Vamos falar um pouco sobre FAKE NEWS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante. Image
1. CONCEITO: As denominadas "fake news" são notícias INTENCIONALMENTE e VERIFICAVELMENTE falsas, é que poderiam enganar os leitores; ou seja, desinformação (Allcott e Gentzkow).
2. Primeiramente é necessário diferenciar “misinformation” (informação equivocada) de “desinformation” (desinformação). As fake news situam-se apenas no âmbito da desinformação.
3. Missinformation (informação falsa ou imprecisa): é aquela espalhada de forma não intencional e sem o propósito de enganar o público.
4. Desinformation (desinformação): é a informação espalhada intencionalmente de forma falsa e deliberadamente, com o objetivo de enganar o público. As fake news situam-se aqui neste campo.
5. Características das fake news: 1. Autenticidade (é possível validar ou não a notícia como fake news) 2. Intencionalidade: possuem o propósito de enganar.
6. Quais os objetivos de quem propaga fake news? A doutrina elenca dois principais objetivos: 1) atrair público para um determinado site visando obter benefícios econômicos ou financeiros; 2. Manter e propagar certa ideologia, por exemplo, beneficiar determinado candidato ou (..)
7. (...) arranhar a imagem de outro candidato.
8. As fake news são um fenômeno da pós-verdade (era digital, modernidade líquida etc)? NÃO! Espalhar boatos e notícias falsas sempre foi uma prática lamentável por parte da humanidade, a internet e as redes sociais apenas potencializaram essa problemática.
9. Como é possível combater as fake news? A doutrina elenca algumas possibilidades como por exemplo agências de verificação rápida da autenticidade das notícias (fast acting check), além de outras tecnologias, como por exemplo, o desenvolvimento de softwares que identifiquem (..)
10. (...) prováveis notícias falsas, assim como ocorreu com o combate aos “SPAMs” no e-mail no início dos anos 2000.
11. As fake news podem ocorrer tanto no âmbito das chamadas “hardnews”, quanto das chamadas “softnews”, embora exista uma maior probabilidade de fake news no campo das “hard news”. Vou explicar cada um destes conceitos.
12. HARD NEWS: Dizem respeito ao relato objetivo de fatos e acontecimentos relevantes para a vida política, econômica e cotidiana. Ex: cobertura política pelos veículos de imprensa. Notícias sobre a ordem econômica etc.
13. SOFT NEWS: As “soft news" ou "feature", são textos mais leves que não precisam ter relação imediata com a descrição de um acontecimento (por exemplo, um perfil em uma rede social, uma notícia sobre culinária ou uma charge. É possível que ocorra fake news aqui também.
14. DIREITO E FAKE NEWS. Qual o maior desafio do direito nesta temática? Sob a perspectiva jurídica, a principal questão está relacionada a como combater as fake news sem abrir espaço para a censura. Vale lembrar que a censura é vedada pela Constituição Federal de 1988.

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6 Oct
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5 Oct
Vamos falar um pouco sobre ASSÉDIO POR INTRUSÃO (STALKING) E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
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2 Oct
Vamos falar um pouco sobre DIREITO À FELICIDADE? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante. Image
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1 Oct
Vamos falar um pouco sobre a CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (conteúdo, forma de elaboração, origem, estabilidade etc)? Segue a thread e divulgue se achar interessante.
1. CONSTITUIÇÃO FORMAL: a CF88 é classificada como uma constituição formal pois seu texto constitucional não diz respeito tão somente a estrutura do Estado, organização dos Poderes e Direitos Fundamentais.
2. CONSTITUIÇÃO ESCRITA: em relação a forma, a Constituição Federal de 1988 é uma constituição escrita, já que a sua composição é dotada de um conjunto de normas constitucionais expressas, em que pese a existência de normas constitucionais implícitas.
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30 Sep
Vamos falar um pouco sobre ANIMAIS E DIREITOS FUNDAMENTAIS? OS ANIMAIS PODEM SER CONSIDERADOS TITULARES DE DIREITOS NO BRASIL? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante. Image
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29 Sep
Vamos falar um pouco sobre MIGRANTES, REFUIGIADOS E APÁTRIDAS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante. Image
1. O tema de hoje possui diversas normativas internacionais e nacionais. Farei apenas uma thread introdutória sobre alguns conceitos e posteriormente aprofundaremos o tema (diferença entre asilo e refúgio, jurisprudência etc).
2. A Nova Lei de Migração (13.445/2017) revogou o antigo Estatuto do Estrangeiro. Logo em seu artigo 1o, a referida lei possui uma série de conceitos. Vou abordar com vocês os conceitos de imigrante, emigrante e apátrida. Depois falaremos um pouco do refúgio.
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