Vamos falar um pouco sobre INTERSECCIONALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS? Segue a thread 👇🏻e divulgue se achar interessante.
1. O termo “interseccionalidade” foi desenvolvido por Kimberle Crenshaw para retratar a incidência dos mais diversos fatores de discriminação (vulnerabilidade) em um caso concreto.
2. A necessidade de retratar essa situação foi verificada a partir do momento no qual o caráter universal dos direitos humanos mostrou-se insuficiente para tutelar e salvaguardar os direitos humanos de determinados indivíduos em um caso concreto já que (...)
3. (...) por muitas vezes, os fatores de discriminação e opressão, antes de serem devidamente tratados de forma independente e desconexa, acabam por se entrelaçar. É o que ocorre por exemplo com uma mulher refugiada, em situação de rua e negra. Ou ainda (...)
4. (...) um idoso indígena com deficiência. Ou ainda uma criança refugiada. Ou por fim uma mulher negra e homossexual. Há uma soma dos fatores de vulnerabilidade ocasionando uma “discriminação múltipla ou agravada”. Também chamada de overlapping discrimination.
5. A interseccionalidade dos direitos humanos mostra que, na maioria das vezes, os grupos vulneráveis são vítimas de discriminação agravada, duplamente vulnerável, triplamente vulnerável ou até mesmo quadruplamente vulnerável. Muitas vezes isso sequer é percebido pela sociedade.
6. Essa discriminação múltipla ou agravada de direitos humanos envolvendo os grupos vulneráveis pode ser facilmente visualizada na pandemia da covid19. Quando um vulnerável é discriminado, essa violação é geralmente ao quadrado ou ainda ao cubo.
7. A Corte Interamericana de Direitos Humanos já reconheceu o fenômeno da interseccionalidade dos direitos humanos no Caso Gonzales Lluy vs. Equador, que envolvia uma adolescente, mulher, negra, em situação de pobreza e com HIV (5 fatores de vulnerabilidade em uma só pessoa)!
8. Essa situação da interseccionalidade serve para refletirmos: um fator de vulnerabilidade quase nunca “anda sozinho”. É possível que um indivíduo possua diversos fatores de vulnerabilidade ao mesmo tempo, o que agrava a discriminação sofrida.
9. Para finalizar, exemplos de grupos vulneráveis: indígenas, quilombolas, refugiados, mulheres, crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua ou de pobreza, consumidores, idosos, pessoas com deficiência, pessoas da comunidade LGBTQI+, negros, minorias religiosas etc.
10. Fim da thread. Espero que tenham gostado e peço que compartilhem. Abraços.

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21 Dec
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