Vamos falar um pouco sobre ASSÉDIO POR INTRUSÃO (STALKING) E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. A expressão “assédio por intrusão” e o termo “stalking” designam a ação de perseguição deliberada e reiterada perpetrada por uma pessoa contra a vítima, utilizando-se das mais diversas abordagens tais como agressões, ameaças ou ofensas morais reiteradas, assédio por (...)
2. (...) telefone, e-mail, redes sociais ou a simples presença afrontante em determinados lugares frequentados pela vítima (escola, trabalho, clubes, residência etc). Esta é a definição do autor Cabbete. A prática do stalking ganhou força com a expansão da internet e a (...)
3. (...) doutrina desenvolveu então a figura do CYBERSTALKING, que consiste justamente no assédio por intrusão no mundo virtual, notadamente pela via das redes sociais e aplicativos de mensagens, até mesmo a partir da criação de perfis fake para se resguardar no anonimato.
4. A prática do stalking e do cyberstalking são, portanto, formas de violência contra a mulher (moral, psicológica, sexual e até física) a depender da intensidade da perseguição perpetrada pelo assediador.
5. A mulher vítima de stalking pode pedir ao Estado uma medida protetiva de urgência para que o stalker não se aproxime ou mantenha contato. Uma vez concedida a medida pelo Poder Judiciário em favor da mulher a proibição de contato vale inclusive para o ambiente das redes (...)
6. (...) sociais e o descumprimento da referida medida pode levar o stalker para a prisão por descumprimento de medida protetiva de urgência, nos termos do Código de Processo Penal Brasileiro, além de responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva.
7. A prática do stalking é crime no Brasil? Não há um “crime de stalking” no Brasil, mas a depender da intensidade dos atos praticados pelo autor é possível a caracterização dos mais variados delitos: perturbação de sossego, importunação ofensiva ao pudor, ameaça (...)
8. (...) vias de fato, constrangimento ilegal, extorsão e até mesmo crimes mais graves como homicídio e estupro. Diversas mulheres vítimas de feminicídio foram vítimas de stalking durante muito tempo, numa escalada da violência de gênero.
9. Existe uma campanha mundial contra a romantização do stalking: “não é romântico, não é uma brincadeira, não é legal”.
10. Para finalizar, alguns dados importantes sobre o tema: a) estudos demonstram que as mulheres vítimas de stalking geralmente são perseguidas por pessoas que já conhecem ou tiveram algum contato (3 a cada 4 mulheres); b) embora homens possam tbm ser vítimas de stalking (...
11. (...) as mulheres são as mais assediadas na grande maioria dos casos; c) o Brasil ainda não criminalizou o ato de stalkear, mas existe um projeto de lei (1.369/2019) que propõe criminalizar a conduta nos seguintes termos: “perseguir ou assediar outra pessoa de forma (...)
12. (...) insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”. O projeto de lei abrange portanto o stalking e o cyberstalking. Países como Canadá, Portugal e Holanda já criminalizam o stalking. d) a punição do cyberstalking (...)
13. (...) não se trata de uma restrição à liberdade de expressão na internet, mas de punir atos de violência que possuem as mulheres como vítimas mais afetadas. e) a prática do stalking viola tratados internacionais de direitos humanos que protegem os direitos das mulheres.
14. Fim da thread. Vamos trocando ideias por aqui. Podem sugerir novos temas para serem abordados. Abraços.

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6 Oct
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2 Oct
Vamos falar um pouco sobre DIREITO À FELICIDADE? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante. Image
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