Vamos falar um pouco sobre DISCRIMINAÇÃO ALGORÍTMICA (RACISMO DIGITAL)? E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL?
1. A discriminação algorítmica pode ser compreendida como o ato ou o conjunto de atos de algorítmicos tomarem atitudes discriminatórias na internet em relação a determinados seres humanos (geralmente envolve como vítima grupos vulneráveis como mulheres, população negra etc).
2. Mas o que é um algoritmo? Na ciência da computação, o conceito de algoritmo é compreendido como uma sequência de ações executáveis pelos programas informáticos para a solução de uma determinada causa.
3. Os algoritmos discriminatórios estão geralmente ligados a inteligência artificial e ao aprendizado de máquina. As decisões são tomadas pelos processo informáticos baseadas em um banco de dados e muitas vezes acabam sendo decisões discriminatórias.
4. Espécies de algorítmicos discriminatórios: racial, relacionado ao gênero, nacionalidade, orientação sexual, deficiência ou idade. Vou dar exemplos no próximo tweet para ficar mais claro como ocorre a discriminação algorítmica (racismo digital).
5. Algorítmicos de reconhecimento de voz que só reconhecem vozes masculinas, algorítmicos que dão preferência a concessão de empréstimo aos homens, algorítmicos que ao se buscar um emprego em uma plataforma os melhores empregos aparecem apenas para homens brancos.
6. Basicamente é o seguinte: o programa informático idealizado por um ser humano privilegia algumas pessoas em detrimento de outras por questões raciais, de orientação sexual, de gênero etc. Mostra melhores empregos à disposição, confere uma melhor possibilidade de empréstimo.
7. Exemplos de como uma discriminação algorítmica pode prejudicar alguém: negação de emprego automático a um candidato, negação de empréstimo ou cobertura de um plano de saúde, desvantagens discriminatórias entre candidatos que concorrem pela mesma vaga etc.
8. Vou dar um outro exemplo: se você está passando por um bairro menos desenvolvido ou por uma comunidade carente e um aplicativo lhe sugere a partir de propagandas, alertas, ainda que sutis, que você está passando por uma área perigosa por conta dessas questões = dis.algorítmica
9. Outros exemplos: mecanismos de busca de banco de imagens que invisibilizam pessoas e familiares negras. Plataformas que apresentam um resultado de “hipersexualização” para buscas como: mulher negra ou garota negra.
10. Outro exemplo: plataformas ou locais na internet nos quais se posta uma foto com pessoas negras e brancas e o foco sempre recai sobre as pessoas brancas. O mesmo exemplo vale para mulheres em detrimento de homens.
12. Os atos de discriminação algorítmica/racismo digital são basicamente de dois tipos: microagressões (atos discriminatórios tão sutis pelo programa informático que sequer notamos) e microinvalidações (a partir do perfil do indivíduo ele é excluído de forma sútil pelo software)
13. Pouca gente debate isso no Brasil, embora o tema esteja ganhando força com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados. Um dos expoentes nessa temática é Tarcízio Silva (UFABC) que chama essas microagressões/microinvalidações de “discriminação em código”.
14. Quem quiser entender um pouco mais como funciona o “viés algoritmo” e a forma como as plataformas e programas de Informatica funcionam, basta assistir o documentário da Netflix “O Dilema das Redes”. É muito bom e deixará e ajudará na compreensão.
15. Por fim, lembro que além da questão da discriminação algorítmica, a questão também envolve o tema de direitos fundamentais, já que, segundo o STF, a proteção de dados pessoais é um direito fundamental implícito na Constituição Federal de 1988. STF, ADIs n. 6387, 6388, 6389.
16. Fim da thread. Logo mais posto o calendário de threads da semana atualizado. Agradeço a todos ajudar na divulgação do conteúdo. O propósito é atingir o maior número de pessoas.
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Vamos falar um pouco sobre FAKE NEWS? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. CONCEITO: As denominadas "fake news" são notícias INTENCIONALMENTE e VERIFICAVELMENTE falsas, é que poderiam enganar os leitores; ou seja, desinformação (Allcott e Gentzkow).
2. Primeiramente é necessário diferenciar “misinformation” (informação equivocada) de “desinformation” (desinformação). As fake news situam-se apenas no âmbito da desinformação.
Vamos falar um pouco sobre PORNOGRAFIA DE VINGANÇA (REVENGE PORN) E DIREITOS DA MULHER? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. A pornografia de vingança (revenge porn) pode ser compreendida como o ato de expor publicamente, na internet, fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento dos mesmos, ainda que estes tenham se deixado filmar ou fotografar no âmbito privado. (...)
2. A pornografia de vingança geralmente ocorre após o fim de um relacionamento amoroso abusivo, quando um dos envolvidos (na ampla maioria dos casos o homem) divulga cenas íntimas do outro como forma de vingança.
Vamos falar um pouco sobre ASSÉDIO POR INTRUSÃO (STALKING) E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. A expressão “assédio por intrusão” e o termo “stalking” designam a ação de perseguição deliberada e reiterada perpetrada por uma pessoa contra a vítima, utilizando-se das mais diversas abordagens tais como agressões, ameaças ou ofensas morais reiteradas, assédio por (...)
2. (...) telefone, e-mail, redes sociais ou a simples presença afrontante em determinados lugares frequentados pela vítima (escola, trabalho, clubes, residência etc). Esta é a definição do autor Cabbete. A prática do stalking ganhou força com a expansão da internet e a (...)
Vamos falar um pouco sobre DIREITO À FELICIDADE? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. O Direito à felicidade também chamado de direito à busca da felicidade não está previsto expressamente na Constituição Federal de 1988, embora exista uma PEC para inseri-lo de forma expressa no texto constitucional (PEC 19/2010).
2. O Supremo Tribunal Federal reconhece em sua jurisprudência a natureza de princípio constitucional implícito ao direito à busca pela felicidade. A referida norma estaria implícita no princípio da dignidade da pessoa humana (STF, RE 898060 // ADPF 132).
Vamos falar um pouco sobre a CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (conteúdo, forma de elaboração, origem, estabilidade etc)? Segue a thread e divulgue se achar interessante.
1. CONSTITUIÇÃO FORMAL: a CF88 é classificada como uma constituição formal pois seu texto constitucional não diz respeito tão somente a estrutura do Estado, organização dos Poderes e Direitos Fundamentais.
2. CONSTITUIÇÃO ESCRITA: em relação a forma, a Constituição Federal de 1988 é uma constituição escrita, já que a sua composição é dotada de um conjunto de normas constitucionais expressas, em que pese a existência de normas constitucionais implícitas.
Vamos falar um pouco sobre ANIMAIS E DIREITOS FUNDAMENTAIS? OS ANIMAIS PODEM SER CONSIDERADOS TITULARES DE DIREITOS NO BRASIL? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.
1. Não há no Brasil uma lei ou dispositivo constitucional que diga de forma expressa é categórica que animais são titulares de direitos fundamentais. A titularidade dos direitos fundamentais foi pensada a partir do paradigma do antropocentrismo. No entanto, o tema comporta (...)
2. (...) reflexões aprofundadas. Ordinariamente, a legislação brasileira reconhece os animais como bens semoventes, evidenciando o paradigma antropocentrista ou ao menos refutando em certa medida a possibilidade de serem titulares de direitos em nosso país.