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⚠️NOVAS REGRAS TRABALHISTAS ⚠️

O governo editou a Medida Provisória 936/2020, que estabelece novas regras trabalhista, como a suspensão temporária do contrato e trabalho e a redução de jornada.

Confira os principais pontos ⬇️
🔴Redução da jornada de trabalho em três faixas:

➡️25%
➡️50%
➡️70%

A diferença do percentual da redução de jornada será complementada pelo governo com o valor proporcional do seguro desemprego a que o trabalhador teria direito. ⬇️
Trabalhadores q não têm seguro desemprego tb serão beneficiados. Os acordos p/ redução da jornada poderão ser individuais ou coletivos, a depender da faixa salarial do empregado.

A redução da jornada e salário em 25% pode ser feita por acordo individual com os trabalhadores ⬇️
Se for a redução de 50% ou 70%, os acordos poderão ser individuais com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do Regime Geral de Previdência Social (R$12.202,12).💵

A redução poderá ser feita por até 90 dias. ⬇️
🔴Suspensão do contrato de trabalho

Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (Teto do SIMPLES) poderão suspender o contrato de trabalho com todos os funcionários. Nesse caso, o governo arcará com 100% do seguro desemprego dos trabalhadores. ⬇️
Empresas que faturem acima de R$ 4,8 milhões deverão arcar com 30% do salário e o governo arcará com 70% do seguro desemprego.

A suspensão poderá durar pelo prazo máximo de 70 dias. ⬇️
🔴Penalidade
Se no período de suspensão o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que não presencial, a suspensão será descaracteriza e o empregador deverá:

➡️Pagar o salário integral e encargos
➡️Arcar com penalidades da legislação trabalhista e acordos coletivos ⬇️
🔴Ajuda compensatória

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, pago pelo governo em decorrência da suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada, poderá ser acumulado com uma verba denominada “ajuda compensatória” paga pelo empregador. ⬇️
Essa verba será fixada em acordo individual ou coletivo e terá natureza indenizatória.

Essa verba:
➡️Não será tributada pelo IRRF ou IRPF, Contribuição Previdenciária, FGTS e outros tributos da folha
➡️Empresas poderão excluir essas verbas do lucro líquido p/ fins d IRPJ e CSLL
Essas regras vieram depois das MPs revogadas q trataram d suspensão d contrato d trabalho, mas não previam compensações d governo p/ os trabalhadores

Medidas importantes, mas precisam ser colocadas em prática logo. Uma lei a mais ou a menos não faz diferença se não houver ação.
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