Vamos falar um pouco sobre PORNOGRAFIA DE VINGANÇA (REVENGE PORN) E DIREITOS DA MULHER? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. A pornografia de vingança (revenge porn) pode ser compreendida como o ato de expor publicamente, na internet, fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento dos mesmos, ainda que estes tenham se deixado filmar ou fotografar no âmbito privado. (...)
2. A pornografia de vingança geralmente ocorre após o fim de um relacionamento amoroso abusivo, quando um dos envolvidos (na ampla maioria dos casos o homem) divulga cenas íntimas do outro como forma de vingança.
3. A revenge porn possui seu efeito maximizado e ainda mais danoso quando a vítima reside em cidades pequenas com um baixo número de habitantes, já que a circulação das imagens e vídeos ocorrem de uma forma mais rápida e a exposição se torna ainda maior. (...)
4. Revenge porn e direito. Quais são as consequências da prática da pornografia de vingança? A Lei Maria da Penha prevê diversas formas de violência contra a mulher, dentre elas a violência moral e a psicológica. A pornografia de vingança gera esses dois tipos de violência. (...)
5. A violência psicológica pode ser compreendida como qualquer conduta que cause a mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, ou ainda que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças (...)
6. (...) e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que (...)
7. (...) lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. O Brasil também é signatário de tratados internacionais de direitos humanos que protegem a mulher contra violência moral e psicológica. Exemplo: Convenção de Belém do Pará. (...)
8. Até o ano de 2018 a pornografia de vingança era punida com mais facilidade no âmbito cível, mediante a fixação de indenização por danos morais para as mulheres vítimas. A partir do advento da Lei 13.718/2018, a revenge porn passou a ser crime no Brasil (...)
9. (...) nos termos do artigo 218-C, parágrafo 1o, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, mais um aumento de 1/3 a 2/3. A prática da pornografia de vingança é portanto crime no Brasil desde 2018 e também gera o pagamento de indenização por danos morais no âmbito cível (...)
10. Por fim, alerto que a prática da pornografia de vingança também pode caracterizar o delito de extorsão caso o agressor esteja chantageando a vítima exigindo para si ou para outrem uma vantagem econômica ou que a vítima faça ou deixe de fazer algo para que (...)
11. (...) as fotos ou vídeos não sejam disponibilizadas ao público. O delito de extorsão possui uma pena de 04 a 10 anos de reclusão.
12. Fim da thread. Hoje o assunto foi repetido em razão do crescimento desta lamentável prática durante a pandemia da Covid19. Bons estudos a todos.
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Vamos falar um pouco sobre FAKE NEWS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. CONCEITO: As denominadas "fake news" são notícias INTENCIONALMENTE e VERIFICAVELMENTE falsas, é que poderiam enganar os leitores; ou seja, desinformação (Allcott e Gentzkow).
2. Primeiramente é necessário diferenciar “misinformation” (informação equivocada) de “desinformation” (desinformação). As fake news situam-se apenas no âmbito da desinformação.
Vamos falar um pouco sobre ASSÉDIO POR INTRUSÃO (STALKING) E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. A expressão “assédio por intrusão” e o termo “stalking” designam a ação de perseguição deliberada e reiterada perpetrada por uma pessoa contra a vítima, utilizando-se das mais diversas abordagens tais como agressões, ameaças ou ofensas morais reiteradas, assédio por (...)
2. (...) telefone, e-mail, redes sociais ou a simples presença afrontante em determinados lugares frequentados pela vítima (escola, trabalho, clubes, residência etc). Esta é a definição do autor Cabbete. A prática do stalking ganhou força com a expansão da internet e a (...)
Vamos falar um pouco sobre DIREITO À FELICIDADE? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. O Direito à felicidade também chamado de direito à busca da felicidade não está previsto expressamente na Constituição Federal de 1988, embora exista uma PEC para inseri-lo de forma expressa no texto constitucional (PEC 19/2010).
2. O Supremo Tribunal Federal reconhece em sua jurisprudência a natureza de princípio constitucional implícito ao direito à busca pela felicidade. A referida norma estaria implícita no princípio da dignidade da pessoa humana (STF, RE 898060 // ADPF 132).
Vamos falar um pouco sobre a CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (conteúdo, forma de elaboração, origem, estabilidade etc)? Segue a thread e divulgue se achar interessante.
1. CONSTITUIÇÃO FORMAL: a CF88 é classificada como uma constituição formal pois seu texto constitucional não diz respeito tão somente a estrutura do Estado, organização dos Poderes e Direitos Fundamentais.
2. CONSTITUIÇÃO ESCRITA: em relação a forma, a Constituição Federal de 1988 é uma constituição escrita, já que a sua composição é dotada de um conjunto de normas constitucionais expressas, em que pese a existência de normas constitucionais implícitas.
Vamos falar um pouco sobre ANIMAIS E DIREITOS FUNDAMENTAIS? OS ANIMAIS PODEM SER CONSIDERADOS TITULARES DE DIREITOS NO BRASIL? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. Não há no Brasil uma lei ou dispositivo constitucional que diga de forma expressa é categórica que animais são titulares de direitos fundamentais. A titularidade dos direitos fundamentais foi pensada a partir do paradigma do antropocentrismo. No entanto, o tema comporta (...)
2. (...) reflexões aprofundadas. Ordinariamente, a legislação brasileira reconhece os animais como bens semoventes, evidenciando o paradigma antropocentrista ou ao menos refutando em certa medida a possibilidade de serem titulares de direitos em nosso país.
Vamos falar um pouco sobre MIGRANTES, REFUIGIADOS E APÁTRIDAS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. O tema de hoje possui diversas normativas internacionais e nacionais. Farei apenas uma thread introdutória sobre alguns conceitos e posteriormente aprofundaremos o tema (diferença entre asilo e refúgio, jurisprudência etc).
2. A Nova Lei de Migração (13.445/2017) revogou o antigo Estatuto do Estrangeiro. Logo em seu artigo 1o, a referida lei possui uma série de conceitos. Vou abordar com vocês os conceitos de imigrante, emigrante e apátrida. Depois falaremos um pouco do refúgio.