Vamos falar um pouco sobre TIPOS/ESPÉCIES DE CONSTITUIÇÃO? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante. Image
1. SUBCONSTITUIÇÕES ou CONSTITUIÇÕES SUBCONSTITUCIONAIS: São aquelas constituições que são limitadas nos seus objetivos sobre interesses momentâneos e esporádicos. Em regra, as subconstituições não servem para regular p futuro de determinado país.
2. CONSTITUIÇÃO BALANÇO: É aquela que tem como função, de tempos em tempos, fazer uma verificação da realidade social. Ex. Na antiga URSS a Constituição aferia o nível do comunismo de tempos em tempos.
3. CONSTITUIÇÃO COMPROMISSÓRIA: É a Constituição formada por diferentes ideologias conciliatórias. É também chamada de Constituição eclética ou utilitária.
4. HETEROCONSTITUIÇÃO: É a Constituição feita por um país ou organismo internacional, para vigorar em outro. Ex: Constituição japonesa de 1946 (foi editada pelos Estados Unidos da América).
5. HOMOCONSTITUIÇÃO/AUTOCONSTITUIÇÃO: É a Constituição feita para um país para nele mesmo vigorar. Todas as Constituições brasileiras foram "homoconstituições".
6. CONSTITUIÇÃO BIOMÉDICA: É a Constituição que aborda temas de biodireito/bioética.
7. constituição.COM/CROWDSOURCING CONSTITUCIONAL: constituição.com é aquela cujo projeto conta com a opinião maciça dos usuários da internet, que, por meio de sites de relacionamento, externam seu pensamento a respeito dos temas a serem constitucionalizados (Bulos)
8. CONSTITUIÇÃO EM BRANCO: é aquela que não consagra limitações explícitas ao poder de reforma constitucional.
9 CONSTITUIÇÃO CESARISTA/PLEBISCITÁRIA OU BONAPARTISTA: é feita pelo governante e submetida a apreciação e análise pelo povo mediante referendo. O povo não participa da sua elaboração.
10. CONSTITUIÇÃO SIMBÓLICA: é aquela que não corresponde à realidade social do Estado, sendo utilizada pelos governantes como verdadeira legislação álibi para a manutenção de um status quo instalado no país (Marcelo Neves).
11. CONSTITUIÇÃO CONVENCIONALIZADA: retrata uma Constituição influenciada pelos tratados internacionais e jurisprudência internacional a partir de uma fertilização cruzada com o Direito Internacional dos Direitos Humanos.
12. CONSTITUIÇÃO ORAL: É aquela proclamada pelo chefe supremo de um povo, de viva voz, como o conjunto de normas que deverão reger a vida em comunidade (Bulos)
13. CONSTITUIÇÃO DÚCTIL (SUAVE) é aquela que não contém exageros. Ao exprimir o pluralismo social, econômico e político da sociedade não consagra preceitos impossíveis. (Zagrebelsky e Bulos)
14. CONSTITUIÇÃO ESTRUTURALISTA: A Constituição é resultado das estruturas sociais, funcionando como um instrumento para equilibrar as relações entre pessoas e o processo de transformação da sociedade.
15. CONSTITUIÇÃO JUSNATURALISTA: É a Constituição idealizada à luz dos princípios do direito natural, em especial no tocante aos direitos humanos.
16. CONSTITUIÇÃO CULTURALISTA: A Constituição é um produto do fato cultural.
17. Fim da thread. Esta é apenas uma pequena colaboração aos que estão estudando ou possuem apreço pelo Direito Constituição. Não se trata de uma thread exaustiva, tendo em vista que existem outras classificações. Abraços.

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