreditavam que eram sentenças de Deus, bem como práticas antigas e reconhecidas.
A partir do século IX, estes métodos tornaram-se igualmente parte da vida litúrgica
Em certos tribunais, principalmente nos eclesiásticos, eram ainda visíveis alguns vestígios do antigo
Edward Peters