O governo editou a Medida Provisória 936/2020, que estabelece novas regras trabalhista, como a suspensão temporária do contrato e trabalho e a redução de jornada.
Confira os principais pontos ⬇️
➡️25%
➡️50%
➡️70%
A diferença do percentual da redução de jornada será complementada pelo governo com o valor proporcional do seguro desemprego a que o trabalhador teria direito. ⬇️
A redução da jornada e salário em 25% pode ser feita por acordo individual com os trabalhadores ⬇️
A redução poderá ser feita por até 90 dias. ⬇️
Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (Teto do SIMPLES) poderão suspender o contrato de trabalho com todos os funcionários. Nesse caso, o governo arcará com 100% do seguro desemprego dos trabalhadores. ⬇️
A suspensão poderá durar pelo prazo máximo de 70 dias. ⬇️
Se no período de suspensão o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que não presencial, a suspensão será descaracteriza e o empregador deverá:
➡️Pagar o salário integral e encargos
➡️Arcar com penalidades da legislação trabalhista e acordos coletivos ⬇️
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, pago pelo governo em decorrência da suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada, poderá ser acumulado com uma verba denominada “ajuda compensatória” paga pelo empregador. ⬇️
Essa verba:
➡️Não será tributada pelo IRRF ou IRPF, Contribuição Previdenciária, FGTS e outros tributos da folha
➡️Empresas poderão excluir essas verbas do lucro líquido p/ fins d IRPJ e CSLL
Medidas importantes, mas precisam ser colocadas em prática logo. Uma lei a mais ou a menos não faz diferença se não houver ação.