Nesse momento, as análises sobre a logística pra distribuição da vacina para #COVID19 partem do pressuposto de uma escassez.
Esse é o atual cenário e requer análises e projeções considerando-o.
Entretanto, será que deveríamos ter a escassez da vacina como fato consumado? 🧶
A demanda pela vacina é constante: como um direito humano deve estar disponível para tod@s. O que pode ser feito para ampliar a oferta então?
As vacinas provadas seguras e eficazes devem ser fabricadas em escala o maior possível para torná-las amplamente disponíveis.
Os países estão financiando a pesquisa e o desenvolvimento das vacinas. Assim, devem tomar todas as medidas para que empresas desenvolvedoras transfiram tecnologia e compartilhem propriedade intelectual, dados e conhecimento das inovações via licenciamento aberto e não exclusivo.
A questão da propriedade intelectual das vacinas de #COVID19 já deveria estar resolvida. Mas muitos países, principalmente os mais ricos, ignoraram os efeitos maléficos disso para a possiblidade de ampliar a escala de produção.
Países devem apoiar a proposta da Índia e África do Sul junto à OIT para trocar competição por cooperação, com a isenção de regras fundamentais de propriedade intelectual no TRIPS - bit.ly/3o9t3kC
Governos devem cooperar no mapa da capacidade de fabricação de vacinas.
Países devem aderir à convocação da Costa Rica na OMS para criar o Covid-19 Technology Access Pool (C-TAP): centro comum de direitos a tecnologias, dados e conhecimento que todos poderiam usar para fabricar quaisquer produtos necessários pra combater #COVID19, incluindo vacinas.
Países devem apoiar COVAX, mecanismo da OMS de aquisição de vacinas para ajudar países de baixa e média renda a garantir vacinas.
Contratos assinadas com empresas devem ser transparentes e as decisões alinhadas com princípios de direitos humanos e do C-TAP bit.ly/3pGXAXb
1. PL 5585 cria alíquotas especiais de CSLL e IRPJ para combate à desigualdade e retrocesso socioeconômico aplicáveis SOMENTE a empresas de grande porte nos lucros EXTRAORDINÁRIOS em anos que tiver decreto de calamidade pública ou taxa de desocupação alta bit.ly/3nyg5wx
2. As alíquotas especiais incidirão APENAS na parcela de lucro considerada extraordinária. Elas serão de 20% na CSLL e de 50% no IRPJ.
3. Lucro extraordinário é definido pela parcela de lucro superior a 10% da média real obtida nos quatro exercícios anteriores ao vigente.
Agora na Guatemala: amplos protestos sociais que começaram por causa do orçamento público! Segue🧶
Enquanto isso, no Brasil, nada fazemos com PLDO 2021 sendo votado às pressas, sem respeitar devido processo legislativo, e entrar novo ano sem lei orçamentária e #pisoemergencial
Protestos começaram porque a lei orçamentária estava sendo votada sem transparência, de forma opaca, sem participação social e com amplos espaços para corrupção bit.ly/3oxbQBg
Parece familiar com o que pretendem fazer com votação do PL de diretrizes orçamentárias?
Não aceitaram que em plena pandemia e erupção de vulcões o orçamento deixasse de ser destinado pra saúde pública, educação, meio ambiente, fim da fome e outros direitos. Não aceitaram que fosse para rodovias e "segurança pública". Exigiram melhor prioridade dos recursos públicos.
1. Um entrevistador fez parecer que existe incompatibilidade entre ORÇAMENTO PARTICIPATIVO e o processo legislativo orçamentário. Não existe!
2. Outro ignorou entendimento de tribunais de conta sobre LRF.
Segue o🧶
Elaboração da proposta de lei do orçamento público é de iniciativa do Executivo, que o encaminha ao Legislativo.
Essa primeira proposta orçamentária do Executivo pode ser construída de forma participativa - Boulos estilo (ou não - destilo Covas).
Não altera nada pro Legislativo.
Vários tribunais de contas são incisivos em afirmar que despesas com pessoal não são apenas as da administração direita, mas também as que ocorrem via OS e PPP.
Ter responsabilidade fiscal não deveria nunca ter que passar por manobras. Isso é mera estratégia de terceirização.
1/7 Proposta de encerrar Farmácia Popular é muito mais ampla que a ação desastrada de só acabar com ele e jogar os recursos no Renda Brasil.
Envolve avaliar direito à saúde, acesso a medicamentos, atenção primária à saúde, planos de saúde coletivos empresariais "baratos".
Segue🧵
2/7 Medicamentos do Farmácia Popular estão também nas farmácias da atenção básica à saúde, sendo segunda opção preferencial por estimular um acompanhamento mais próximo de pacientes com doenças crônicas, como hipertensão e diabetes. Mas tem grande desafio logístico: dispensação.
3/7 Foi para facilitar dispensação mais perto da casa das pessoas de de forma mais imediata que parcerias com farmácias privadas foram privadas, mas com meta de médio/longo prazo de ir migrando progressivamente para as farmácias públicas do programa, resolvendo parte logística.
1/4 Quando se pretende avaliar o efeito de uma política pública em sujeitos de direitos, e não apenas em indicadores específicos, é necessário trabalhar com os detalhes da política.
Esse o caso para avaliação do efeito do Teto dos Gastos nos grupos mais vulneráveis da sociedade.
2/4 Isso quer dizer que para avaliar o efeito do Teto dos Gastos em sujeitos de direitos não é suficiente olhar dados agregrados do orçamento público. Tem que abri-lo. O orçamento tem informações sobre orgão-função-programa-ação-PO. Não basta olhar a função, tem que ir na ação.
3/4 Ex: mulheres negras rurais são maioria vivendo com menos de 1 SM ->bit.ly/2Q50UvC.
Ação orçamentária que as beneficiava muito 210W-Apoio à Organização Econômica de Mulheres Rurais saiu de R$ 11 milhões em 2015, para R$ 730 mil em 2018 -> bit.ly/3gaMmVR
Créditos extraordinários por 1 ano são insuficientes para financiar gastos necessários com saúde porque os efeitos da Covid-19 na vida das pessoas não são apenas agudos, e sim crônicos.
Muitas precisarão de diálise por danos aos rins, de fisioterapia para fibrose pulmonar, por ex
Créditos extraordinários podem ser abertos para situação inesperada, como pandemia, para um exercício financeiro. Caso mais recursos sejam necessários no ano seguinte, devem estar previstos em lei orçamentária. Em 2021, saúde precisará de mais recursos, regras fiscais permitirão?
Liminar na ADI 5595 não havia sido atendida por texto da EC95 que previu fim do escalonamento do piso em saúde uma vez que a liminar manda pagar o que ficou faltando em 2016 também e a EC 95 só faz isso para 2017.